O contrato de trabalho temporário consiste em uma modalidade que pode ser bastante útil para empresas com carência de funcionários durante determinado período.
Quando se aproximam as datas comemorativas, por exemplo, um negócio pode ficar sobrecarregado com altas demandas, sendo indicada a contratação de funcionários de maneira temporária.
A modalidade envolve uma série de direitos e deveres que se aplicam tanto ao empregador quanto ao empregado, sendo fundamental conhecer as particularidades desse tipo de possibilidade.
Para saber mais a respeito do contrato de trabalho temporário, continue a leitura abaixo!
Um contrato de trabalho temporário é estabelecido quando um trabalhador é contratado por uma empresa especializada na área, para então prestar serviços a uma organização no caso de substituição de empregados ou alta demanda.
Vale mencionar que, embora compartilhe características com outras modalidades, não deve ser confundido com elas.
Não se trata, portanto, de um trabalho terceirizado ou um registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não pode ser considerado como trabalho informal, estágio ou jovem aprendiz.
Para que não seja confundido com as demais modalidades de trabalho, é importante conhecer as particularidades do contrato de trabalho temporário.
A legislação que regulamenta esse regime é a Lei n° 6.019/1974, sendo atualizada pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), regulamentando diversas questões fundamentais para esclarecer as condições de trabalho do funcionário e a maneira como deve proceder com o empregador.
Um dos primeiros pontos estabelecidos pela legislação a respeito do contrato de trabalho temporário é o prazo máximo para que uma contratação se enquadre na modalidade.
O período máximo pelo qual o trabalhador pode ser empregado é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Vencido esse prazo e o temporário continuar prestando serviços, o contrato passará a ser por prazo indeterminado.
Terminado o prazo do contrato, esse mesmo temporário poderá trabalhar novamente para o empregador, mas há um período de carência que deve ser respeitado, que é de 90 dias. Se não houver a observância desse interregno, há risco de formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço.
Outro aspecto importante do contrato de trabalho temporário é a necessidade de contar com uma empresa prestadora de serviços durante a contratação, fator que caracteriza esse regime de trabalho. Temos, então, nessa relação: a empresa tomadora dos serviços (para quem o empregado trabalhará) e a prestadora do serviço (quem faz a contratação).
Nesse sentido, haverá responsabilidades a serem cumpridas tanto pela empresa tomadora quanto pela prestadora de serviços.
Para a primeira, estão incluídos:
Já para a prestadora de serviços, está determinado:
Embora o contrato de trabalho temporário não consista em um emprego no regime CLT, pois tem lei própria, o trabalhador compartilha alguns diretos com aqueles que atuam nessa modalidade, como:
Agora que você já sabe como funciona o contrato de trabalho temporário, acesse nosso blog e confira outros artigos relacionados.
Alfredo Bottone é Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa, Consultor de RH Estratégico, Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor do livro “Insights de um RH Estratégico”, “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de e-books e artigos na área trabalhista, gestão de pessoas e governança corporativa.