O aviso de férias coletivas faz parte da rotina de fim de ano de diversas empresas, com a chegada das festas e comemorações que se aproximam.
Esse momento de descanso é muito aguardado pelos trabalhadores que podem utilizar o período para renovar as energias após longos meses de trabalho.
Por isso, é importante que todos na organização estejam cientes a respeito do funcionamento dessas férias, além de serem informados acerca dos prazos estabelecidos pela empresa.
Para entender melhor como funciona o aviso de férias coletivas e se preparar para o fim de ano, continue a leitura!
O aviso de férias coletivas é fundamental porque esse é um período que deve ser informado aos colaboradores com antecedência.
Diferentemente das férias individuais, é determinado um prazo para que os funcionários sejam liberados de suas atividades e aproveitem o momento para descansar.
As férias coletivas são uma modalidade estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina também como o processo deve ocorrer para que todos sejam beneficiados.
A CLT estabelece que é de responsabilidade do empregador (pode ser feito via chefia imediata e/ou pelo RH) notificar os funcionários que entrarão em período de férias, para que possam se organizar tanto no trabalho quanto em sua vida pessoal.
Nesse sentido, o aviso de férias coletivas deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência, além de ser amplamente divulgado para os trabalhadores.
Essa atividade costuma ser feita a partir de avisos no próprio local de trabalho, mas, com o avanço do home office e de modalidades híbridas, investir em canais de comunicação como o e-mail pode ser mais eficiente.
Além de informar aos colaboradores, também é de responsabilidade da empresa comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com quinze dias de antecedência, com cópia aos sindicatos das categorias que entrarão em período de recesso.
Antes de dar o aviso de férias coletivas, é importante conhecer algumas informações sobre o seu funcionamento.
Embora esse período ocorra, de forma mais frequente, no final do ano, ele também pode acontecer a qualquer outro momento.
De acordo com a CLT, o trabalhador que atua por 12 meses em um estabelecimento tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em três períodos, desde que um deles seja igual ou superior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias.
Nas férias coletivas, o empregador é quem determina o prazo de início e fim do recesso, mas uma gestão humanizada é essencial para que os colaboradores também possam ser ouvidos durante esse processo.
Além disso, não é necessário que essas férias sejam atribuídas em todos os setores da organização.
É possível estabelecer que determinado setor pare suas atividades de forma coletiva, enquanto nos demais seja mantida a modalidade de férias individuais.
Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor do livro “Insights de um RH Estratégico”, “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de e-books e artigos na área trabalhista, gestão de pessoas e governança corporativa. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.