Devido a pandemia do Covid 19, o governo disponibilizou um auxílio emergencial financeiro para microempresas, pequenos empreendedores autônomos e trabalhadores informais. Esse auxílio de três parcelas de R$ 600,00 irá ajudar milhões de trabalhadores a passarem por esse momento de crise e incertezas com um pouco mais de tranquilidade.
Porém, para receber o auxílio, é preciso se enquadrar em alguns critérios. Ficou interessado? Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.
De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), existem atualmente cerca de 6,6 milhões de microempresas em atividade no Brasil.
Os microempreendedores individuais (MEI) somam cerca de 10 milhões e, acrescentando os trabalhadores informais e sem renda, estima-se que o auxílio emergencial financeiro beneficie cerca de 70 milhões de brasileiros.
O auxílio emergencial financeiro irá beneficiar MEI, trabalhadores informais, autônomos e também pessoas sem renda.
O valor poderá ser acumulado por até 2 membros da mesma família, totalizando R$ 1200,00.
Segundo estimativas, essa medida deve beneficiar 3,6 milhões de MEI, mobilizando R$ 98 bilhões.
A medida é extremamente benéfica, uma vez que é essencial para que cerca de 40 milhões de trabalhadores informais consigam atravessar esse momento de crise.
Além dessa medida, também foi criada uma linha de crédito para microempresas. Empresas de pequeno porte serão beneficiadas, que tenham faturamento anual de R$ 81 até R$ 360 mil. Nesse caso, será fornecido um crédito com juros de 3,75% ao ano.
A proposta da medida é financiar pelo menos dois meses de capital de giro nesse momento de pandemia.
Mas, afinal, quem irá se beneficiar com o auxílio emergencial financeiro?
Podem solicitar o auxílio os cidadãos maiores de idade, sem emprego formal, mas na condição de MEI ou contribuinte da Previdência, cuja renda familiar mensal seja de até 3 salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa.
O beneficiário também não pode receber outro benefício, tal como aposentadoria ou seguro-desemprego, com exceção do Bolsa Família. Também não poderá ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70,00.
As inscrições são feitas no site da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo Auxílio Emergencial.
O benefício é depositado diretamente na conta corrente indicada no momento do cadastro. Para quem não possuir conta, a Caixa disponibiliza a abertura de contas digitais gratuitas.
Para os milhões de trabalhadores que já estão recebendo o auxílio emergencial financeiro, o valor será de extrema valia e, em muitos casos, a única renda de uma família nesse momento de pandemia.
Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial! Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). Leia mais artigos sobre Consultoria de Recursos Humanos no blog e fique por dentro das novidades da área!