Terceirização do trabalho: o que você precisa saber?

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Terceirização do trabalho: o que você precisa saber?

terceirização do trabalho

Muitas empresas utilizam mão de obra temporária ou a terceirização do trabalho em suas atividades cotidianas.

Isso porque em determinadas situações é mais vantajoso terceirizar determinada atividade ou contar com um funcionário temporário em alguma época específica ou em que é preciso substituição de mão de obra.

No entanto, este tipo de relação de trabalho sempre foi permeada por muitas questões complexas.

Recentemente a legislação foi revista e atualizada. Quer saber mais sobre o que mudou? Siga a leitura e saiba mais sobre a terceirização do trabalho.

Entenda a nova lei da terceirização 

Mas, afinal, o que é a terceirização? Trata-se da contratação de serviços de empresa, intermediária entre o tomador de serviço e a mão de obra, mediante contrato de prestação de serviços.

Algumas atividades secundárias acabam tomando muito tempo do empresário e a terceirização é uma opção viável.

Por exemplo, se a sua empresa não é de tecnologia, é necessário manter um funcionário de Tecnologia da Informação (TI)?

A Lei nº 13.429, de 2017, alterou a Lei nº 6.019/74 e trouxe novos entendimentos sobre a terceirização do trabalho, esclarecendo vários pontos.

Passou, por exemplo, a permitir que todos os tipos de serviços possam ser terceirizados e permitiu a subcontratação (ou quarteirização de atividades).

Também estabeleceu a inexistência do vínculo empregatício e o ônus trabalhista, ou seja, a contratante é sempre responsável subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas ao empregado do terceiro, caso a empresa intermediária não cumpra as suas obrigações.

Contudo, o risco de vínculo empregatício continua existindo se os trabalhadores da terceirizada tiverem um vínculo de subordinação com a empresa contratante dos serviços. 

Vantagens e desvantagens da terceirização do trabalho

Há o bônus e o ônus da terceirização do trabalho, tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Para a empresa contratante, há a vantagem de que ela pode terceirizar determinados serviços e se concentrar em seu foco principal, sua atividade-fim.

Além disso, ela pode ter melhor qualidade das operações, boa produtividade, otimização do tempo e redução dos seus custos.

Já para o trabalhador, no que se refere aos direitos básicos, não há diferença entre ser terceirizado, uma vez que a lei os garante em qualquer tipo de contratação,  tais como 13º salário, férias, FGTS, hora extra, seguro-desemprego, entre outros.

As empresas contratantes precisam ter alguns cuidados. Quem terceiriza apenas pela redução de custos pode acabar pagando caro, seja denegrindo a imagem da empresa, até correr o risco de pagar multas perante clientes, no caso de inadimplemento de obrigações, ou indenizações por acidente de trabalho se não forem diligentes em exigir e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança.

Portanto, para que este tipo de relação trabalhista dê certo, é necessário que as empresas – contratada e contratante – sejam parceiras e trabalhem de forma conjunta. Planejamento e uma estratégia bem definida são essenciais para quem busca resultados através da terceirização.

Para saber mais sobre a nova lei de terceirização, bem como as boas práticas de gestão de terceiros, adquira o E-book da Terceirização Legislação e Gestão nas Empresas e saiba como utilizar a Terceirização de forma adequada para favorecer sua empresa e seus terceirizados.