56º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho - Alfredo Bottone

56º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho

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56º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho perante uma crise econômica

David Rodrigues da Silva

Advogado, Coordenador Jurídico do Grupo CPFL Energia (Campinas-SP)

Para iniciar esta questão, minha reflexão é tomada pelos sentimentos, pensando em quantos anos meus pais trabalharam para a manutenção da nossa família, nas tantas crises econômicas vividas, mais ainda, nos meus irmãos, esposa e amigos que estão trabalhando neste momento, nos meus colegas de trabalho e equipe, todos acompanhando as notícias econômicas atuais, nos meus filhos e em que mundo viverão, ao fazer esta lembrança, o princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana se torna algo tangível.

Nesse contexto, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no inciso III, ao artigo 1º da Constituição Federal de 1988, deixa de ser apenas um texto, toma corpo, pessoas que se esforçam todos os dias, o princípio torna-se empírico, e como esta dignidade pode ser afetada se não pelo alter, a empatia deve trazer todo o sentido para a legislação.

O princípio da dignidade humana deve ser uma construção constante para abranger o grupo, a comunidade do trabalho, e propiciar melhores condições de vida ao empregado e por que não também ao empregador? Na dignidade humana se valoriza o trabalho humano; na igualdade ou não-discriminação se combatem as desigualdades ou permite-se alguma diferença, desde que legítima e justificada, […] [MARQUES, Christiani. O contrato de trabalho e a discriminação estética. São Paulo: LTr, 2002. p. 147.]

Falamos sobre o tema, temos muitas leis, mas, a realidade é alarmante, o aumento de 9,48% (2014 sobre 2013), no índice de trabalho infantil divulgado pelo IBGE. Infelizmente, a estatística mostra que há 2,4 milhões crianças no Brasil expostos a essa situação de injustiça social e risco.

Mesmo quando não se tem crise esse princípio é inúmeras vezes violada a dignidade. Na verdade, temos empregados e outros trabalhadores.

Ainda vivemos num país onde o trabalho escravo não foi totalmente eliminado, submetendo o ser humano a trabalho degradante, ferindo frontalmente a afirmação que o trabalhador, antes de tudo, é um ser humano e, como tal, deve receber tratamento digno, aquele que desejamos para nossa família.

A razão a esta submissão é clara, uma questão de sobrevivência corporal, porque no trabalho escravo a alma é mortalmente ferida. De outro lado, no explorador, a exemplo dos mercadores de escravos, esta lhe falta, e brandas punições não podem ser admitidas, temos que divulgar sim quem são para que a sociedade face distinção.

Temos um outro conjunto de trabalhadores que atuam na informalidade ou no subemprego, premidos de condições mínimas e dignas. O que dizer da inserção da mulher no ambiente de trabalho sempre com menores salários!

Mas o que pode ser feito para que esse quadro se altere e tenhamos um país mais justo, onde a dignidade seja não apenas um dispositivo constitucional, mas uma realidade fática?

Existem muitas leis e pouca proteção. Ainda não quebramos o nosso perfil decorrente da época do Getulismo, onde se espera que o Governo tutele tudo referente ao trabalho e na outra ponta pelo judiciário realize o julgamento das situações que lhe são apresentadas.

Pouco evoluímos nas conversas com aqueles diretamente envolvidos, as comissões de conciliação prévia não evoluíram, negociações coletivas são invalidadas, não há um trato regionalizado, nem categorizado, é necessário uma evolução, preferimos não falar em reforma, pois a esta denominação é atribuída  a subtração de direitos, falo aqui da interferência do estado ao proibir pessoas com capacidade plena  de optarem por parcelar ou não suas férias, vez que o artigo 134 da CLT veda esta possibilidade aos maiores de 50, e aos demais somente em casos excepcionais.

Somos um país de muitas leis, e imposições internas, mas que tudo aceita no “made in”, venha de onde vier, trabalho escravo, infantil, degradante, e internamente os altos custos dos encargos sobre a folha de pagamento e tributação, inclusive sobre os próprios trabalhadores que não encontram na previdência social o lastro do valor contribuído.

O ideal para que a competitição entre os países seja mais justa, é que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e ONU (Organização das Nações Unidas) elaborasse uma constituição global, com os princípios fundamentais do direito do trabalho, incluindo as garantias mínimas ao trabalhador. Com isso, a competitividade entre os países não seria distorcida por mecanismos de exploração do trabalhador e, mais com embargo aos países e empresas que descumprissem estas premissas, não falamos de embargo por ideologia política, mas de sanção com objetivo inicial corretivo.

Enquanto isso não ocorre, temos de tornar o Brasil melhor no mercado internacional e mais para os brasileiros. Para tanto a mudança da legislação que se faz necessária não é apenas para um momento de crise, mas para nos ajustarmos à realidade internacional, para que a pesada legislação trabalhista imposta aos empregadores e por que não dizer aos trabalhadores, que também contribuem compulsoriamente ao FGTS (pouco remunerado) e também ao INSS (que beira a insolvência) não seja a causa de novas crises.

Conclusão: cada vez mais é reduzido o espaço de tempo entre uma crise e outra, notadamente quando o país não estiver preparado para enfrentar a competitividade num mundo globalizado, que se desrespeita ao fazer vedações apenas intramuros, e menos ainda diante de preferimos as imposições ao diálogo, se no judiciário somos chamados ao acordo, a mediação e conciliação, entendo que também com os poderes instituídos também devemos fazê-lo e por estes sermos ouvidos. Por isso, a legislação, não só a trabalhista, mas também e principalmente esta, deve ser uma facilitadora para esse desafio. A evolução da nossa legislação e da nossa ação, não vale só o discurso, é algo que não se pode adiar mais. Se ao falar for ouvido, e na fala do outro destinar minha atenção iniciamos o caminho na construção da dignidade, isto sim transcende a imposição.

Colaborador deste trabalho: Alfredo Bottone, Advogado, PHd in Philosophy in  Business Administration, autor do livro Insights de um RH Estratégico.