Contribuição assistencial é opcional ou obrigatória? Entenda

Contribuição assistencial é opcional ou obrigatória? Entenda

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Contribuição assistencial é opcional ou obrigatória? Entenda

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A contribuição assistencial é a taxa descontada dos salários dos trabalhadores, destinada aos sindicatos de suas respectivas classes profissionais, os quais devem utilizar o valor arrecadado em atividades de assistência jurídica relacionadas a processos trabalhistas e outros benefícios voltados ao bem-estar dos trabalhadores (atividades desportivas e sociais, locação de sedes, descontos em atendimentos médicos, entre outros). 

Este é um assunto que diz respeito somente ao empregado e seu respectivo sindicato, cabendo à empresa cumprir o disposto na lei e observar as decisões das assembleias sobre esse e outros descontos. Muitas vezes, equivocadamente, o empregado espera que a empresa decida por ele e da forma que o mesmo quer. 

Para entender se a contribuição assistencial é opcional ou obrigatória, é preciso verificar se o empregado é ou não associado ao sindicato trabalhista da categoria em que atua. 

Caso ele seja associado, a contribuição passa a ser obrigatória, nos termos em que a assembleia da categoria deliberar sobre o valor a ser descontado. A decisão deve fazer parte da Convenção ou Acordo Coletivo da categoria. Quanto aos não sócios não cabe o desconto e nem mesmo a prática do empregado não associado ter de apresentar carta de oposição ao desconto. 

Contribuição assistencial é opcional ou obrigatória? O que a difere da contribuição sindical?

Por conta da Reforma Trabalhista, a contribuição assistencial continuou sendo opcional, como era antes, porém, ficando melhor delimitada a posição em relação aos não associados da entidade sindical, conforme descrevemos acima.

Mas, vale ressaltar que um funcionário sindicalizado que contribui com a taxa assistencial tem o direito de receber benefícios como isenção dos tributos em processos trabalhistas e pode receber descontos em instituições associadas à sua classe, por exemplo. O valor do desconto é definido em assembleia.

A contribuição sindical é cobrada com a intenção de fortalecer a classe profissional e trata-se de um imposto anual que corresponde a um dia de trabalho, que é cobrado no mês de março dos empregados.

O que a Lei da CLT dispõe sobre a contribuição sindical?

Conforme o Artigo 578 da Lei 5.452, “as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. 

Além disso, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, o Artigo 579 da CLT esclarece que “o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no Art. 591 desta Consolidação”.

Ou seja, a contribuição sindical só poderá ser descontada mediante autorização prévia, voluntária, individual e expressa (por escrito) pelo empregado. A decisão individual não poderá ser substituída por decisão coletiva de assembleia do sindicato. . 

Em caso de dúvidas, o ideal é sempre procurar auxílio de advogado especializado em Direito do Trabalho para saber quais as melhores medidas a serem tomadas, e como isso poderá impactar no futuro profissional.   

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Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). 

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