Os prêmios pagos aos empregados podem ser isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, conforme definido na lei brasileira (CLT) e interpretado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Veja como pagar prêmios aos empregados sem a incidência de encargos
Seguem os pontos principais:
- 1. Legalidade dos Prêmios sem Encargos: Segundo o art. 457 da CLT, os prêmios não se integram à remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, desde que cumpram certos critérios. Contudo, sempre há a tributação do imposto de renda.
- 2. Critérios Definidos pela RFB: A RFB especifica que os prêmios isentos de contribuições previdenciárias devem ser pagos exclusivamente a empregados (não a contribuintes individuais), podem ser em dinheiro, bens ou serviços, não devem decorrer de obrigações legais ou ajustes expressos e devem ser por desempenho superior ao esperado.
- 3. Liberalidade e Desempenho Superior: A liberalidade, ou seja, a concessão do prêmio sem obrigação prévia, e o desempenho superior ao ordinariamente esperado são essenciais para a caracterização do prêmio não tributável.
- 4. Políticas Internas de Premiação: A existência de políticas internas de premiação estabelecidas pelo empregador pode complicar a caracterização de liberalidade, segundo a RFB. Entretanto, argumenta-se que a criação e divulgação de tais políticas, quando não obrigatórias, ainda podem ser consideradas atos de liberalidade. No entanto, visando dar transparência aos seus atos, a empresa declara que pode conceder prêmios, especificar modalidades e em que circunstâncias.
- 5. Análise de Desempenho: Há uma discussão sobre a necessidade de comprovação objetiva do desempenho superior esperado. Adverte-se sobre a complexidade de avaliar o desempenho de executivos, que pode envolver aspectos subjetivos, porém, utilizando-se, por exemplo, de metas SMART torna-se mais fácil essa comprovação. Ter um sistema de avaliação de desempenho onde as metas sejam claras para todos os trabalhadores facilita o uso da premiação.
- 6. Diferenciação entre Empregados e Contribuintes Individuais: segundo a RFB, em parecer exarado sobre essa matéria, parece restringir a isenção de encargos apenas aos prêmios pagos a empregados, não abordando adequadamente a situação dos contribuintes individuais como diretores não empregados, bem como os chamados PJs, apesar da Lei da Previdência Social excluir prêmios do salário-de-contribuição desses profissionais.
- 7. Jurisprudência: Exemplos de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) indicam que os prêmios podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária, desde que não representem uma contraprestação do tempo à disposição do empregado. Em resumo, para que prêmios pagos aos empregados sejam isentos de encargos, devem ser concedidos
com liberalidade, por desempenho superior ao esperado, e não decorrer de obrigações legais ou contratuais pré-estabelecidas. A interpretação da Receita Federal e as decisões judiciais e administrativas demonstram a complexidade e a necessidade de cuidadosa consideração das circunstâncias de cada caso.