Quem trabalha com carteira assinada com certeza já ouviu falar no banco de horas. Muitas empresas adotam essa prática, mas você sabe como funciona o sistema?
A gestão de colaboradores não é uma tarefa fácil, pois exige planejamento a longo prazo. Controlar a jornada de trabalho de todos os empregados, horas extras e compensação de horas são algumas das funções do departamento de recursos humanos. Independente da modalidade adotada, a melhor opção é aquela que atende às necessidades da empresa e do colaborador.
Vamos entender como funciona o banco de horas? Continue a leitura e saiba quais são as vantagens e desvantagens de utilizar a alternativa no ambiente de trabalho.
O regime de banco de horas é um modelo de compensação da jornada de trabalho assegurado pela Lei 9.601/98, a qual alterou o art. 59 da CLT. O fato gerador de um banco de horas ocorre quando há a necessidade de prorrogação da jornada de trabalho.
Este modelo permite que o empregado trabalhe além do seu horário, mas em um limite de 10 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, essas horas trabalhadas a mais devem ser compensadas no prazo máximo de 1 ano, se o banco de horas estiver previsto em acordo coletivo e 6 (seis) meses se previsto em contrato individual de trabalho.
Antes da reforma trabalhista, em 2017, era imprescindível, contudo, que o banco de horas estivesse previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com a participação do sindicato da categoria. Caso não fosse, era considerado irregular.
Mas, a partir de então, com a Lei 13.467/17, que acrescentou o parágrafo 5º, no art. 59 da CLT, além do parágrafo único no art. 59-B da CLT, as empresas não precisam mais do aval dos sindicatos, bastando um acordo individual entre a empresa e o empregado.
COMO REGULAMENTAR O BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DE UMA EMPRESA?
Caso o Banco de Horas não esteja previsto e regulamentado no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva, recomenda-se, além de fazer constar cláusula específica no contrato individual de trabalho, ou termo aditivo em relação ao mesmo, que haja uma norma específica sobre o assunto na empresa abordando esse importante tema, a fim de se evitar que a gestão equivocada por um ou outro profissional em função de comando gere problemas trabalhistas para a companhia.
A norma interna deve abordar os seguintes itens:
O regime do banco de horas tem vantagens e desvantagens para ambas as partes. Sem esgotar o tema, seguem algumas delas:
Vantagens
Redução dos custos com horas extras, notadamente nos períodos de menor demanda de trabalho pela empresa;
Maior flexibilidade ao empregado para atender a assuntos pessoais sem depender de favor da empresa ou sofrer sanção disciplinar por ausência questionável pela empresa;
Maior possibilidade de talentos que queiram investir em cursos fora da empresa utilizarem-se do banco de horas para estudos, provas e estágios;
Evita dispensa de empregados, com a redução dos custos com a compensação de horas acumuladas. Isso pode ainda ser melhor se houver compensação antecipada em momentos de crise, ou seja, primeiro os empregados usufruem da folga e depois trabalham mais em período de maior demanda.
Desvantagens
Exige controle rigoroso que pode ser burocrático se não bem informatizado; para segurança de todos os envolvidos, melhor que se tenha um bom software para o controle do banco de horas;
Riscos trabalhistas, notadamente se não houver uma boa regulamentação e formalização com os sindicatos ou em contrato individual de trabalho; sendo possível, melhor fazer constar em acordo coletivo;
Justiça do Trabalho nem sempre tem aceito o banco de horas se considerar abusivo o uso do mesmo;
Se empregados que estavam acostumados a realizarem horas extras habituais e, de repente, deixarem de ter esse ganho extra com a implantação do banco de horas, poderão deixar a empresa, preferindo aquelas que mantenham sistema de pagamento das horas extras.
Estamos à disposição para auxiliar na implantação de regulamento interno, incluindo-se cláusula específica para o contrato individual de trabalho (ou termo aditivo ao mesmo), bem como cláusula de acordo coletivo para a devida regulamentação deste tema.
Alfredo Bottone
www.alfredobottone.com.br