

Na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz João Rodrigues Filho decidiu manter a justa causa aplicada a um empregado que se aproveitou da sua condição de vendedor na empresa para realizar negócios particulares, em concorrência direta com a empregadora. Os negócios eram feitos no horário de trabalho, com veículo e uniforme da empresa e sem o conhecimento desta. E não é só isso: o reclamante se aliou a outro vendedor da reclamada para realizar atividades desonestas, prejudicando clientes da empresa. Ao analisar a prova oral e documental produzida, o juiz sentenciante observou que o reclamante e o colega de trabalho chegaram a ser denunciados pela prática de crime de estelionato. Isso porque eles intermediaram a venda de uma máquina de um cliente da ré, receberam o valor negociado, mas não pagaram integralmente ao vendedor. O julgador verificou ainda que esse mesmo cliente havia comprado da ré cabines para tratores, tendo sido atendido pelo reclamante. Mas, depois, ele aconselhou o cliente a desistir do negócio e efetuar a compra diretamente da fábrica, porque ficaria mais barato. Este fato acarretou para a reclamada a perda da venda e a devolução da quantia paga pelo cliente. Com base nas declarações de outro cliente da ré, o magistrado constatou que o reclamante vendeu uma máquina de propriedade daquele, ficando com o saldo remanescente do valor pedido. Diante desse quadro, o magistrado entendeu que a justa causa aplicada está respaldada por provas firmes e convincentes do ato grave praticado pelo empregado e em conformidade com as disposições do artigo 482, a, b e c, da CLT. Portanto, foi declarada a legalidade da dispensa por justa causa e indeferidos os pedidos do reclamante nesse aspecto. Houve recurso, ainda pendente de julgamento no TRT mineiro.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Comentário: A falta cometida nesse caso foi tão grave que houve o enquadramento simultâneo em três alíneas do artigo 482 da CLT: a) ato de improbidade (desonestidade para obter vantagem); b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço. O pior de tudo é que há empregados que cometem esse tipo de falta e ainda têm a ousadia de tentar anular a justa causa, alguns até com pedido de dano moral. Felizmente, diante de prova contundente, a Justiça não tem sido benevolente com esses aventureiros, que acham que a empresa é sempre rica e pode suportar o prejuízo causado pelo empregado e ainda indenizá-lo. Na verdade, até caberia o pedido de dano moral pela empresa num caso como esse. Algumas empresas têm obtido sucesso quando são extorquidas por “empregados”. O contrato de trabalho é bilateral e gera obrigações recíprocas quem não as cumprir deve arcar com as consequências.
Se o empregado continua prestando serviços ao mesmo empregador após a aposentadoria espontânea, terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado em sua conta vinculada. Isto porque, nesse caso, a aposentadoria espontânea não causa a extinção do contrato de trabalho. É esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-1 do TST, aplicada pela juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, ao julgar o caso de um trabalhador que reclamou o recebimento da multa fundiária, não quitada pela empresa ao dispensá-lo sem justa causa após a sua aposentadoria. Ao se defender, a ré sustentou que o contrato de trabalho do reclamante foi extinto naturalmente, em razão de aposentadoria concedida ao empregado, na forma especial, de acordo com o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, sendo esse benefício incompatível com a continuidade do vínculo empregatício entre as partes. Rechaçando o argumento, a juíza salientou que o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.721/06, suspendeu a eficácia do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT. Portanto, não há mais extinção do contrato de trabalho quando o empregado se aposenta voluntariamente, pois a lei previdenciária não mais exige que o trabalhador se afaste do emprego para a concessão do benefício, conforme artigo 49 da Lei nº 8.2013/1991. O TST já se manifestou nesse mesmo sentido na Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-1. A julgadora ressaltou que, no caso de aposentadoria especial, a relação de natureza previdenciária mantida com o INSS é diferente e independente do contrato de trabalho mantido com a empregadora, uma vez que o disposto nos artigos 46 e 57, parágrafo 8º, da Lei nº 8.213/1991 não levam necessariamente à extinção do contrato de trabalho, desde que o beneficiário da Previdência Social passe a exercer atividades compatíveis com o benefício recebido. No entender da magistrada, a conjugação do artigo 46 com o parágrafo 8º do artigo 57, ambos da Lei nº 8.213/1991, leva à conclusão que o segurado em gozo de aposentadoria especial que continuar exercendo atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos terá sua aposentadoria cancelada, à exceção daquele que for readaptado em funções compatíveis com sua nova condição. Portanto, não existe incompatibilidade absoluta entre a aposentadoria especial e a continuidade do contrato de trabalho. Por fim, a juíza frisou que o reclamante obteve a concessão da aposentadoria especial em abril de 2012 e continuou a trabalhar na reclamada até abril de 2013, quando foi dispensado sem justa causa. Assim, houve, no caso, continuidade da relação de emprego e posterior dispensa imotivada por parte da empregadora, que, inclusive, pagou o aviso prévio indenizado ao empregado. Diante dos fatos, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a reclamada a pagar ao reclamante a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS realizados na conta vinculada do empregado. Decisão mantida pelo TRT de Minas ao julgar o recurso da ré.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Comentário: Nesse julgamento são tratadas duas questões. A primeira é que, conforme posição já consolidada pelo Judiciário, a aposentadoria não extingue o contrato. Por isso, obtendo a aposentadoria e o empregado continuando no emprego, ao ter o contrato rescindido pelo empregador, ele fará jus à multa do FGTS de todo o período trabalhado na empresa (das empresas anteriores que não tenha resgatado, não cabe à última empresa qualquer responsabilidade). A segunda questão abordada nesse julgamento é em relação aos que fazem jus à aposentadoria especial – se o empregado obtém a aposentadoria e continua trabalhando, o INSS poderá cancelar a aposentadoria concedida. Se passar exercer atividade que não esteja sujeito ao regime de aposentadoria especial, a aposentadoria fica mantida e se houver a rescisão do contrato de trabalho do empregado, por iniciativa da empresa, será devida a multa do FGTS. Há alguns anos, muitas empresas entendiam que quando o empregado obtivesse o direito à aposentadoria, a multa do FGTS não era devida, exceto sobre o FGTS recolhido após a aposentadoria. Após vários casos submetidos à Justiça, o entendimento atual é unânime no sentido de que, havendo demissão sem justa causa, mesmo de aposentado, sempre é devida a multa do FGTS, mesmo no caso de aposentado que continua trabalhando.
Kátia Madeira
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Alfredo Bottone
RH Estratégico Consultoria
ALFREDO BOTTONE é especialista em Recursos Humanos, além de matemático e advogado especializado em Direito do Trabalho, Relações Sindicais, Governança Corporativa e Ética Empresarial, com vasta exposição nacional e internacional nas áreas de atuação.
Atualmente, é consultor e professor de Governança Corporativa no MBA da FACEAT/SP e em curso de Formação de Conselheiros da Board Academy, da qual é membro da mesma. É PhD pela Florida Christian University em Business Administration e concluiu o Associate Degree em Human Resources no Houston C. College, Houston, TX.
Participou do Advanced Management Program na França, no Institut Européen d’Administration des Affaires (INSEAD)/Fundação Dom Cabral, e é Pós-Graduado em Gestão de Negócios de Energia pela USP e FGV-SP. Foi professor universitário em Administração (Botucatu) e de Direito do Trabalho (UNIP São Paulo), além de palestrante no Brasil e no Exterior.
É autor dos seguintes livros: “Insights de um RH Estratégico” (2012); “Código de Ética: passo a passo para elaboração e implantação do Código (2018); “Medidas Disciplinares: Questões Legais e Gerenciais” (2019); “Terceirização” (2020); “Os desafios legais e de Gestão do Teletrabalho, Home Office e Regime Híbrido” (2022). Alfredo tem ainda várias publicações nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, trabalhista, sindicalismo, diversidade e ética empresarial.
José Firmino Ferreira Neto
MKA Madeira Kliauga Advogados
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Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
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Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Rosana Candido de Aguiar
ROSANA CANDIDO DE AGUIAR é Psicóloga com MBA e Pós-graduação em Neuropsicologia e Desenvolvimento Cognitivo e MBA em Gestão de Pessoas, além de outras especializações (Certificada pelo Institut de Psychologie – Université de Lausanne – Suíça). Trabalhou no setor elétrico com empresas nacionais e multinacionais. Com vasta experiencia em políticas de recursos humanos, desenvolvendo e implementando estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios da empresa. Sempre apoiou necessidades de negócios, futuras e atuais, através do desenvolvimento de pessoas e preservação do capital humano. Desenvolve e monitora estratégias gerais de RH, sistemas, táticas e procedimentos em toda a organização. Supervisiona e gerencia um sistema de avaliação do desempenho que motive o alto desempenho, avaliando as necessidades de treinamento para aplicação e monitoramento de programas de treinamento. Desenvolve e apoia lideranças com ações para promover melhorias nas habilidades técnicas e intrapessoais dos gestores. Foca na saúde mental dos colaboradores oferecendo cuidados emocional de qualidade para a empresa, alcançar aumento de produtividade e diminuir afastamentos, estimulando um ambiente de trabalho positivo.
Marta Nicoli
Mandl Immigration Law
Com mais de 15 anos de ampla experiência em Serviços Corporativos, Energia, Marketing e Gestão de projetos críticos, Marta Nicoli detém habilidades e experiência que se alinham perfeitamente aos requisitos de um mercado competitivo.
Ao desempenhar função na Superintendência Comercial da Light SA, uma importante concessionária de serviços de fornecimento de energia sediada no Rio de Janeiro, ocupando uma posição significativa que objetivava garantir a satisfação global do cliente de acordo com os padrões do órgão regulador, além de otimizar as operações da agência, teleatendimento, atendimento virtual e demais canais de trato com o cliente.
Como Gerente Geral responsável por essas áreas, gerenciou com sucesso as operações do dia a dia, contratou novos parceiros, atuou em projetos e implementação de soluções inovadoras. Sua expertise em gerenciamento de projetos e gerenciamento de relacionamento com o cliente lhe permitiu entregar resultados excepcionais enquanto fortalecia parcerias sólidas dentro da organização.
Nos Estados Unidos se adaptou as cobranças de um mercado global e arrojado, adquirindo compreensão das dinâmicas de negócios internacionais. Como Diretora de Projetos da TNS na Pennsylvania, liderou projetos startups para clientes renomados, como IBM, MARS, Pfizer e outros. Essa função aprimorou seu pensamento estratégico, habilidades de resolução de problemas e fortalecendo habilidades de liderança em um universo bastante peculiar e competitivo.
Atualmente, atua como Gerente Jurídico e Desenvolvimento de Negócios na Mandl Immigration Law em Houston, Texas e está associada a RH Estratégico como Consultora de Negócios. Possui conhecimento especializado em Consultoria Jurídica, Direito Ambiental, Corporativo e de Imigração.
Adicionalmente desempenhou atividades importantes que lhe conferiram vivência na formação de equipes, gerenciamento de logística offshore, de empresas de serviços de energia, petróleo e gás, escritórios jurídicos internacionais, operações de fusões e aquisições, direito do trabalho, conformidade a normas e estruturação de startups.
Esse conjunto diversificado de habilidades permite-lhe de forma singular, adotar uma abordagem holística e abrangente para projetos, garantindo seu sucesso e alinhamento com o objetivo das organizações.
Manoel Fernandes
Escritório Fernandes & Saraiva
A Fernandes Saraiva é uma sociedade de advogados que foi constituída em 2008 , que fixou a sua sede no coração de Vila Nova de Gaia.
Os advogados fundadores exercem advocacia a tempo inteiro há precisamente 25 anos.
Num estilo muito próprio, caracterizam o seu desempenho pelo pleno respeito das normas e princípios éticos da profissão, ostentando com orgulho a rectidão de actuação e o diálogo franco e sério com o cliente. Com especial enfoque na área laboral e contencioso contratual e na área de família e menores e demais ramos do direito com esta relacionados.
A Fernandes & Saraiva R.L, representada pela sua equipa está disponível, para todas as questões ou necessidades cuja competência possa servir os interesses do cliente.