Como funciona o 13º salário? Tire suas dúvidas

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Como funciona o 13º salário? Tire suas dúvidas

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Poucas pessoas sabem, exatamente, o dia do pagamento do 13º salário. Até mesmo os empregadores acabam tendo muitas dúvidas sobre o cálculo e as particularidades desse benefício. Que tal entender melhor como funciona o 13º salário?

Continue a leitura e tire suas dúvidas de empregado e empregador!

Entenda como funciona o 13º salário

Todo o trabalhador que tem sua carteira de trabalho assinada, funcionários públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário. Essa modalidade foi instituída no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62. Atualmente, esse direito está assegurado na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso VIII, como segue: “VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”. 

Como o trabalhador tem um pagamento mensal estabelecido, mas cada mês tem uma variação no número de dias, ele recebe proporcionalmente no final do ano pelos dias trabalhados que faltaram.

O 13º salário é o valor correspondente a 1/12 avos da remuneração de cada mês trabalhado.

Ele deve ser pago em uma ou duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Se o empregador optar pelo pagamento integral, esse deverá ser feito até o dia 30 de novembro.

Na segunda parcela, contudo, também vem os descontos, sobre o valor total, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e INSS. Se o empregado paga pensão alimentícia, sendo esta devida inclusive sobre o 13º salário, o desconto ocorrerá igualmente na segunda parcela, mas sobre o valor total.

O recolhimento do FGTS, de responsabilidade do empregador (nenhum desconto ocorre para o empregado) ocorre igualmente na segunda parcela. O imposto de renda sobre o 13º salário incide exclusivamente na fonte, ou seja, na declaração de ajuste anual apenas deve ser informado o valor recebido e o desconto do imposto de renda. 

O seu pagamento é proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa. Horas extras, adicional noturno e adicionais de insalubridade e periculosidade integram a base de cálculo do 13º salário. 

Tire suas dúvidas sobre o 13º salário

Algumas questões são sempre motivo de dúvida quanto ao pagamento e como funciona o 13º salário, tanto por parte dos empregados, quanto dos empregadores.

Confira abaixo algumas das principais dúvidas de empregados e empregadores:

  • Quando o empregado é desligado da empresa, ele deve receber o 13º salário proporcional ao período trabalhado que ainda não foi pago. Mas, atenção, caso seja demitido por justa causa, não terá este direito;
  • Quando o trabalhador ainda não completou os 12 meses de trabalho na empresa, ele recebe o pagamento proporcional, calculado à base de 1/12 por mês trabalhado no respectivo ano; 
  • Para quem ganha comissão, o 13º salário inclui a média dos valores recebidos no ano;
  • Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele deixa de ter direito ao valor correspondente àquele mês;
  • Em caso de afastamento por doença ou licença-maternidade, por mais de 15 dias consecutivos, o pagamento será feito pela Previdência Social;
  • O empregado pode pedir o adiantamento do seu 13º juntamente com as suas férias, mas deve requerer no mês de janeiro do ano correspondente.