Com a chegada da pandemia, o home office tornou-se uma realidade. Com isso, muitas dúvidas surgem sobre esse tema: afinal, é possível fazer hora extra em home office?
Para descobrir essa resposta e saber mais sobre o assunto, confira esse artigo e tire suas dúvidas!
Primeiramente, para se ter uma resposta correta, é preciso distinguir a diferença entre teletrabalho e o home office. O primeiro foi regulamentado na Reforma Trabalhista de 2017.
Conforme o Art. 75-B da CLT, “considera-se teletrabalho a prestação de serviço preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
Não vamos entrar mais em detalhe sobre a regulamentação do teletrabalho, no qual não há pagamento de horas extras, pois o nosso foco é o trabalho em home office.
O home office não foi regulamentado tal qual o teletrabalho, o que se faz necessário, pois envolve milhões de trabalhadores que prestam serviço nessa situação e esse vácuo tem levado a interpretações divergentes até mesmo entre advogados especializados na área trabalhista.
Diante da falta de regulamentação específica, cabe aplicar a CLT, pois o home office se equipara ao trabalho na empresa, apenas mudando o local, e não ao teletrabalho, porque este não tem nem local e nem horário certo. O local de trabalho do empregado é como se fosse uma extensão da empresa.
O empregador deve fixar o horário de trabalho no home office e o excesso de jornada deve ser pago como horas extras ou ser acumulado no banco de horas, se aplicável.
Os funcionários em home office devem ter um controle de jornada, mesmo que com maior flexibilidade de horários. Devem ser fixados, também, intervalos para descanso e refeição, bem como o intervalo entre duas jornadas (11 horas) e o descanso semanal.
É importante que a empresa tenha uma regulamentação interna para o trabalho em home office para facilitar o entendimento entre os colaboradores e suas respectivas chefias.
O controle da jornada de trabalho, bem como das horas extras pode ser feito com os inúmeros recursos tecnológicos que existem disponíveis hoje no mercado. Há tecnologias existentes para o controle para PCs. Androids e iPhones. Existem softwares que contam o tempo do empregado em atividade, gerando relatórios.
Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos).
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