A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças que visam à flexibilização das relações de trabalho e maior autonomia para empregadores e empregados, além de desburocratizar processos e reduzir encargos para as empresas. Dentre as principais alterações, destacam-se:
Uma das mudanças mais significativas é a prevalência do negociado sobre o legislado, permitindo que acordos entre empregador e empregado tenham mais força que a legislação em determinados aspectos, como banco de horas e jornada de trabalho.
Isso possibilita maior flexibilidade, pois questões antes dependentes dos sindicatos agora podem ser negociadas diretamente, o que acelera as decisões e adaptações às necessidades empresariais.
O banco de horas é um exemplo dessa flexibilização. Antes da reforma trabalhista, ele só podia ser estabelecido por convenção ou acordo coletivo, mas agora pode ser negociado diretamente entre empregador e empregado, desde que a compensação das horas ocorra em até seis meses.
Isso reduz a dependência de sindicatos e dá mais agilidade para as empresas
organizarem a jornada dos seus colaboradores.
Outra mudança importante da reforma trabalhista está relacionada a não tributação de algumas rubricas. Pagamentos como prêmios, auxílios-alimentação (quando não pagos em dinheiro) e diárias para viagem, que antes eram considerados parte do salário e incidiam encargos trabalhistas e previdenciários, agora não integram mais o contrato de trabalho.
Isso permite que as empresas utilizem esses benefícios como forma de incentivo sem o aumento de custos com tributos.
A reforma também desburocratizou processos relacionados à rescisão contratual. Anteriormente, a homologação de rescisões exigia a participação de sindicatos ou do Ministério do Trabalho, mas essa obrigatoriedade foi eliminada, simplificando o desligamento de funcionários. Além disso, a possibilidade de rescisão por acordo reduz as despesas com indenizações e facilita o encerramento de contratos.
A inclusão do teletrabalho na legislação trabalhista foi outro avanço. Agora, o trabalho remoto pode ser regulamentado no contrato individual de trabalho, sem a necessidade de controle de jornada, o que beneficia tanto empregados quanto empregadores.
A reforma também trouxe novas modalidades de contratação, como o contrato de trabalho intermitente, que permite maior flexibilidade na contratação de trabalhadores para períodos específicos.
Essas mudanças trouxeram maior autonomia para as empresas e maior flexibilidade nas relações de trabalho, possibilitando uma melhor gestão de recursos e redução de custos operacionais.
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