
Diz o art. 8º da Constituição Federal do Brasil: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Perdeu-se, naquela época (1988), uma grande oportunidade para que a verdadeira liberdade sindical, vigente na maioria absoluta dos países, fosse uma premissa também aqui no Brasil. Foram mantidos o imposto (“contribuição”) sindical e a unicidade sindical.
Isso não é tudo. A Constituição Federal deu total força aos sindicatos, porém, não teve o zelo de evitar a proliferação indiscriminada dessas instituições. O aumento do número de sindicatos não representou, de forma alguma, uma maior proteção dos trabalhadores, quer seja quantitativamente, quer seja qualitativamente. Ao contrário, trouxe mais problemas, porque a disputa muitas vezes deixou de ser por conquistas e defesa de interesses dos trabalhadores, mas a “luta” entre diversas facções sindicais.
Inúmeros sindicatos foram criados para abrigar “perdedores” de disputas sindicais, dividindo a categoria. Não raras vezes, alguns desses “líderes” fazem uma verdadeira invasão territorial, fragmentando a base já constituída. Essas atitudes não passariam por um crivo ético se pudesse ser identificada a verdadeira razão da fundação de mais um sindicato.
Atrás da criação dessa infinidade de sindicatos vem a estabilidade de vários dirigentes, as contribuições para esses “novos” órgãos de representação, a liberação para “trabalhar” em prol da categoria, etc. Isso gera a falta de harmonia e consenso para se ter uma pauta comum para a negociação na data base, enfim, o empregado perde em todos os sentidos e muitas vezes é simplesmente instrumento de custeio da entidade sem ter uma boa qualidade na representação que lhe interessa.A apreciação crítica acima, logicamente, não é extensiva a todas as entidades sindicais, porque há muitas e muitas que dignificam o seu verdadeiro papel, mesmo quando submetidas a uma concorrência desleal, pelas razões antes citadas aqui.
A verdade é que a lei tutelou, igualmente, os bons e maus sindicatos.
Quem perde com esse modelo? Os trabalhadores e o próprio país. No primeiro caso, porque essa divisão da categoria é perversa para os próprios trabalhadores. Se ao menos houvesse uma unidade em torno dos interesses da categoria dividida, isso poderia minimizar o arcaísmo do modelo vigente. Essa união dos representantes é quase impossível, na maioria absoluta das vezes. O país perde porque com a classe operária fragilizada, por falta de representação ou por falta de consciência do empresário que aproveita a fragilidade sindical para não dar um tratamento digno ao empregado, a pobreza não é erradicada e o desenvolvimento do país (econômico, social e cultural) sofre as consequências.
Descrever a divisão de categoria profissional poderia parecer ser mais lógico se estivéssemos tratando da ação da classe patronal em relação aos trabalhadores, mas não é isso o que ocorre. A classe patronal, na maioria, já percebeu que é mais fácil negociar com quem representa de fato os empregados, com menos pessoas, porém com representatividade inconteste.
A base de representação dos empregados, com esses milhares sindicatos, está pulverizada, confusa, enfraquecida e sem perspectiva de uma configuração mais coerente e forte.
As centrais sindicais que, há pouco tempo, passaram a integrar oficialmente a estrutura sindical legal, têm dado uma boa contribuição na defesa de interesses coletivos. Elas têm melhor coordenado, atualmente, o debate político de questões mais relevantes para os empregados.
O fim do imposto sindical e implantação de um modelo de total liberdade sindical, por certo muito iria contribuir para sanear esse quadro poluído de tantas entidades. Sobreviveriam aqueles que os empregados, voluntariamente, elegessem para representá-los e pagariam por isso.Enquanto houver sindicato que para não correr o risco de perder a fatia de dinheiro do empregado, quando este quiser se opor à chamada contribuição assistencial, criando inúmeros empecilhos para que o interessado exerça esse direito, vamos ficar na dependência da empresa ter uma boa política de RH.
Não é possível manter um quadro sindical como o que temos. É preciso limpar o que é inexpressivo ou que tenha interesse escuso. É possível fazer isso sem a intervenção do Estado, mas se promovendo uma reforma desse artigo da Constituição Federal.
Não se diga que se acabar o imposto sindical, muitos sindicatos irão quebrar e os empregados menos favorecidos deixarão de ter qualquer representação. Isso é discurso de quem quer defender um modelo ultrapassado, vencido e retrógado, não compatível com o novo momento do Brasil.
O modelo sindical vigente é incompatível com as necessidades de nosso país, por tudo o que expusemos acima. Está longe de ser aderente à realidade nos diversos pontos de nosso território. É preciso ter uma reforma total.
Alfredo Bottone
Diretor Corporativo de Recursos Humanos da CPFL
Kátia Madeira
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Alfredo Bottone
RH Estratégico Consultoria
ALFREDO BOTTONE é especialista em Recursos Humanos, além de matemático e advogado especializado em Direito do Trabalho, Relações Sindicais, Governança Corporativa e Ética Empresarial, com vasta exposição nacional e internacional nas áreas de atuação.
Atualmente, é consultor e professor de Governança Corporativa no MBA da FACEAT/SP e em curso de Formação de Conselheiros da Board Academy, da qual é membro da mesma. É PhD pela Florida Christian University em Business Administration e concluiu o Associate Degree em Human Resources no Houston C. College, Houston, TX.
Participou do Advanced Management Program na França, no Institut Européen d’Administration des Affaires (INSEAD)/Fundação Dom Cabral, e é Pós-Graduado em Gestão de Negócios de Energia pela USP e FGV-SP. Foi professor universitário em Administração (Botucatu) e de Direito do Trabalho (UNIP São Paulo), além de palestrante no Brasil e no Exterior.
É autor dos seguintes livros: “Insights de um RH Estratégico” (2012); “Código de Ética: passo a passo para elaboração e implantação do Código (2018); “Medidas Disciplinares: Questões Legais e Gerenciais” (2019); “Terceirização” (2020); “Os desafios legais e de Gestão do Teletrabalho, Home Office e Regime Híbrido” (2022). Alfredo tem ainda várias publicações nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, trabalhista, sindicalismo, diversidade e ética empresarial.
José Firmino Ferreira Neto
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Rosana Candido de Aguiar
ROSANA CANDIDO DE AGUIAR é Psicóloga com MBA e Pós-graduação em Neuropsicologia e Desenvolvimento Cognitivo e MBA em Gestão de Pessoas, além de outras especializações (Certificada pelo Institut de Psychologie – Université de Lausanne – Suíça). Trabalhou no setor elétrico com empresas nacionais e multinacionais. Com vasta experiencia em políticas de recursos humanos, desenvolvendo e implementando estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios da empresa. Sempre apoiou necessidades de negócios, futuras e atuais, através do desenvolvimento de pessoas e preservação do capital humano. Desenvolve e monitora estratégias gerais de RH, sistemas, táticas e procedimentos em toda a organização. Supervisiona e gerencia um sistema de avaliação do desempenho que motive o alto desempenho, avaliando as necessidades de treinamento para aplicação e monitoramento de programas de treinamento. Desenvolve e apoia lideranças com ações para promover melhorias nas habilidades técnicas e intrapessoais dos gestores. Foca na saúde mental dos colaboradores oferecendo cuidados emocional de qualidade para a empresa, alcançar aumento de produtividade e diminuir afastamentos, estimulando um ambiente de trabalho positivo.
Marta Nicoli
Mandl Immigration Law
Com mais de 15 anos de ampla experiência em Serviços Corporativos, Energia, Marketing e Gestão de projetos críticos, Marta Nicoli detém habilidades e experiência que se alinham perfeitamente aos requisitos de um mercado competitivo.
Ao desempenhar função na Superintendência Comercial da Light SA, uma importante concessionária de serviços de fornecimento de energia sediada no Rio de Janeiro, ocupando uma posição significativa que objetivava garantir a satisfação global do cliente de acordo com os padrões do órgão regulador, além de otimizar as operações da agência, teleatendimento, atendimento virtual e demais canais de trato com o cliente.
Como Gerente Geral responsável por essas áreas, gerenciou com sucesso as operações do dia a dia, contratou novos parceiros, atuou em projetos e implementação de soluções inovadoras. Sua expertise em gerenciamento de projetos e gerenciamento de relacionamento com o cliente lhe permitiu entregar resultados excepcionais enquanto fortalecia parcerias sólidas dentro da organização.
Nos Estados Unidos se adaptou as cobranças de um mercado global e arrojado, adquirindo compreensão das dinâmicas de negócios internacionais. Como Diretora de Projetos da TNS na Pennsylvania, liderou projetos startups para clientes renomados, como IBM, MARS, Pfizer e outros. Essa função aprimorou seu pensamento estratégico, habilidades de resolução de problemas e fortalecendo habilidades de liderança em um universo bastante peculiar e competitivo.
Atualmente, atua como Gerente Jurídico e Desenvolvimento de Negócios na Mandl Immigration Law em Houston, Texas e está associada a RH Estratégico como Consultora de Negócios. Possui conhecimento especializado em Consultoria Jurídica, Direito Ambiental, Corporativo e de Imigração.
Adicionalmente desempenhou atividades importantes que lhe conferiram vivência na formação de equipes, gerenciamento de logística offshore, de empresas de serviços de energia, petróleo e gás, escritórios jurídicos internacionais, operações de fusões e aquisições, direito do trabalho, conformidade a normas e estruturação de startups.
Esse conjunto diversificado de habilidades permite-lhe de forma singular, adotar uma abordagem holística e abrangente para projetos, garantindo seu sucesso e alinhamento com o objetivo das organizações.
Manoel Fernandes
Escritório Fernandes & Saraiva
A Fernandes Saraiva é uma sociedade de advogados que foi constituída em 2008 , que fixou a sua sede no coração de Vila Nova de Gaia.
Os advogados fundadores exercem advocacia a tempo inteiro há precisamente 25 anos.
Num estilo muito próprio, caracterizam o seu desempenho pelo pleno respeito das normas e princípios éticos da profissão, ostentando com orgulho a rectidão de actuação e o diálogo franco e sério com o cliente. Com especial enfoque na área laboral e contencioso contratual e na área de família e menores e demais ramos do direito com esta relacionados.
A Fernandes & Saraiva R.L, representada pela sua equipa está disponível, para todas as questões ou necessidades cuja competência possa servir os interesses do cliente.