Entender como funciona o pagamento das férias é essencial tanto para o empregado quanto para o empregador.
Para o primeiro, esse é um período de descanso fundamental para a saúde física e mental, o qual deve ser remunerado de maneira correta para que possa ser usufruído com qualidade.
Já para o segundo, trata-se de um período de grande importância para a performance das equipes e seguir as diretrizes de pagamento é extremamente necessário para evitar qualquer conflito trabalhista.
Continue a leitura e conheça mais detalhes de como funciona o pagamento das férias!
O recesso é um direito trabalhista de grande importância, uma vez que o período de descanso é fundamental para a saúde física e mental dos colaboradores de uma empresa.
Dessa forma, é importante compreender como funciona o pagamento das férias para que empregado e empregador possam se planejar com antecedência. Confira:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao final de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias de férias. Esse princípio se aplica a:
Como mencionamos, o período de férias estipulado pela CLT, em seu Art. 130, é de 30 dias a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
No entanto, há casos em que pode ocorrer a rescisão do contrato antes de serem completados os 12 meses, assim como há aqueles que são estabelecidos de forma temporária, não atingindo esse prazo.
Nesses cenários, o funcionário terá direito às férias, mas de forma proporcional ao período do seu contrato de trabalho.
As faltas injustificadas também podem levar à redução das férias. Com 6 a 14 faltas injustificadas, o período será reduzido para 24 dias. Já com 15 a 23, o período de descanso será de 18 dias. Entre 24 e 32, o período de férias será de 12 dias e acima de 33 faltas o empregado perde o direito às férias do respectivo período aquisitivo.
Uma das principais dúvidas em relação a como funciona o pagamento das férias diz respeito ao cálculo do valor a ser recebido pelo empregado.
Se o trabalhador recebe um salário fixo mensal, a remuneração das férias será equivalente a esse valor, acrescida de ⅓ do mesmo. Esse acréscimo é constitucional e será pago obrigatoriamente.
Nos casos em que o funcionário é remunerado por hora de trabalho, será preciso calcular a média das horas trabalhadas durante todo o período aquisitivo, correspondente aos 12 meses do contrato, para então aplicar o salário-hora às férias. O acréscimo de ⅓ será calculado a partir desse valor.
Por fim, quando se trata de salário variável, deve ser feita a média dos salários recebidos ao longo do período aquisitivo, também com o acréscimo posterior de ⅓.
As férias também podem ser coletivas, ou seja, determinadas pelo empregador e aplicadas a toda a empresa ou a um determinado setor.
Nesse caso, o período será descontado das férias individuais dos colaboradores e aqueles que não houverem completado 12 meses de contrato de trabalho serão beneficiados com um recesso proporcional ao seu período aquisitivo.
Outra dúvida bastante comum em relação a como funciona o pagamento das férias diz respeito à remuneração recebida pelo funcionário após o término desse período.
É importante esclarecer que o valor recebido durante o recesso consiste em um adiantamento do salário posterior, o que significa que ele não será pago no mês seguinte.
Agora que você já sabe como funciona o pagamento das férias, continue por aqui e conheça as regras para recontratação de funcionário!
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseja obter mais informações sobre esse e outros temas relacionados ao RH, entre em contato conosco!
Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa e do Curso de Formação de Conselheiros Consultivos, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor de livros, entre eles “Insights de um RH Estratégico” e “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de vários artigos. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.