

O fim do imposto sindical, previsto no artigo 578 da CLT, era esperado há dezenas de anos, pois era um atraso nas relações de trabalho, quando se comparava com o resto do mundo. O imposto sindical estimulou a criação de um exagerado número de sindicatos, sendo que muitos deles já nasceram ou se tornaram obsoletos, pois se acomodaram com esse cheque pré-datado sem qualquer contrapartida.
O Brasil, conforme fonte do Ministério do Trabalho, tem absurdo número mais de 16.000 sindicatos (mais de 11.000 de empregados e mais de 5.000 de empresas). Muitos desses sindicatos nunca participaram de uma negociação sindical.
Era preciso mudar, acabando com a compulsoriedade desse imposto. Avançamos, embora entendo que deveríamos ter um período de transição de dois a três anos para que os sindicatos pudessem se adaptar a essa essa mudança. Por outro lado, dentro do princípio de “liberdade sindical”, deve ser facultado que o sindicato e a respectiva categoria se entendam quanto à forma de financiar os custos no cumprimento de seus objetivos.
Um grande ajuste ocorrerá naturalmente com o fim dessa fonte fácil que manteve toda essa enorme e crescente estrutura sindical ao longo de décadas. Mas a essência sindical deve ser mantida e forte, porque os sindicatos, que tiveram um papel relevante na construção de um direito do trabalho no mundo e no Brasil, ainda continuam tendo grande importância no equilíbrio das relações entre o campital e o trabalho.
O fim do imposto sindical, previsto na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), está alinhado com o princípio da liberdade sindical e isso implica na autonomia para a forma de sustentação financeira dessas entidades. Essa convenção não foi ratificada ainda pelo Brasil. Quando isso ocorrer, deveremos ter o fim também da unicidade sindical, mantida pela Constituição Federal de 1988 (art. 8º, inciso II).
Qual o papel do sindicato? Uma das melhores definições que considero é: “Sindicato é o agrupamento estável de várias pessoas de uma profissão, que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da respectiva profissão, com vistas a melhorar suas condições de vida e trabalho”.(Orlando Gomes e Élson Gottschalk).
O Sindicato precisa de infraestrutura (imóvel, móveis, comunicação, veículos, etc.), advogado(s), pessoal de apoio, presença dos dirigentes na base, etc. Isso tem custo e ninguém pode financiar o sindicato que não sejam os próprios beneficiários. O Sindicato não pode ter caixa 2 para destinação alheia aos interesses da categoria e nem receber recursos provenientes de fontes estranhas às relações trabalhistas. Até há muito pouco tempo, além da contribuição sindical, alguns sindicatos negociavam com as empresas a liberação de dirigentes sindicais sem ônus para os mesmos, ou seja, as empresas arcavam com esses custos. Isso também não é correto e nem ético. A verdadeira independência dos sindicatos dos empregados não comporta essa “parceria”.
Os recursos para os sindicatos provêm: a) Contribuição assistencial, a qual é aplicável somente aos associados da entidade. Essa contribuição é destinada para programas sociais da entidade. b) Contribuição confederativa – prevista na Constituição Federal, para manter o sistema confederativo. Contudo, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, a mesma só pode ser exigida dos trabalhadores sindicalizados, com base no direito de livre associação a entidades de classe. c) Mensalidade Sindical – paga por aqueles que, voluntariamente, se filiam ao sindicato. Essas três contribuições são pagas pelos associados.
Ora, os Sindicatos não negociam as cláusulas de um acordo somente para os sindicalizados, mas para toda a categoria. Por isso, é necessário que todos os beneficiados paguem alguma taxa específica pela prestação de serviços para toda a categoria, que poderia ser a título de taxa negocial.
Se só os associados contribuírem, mas todos se beneficiarem dos acordos coletivos e outras vantagens e serviços decorrentes da atuação dos sindicatos, tende a ocorrer um esvaziamento dos associados, e teríamos um paradoxo: redução de receita, com a obrigação de continuidade da prestação do serviço, mesmo sem fonte de receita para tal. Sabemos, também, que as negociações não ocorrem apenas uma vez por ano. O diálogo social nas relações do trabalho exige uma interação sistemática e contínua, com negociações fora de data base, tais como PLR, plano de demissão voluntária, segurança do trabalho, etc., acompanhamento de cumprimento de acordo ou conflitos do cotidiano. A categoria deve se beneficiar de todas as vantagens do alcançado pelos entendimentos entre sindicatos e empresas, mas o custo para esse resultado deve ser pago pela mesma.
A nova ordem jurídica define que o negociado prevalece sobre o legislado. Ora, será que sindicatos fracos serão capazes de se exercerem esse papel “legislativo”? Logicamente que não. Os “verdadeiros sindicatos”, que atuam de maneira focada no seu cliente (empregados), terão de ter recursos para essa prestação de serviço. Não devem receber nada compulsoriamente, mas docorrente de uma negociação com a categoria, que pode ser na época da negociação anual para renovação do Acordo Coletivo.
Conclusão
Kátia Madeira
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Alfredo Bottone
RH Estratégico Consultoria
ALFREDO BOTTONE é especialista em Recursos Humanos, além de matemático e advogado especializado em Direito do Trabalho, Relações Sindicais, Governança Corporativa e Ética Empresarial, com vasta exposição nacional e internacional nas áreas de atuação.
Atualmente, é consultor e professor de Governança Corporativa no MBA da FACEAT/SP e em curso de Formação de Conselheiros da Board Academy, da qual é membro da mesma. É PhD pela Florida Christian University em Business Administration e concluiu o Associate Degree em Human Resources no Houston C. College, Houston, TX.
Participou do Advanced Management Program na França, no Institut Européen d’Administration des Affaires (INSEAD)/Fundação Dom Cabral, e é Pós-Graduado em Gestão de Negócios de Energia pela USP e FGV-SP. Foi professor universitário em Administração (Botucatu) e de Direito do Trabalho (UNIP São Paulo), além de palestrante no Brasil e no Exterior.
É autor dos seguintes livros: “Insights de um RH Estratégico” (2012); “Código de Ética: passo a passo para elaboração e implantação do Código (2018); “Medidas Disciplinares: Questões Legais e Gerenciais” (2019); “Terceirização” (2020); “Os desafios legais e de Gestão do Teletrabalho, Home Office e Regime Híbrido” (2022). Alfredo tem ainda várias publicações nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, trabalhista, sindicalismo, diversidade e ética empresarial.
José Firmino Ferreira Neto
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Rosana Candido de Aguiar
ROSANA CANDIDO DE AGUIAR é Psicóloga com MBA e Pós-graduação em Neuropsicologia e Desenvolvimento Cognitivo e MBA em Gestão de Pessoas, além de outras especializações (Certificada pelo Institut de Psychologie – Université de Lausanne – Suíça). Trabalhou no setor elétrico com empresas nacionais e multinacionais. Com vasta experiencia em políticas de recursos humanos, desenvolvendo e implementando estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios da empresa. Sempre apoiou necessidades de negócios, futuras e atuais, através do desenvolvimento de pessoas e preservação do capital humano. Desenvolve e monitora estratégias gerais de RH, sistemas, táticas e procedimentos em toda a organização. Supervisiona e gerencia um sistema de avaliação do desempenho que motive o alto desempenho, avaliando as necessidades de treinamento para aplicação e monitoramento de programas de treinamento. Desenvolve e apoia lideranças com ações para promover melhorias nas habilidades técnicas e intrapessoais dos gestores. Foca na saúde mental dos colaboradores oferecendo cuidados emocional de qualidade para a empresa, alcançar aumento de produtividade e diminuir afastamentos, estimulando um ambiente de trabalho positivo.
Marta Nicoli
Mandl Immigration Law
Com mais de 15 anos de ampla experiência em Serviços Corporativos, Energia, Marketing e Gestão de projetos críticos, Marta Nicoli detém habilidades e experiência que se alinham perfeitamente aos requisitos de um mercado competitivo.
Ao desempenhar função na Superintendência Comercial da Light SA, uma importante concessionária de serviços de fornecimento de energia sediada no Rio de Janeiro, ocupando uma posição significativa que objetivava garantir a satisfação global do cliente de acordo com os padrões do órgão regulador, além de otimizar as operações da agência, teleatendimento, atendimento virtual e demais canais de trato com o cliente.
Como Gerente Geral responsável por essas áreas, gerenciou com sucesso as operações do dia a dia, contratou novos parceiros, atuou em projetos e implementação de soluções inovadoras. Sua expertise em gerenciamento de projetos e gerenciamento de relacionamento com o cliente lhe permitiu entregar resultados excepcionais enquanto fortalecia parcerias sólidas dentro da organização.
Nos Estados Unidos se adaptou as cobranças de um mercado global e arrojado, adquirindo compreensão das dinâmicas de negócios internacionais. Como Diretora de Projetos da TNS na Pennsylvania, liderou projetos startups para clientes renomados, como IBM, MARS, Pfizer e outros. Essa função aprimorou seu pensamento estratégico, habilidades de resolução de problemas e fortalecendo habilidades de liderança em um universo bastante peculiar e competitivo.
Atualmente, atua como Gerente Jurídico e Desenvolvimento de Negócios na Mandl Immigration Law em Houston, Texas e está associada a RH Estratégico como Consultora de Negócios. Possui conhecimento especializado em Consultoria Jurídica, Direito Ambiental, Corporativo e de Imigração.
Adicionalmente desempenhou atividades importantes que lhe conferiram vivência na formação de equipes, gerenciamento de logística offshore, de empresas de serviços de energia, petróleo e gás, escritórios jurídicos internacionais, operações de fusões e aquisições, direito do trabalho, conformidade a normas e estruturação de startups.
Esse conjunto diversificado de habilidades permite-lhe de forma singular, adotar uma abordagem holística e abrangente para projetos, garantindo seu sucesso e alinhamento com o objetivo das organizações.
Manoel Fernandes
Escritório Fernandes & Saraiva
A Fernandes Saraiva é uma sociedade de advogados que foi constituída em 2008 , que fixou a sua sede no coração de Vila Nova de Gaia.
Os advogados fundadores exercem advocacia a tempo inteiro há precisamente 25 anos.
Num estilo muito próprio, caracterizam o seu desempenho pelo pleno respeito das normas e princípios éticos da profissão, ostentando com orgulho a rectidão de actuação e o diálogo franco e sério com o cliente. Com especial enfoque na área laboral e contencioso contratual e na área de família e menores e demais ramos do direito com esta relacionados.
A Fernandes & Saraiva R.L, representada pela sua equipa está disponível, para todas as questões ou necessidades cuja competência possa servir os interesses do cliente.