Como calcular as férias de um funcionário: passo a passo

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Como calcular as férias de um funcionário: passo a passo

gestor de recursos humanos à calcular férias de um funcionário

Depois de um longo ano de trabalho, nada mais justo do que receber um descanso merecido. Mas você sabe como calcular as férias de um funcionário, de modo a cumprir com todas as exigências da CLT?

Tenha em mente que essa é uma tarefa fundamental da área de Recursos Humanos de uma empresa, a fim de evitar que aconteçam pagamentos em duplicidade ou então que o trabalhador perca os devidos prazos.

Quer saber mais sobre como calcular as férias de um funcionário? Continue lendo este post até o final para sanar todas as suas dúvidas. 

Como a distribuição das férias deve ser organizada?

Bem, antes de entender como calcular as férias de um funcionário, é importante que você saiba que existem diferentes formas de organização para a concessão deste benefício.

Na lista a seguir você confere quais são elas:

• Uma das mais conhecidas é a partir do período aquisitivo, ou seja, o funcionário tem direito ao benefício após completar seus 12 primeiros meses de atuação com registro na empresa;

• Já na modalidade concessiva (período de concessão), o funcionário que tiver os 12 meses completos de atuação e que não tiver suas férias programadas nesse período terá um prazo de no máximo mais 11 meses para que isso aconteça. Caso ele fique por um total de 24 meses sem o benefício, a empresa é obrigada a pagar uma remuneração dobrada ao colaborador;

• Se o trabalhador completar seus 12 meses e por alguma razão ainda não tenha usufruído suas férias, ele passa a ter direito às chamadas férias vencidas, as quais podem também ter uma parte transformada em saldo para o próximo período concessivo.

No link a seguir, entenda como é possível tirar férias antecipadas.

Como calcular as férias de um funcionário?

O cálculo das férias de um funcionário é consideravelmente simples, ou seja, pode ser feito sem grandes complicações. O raciocínio deve envolver o salário base do trabalhador, mais 1/3 do mesmo (= gratificação de férias). 

O salário base é composto além do próprio salário, as verbas habitualmente recebidas, tais como adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, horas extras habituais, etc. 

A seguir você confere um cálculo modelo, para que consiga visualizá-lo com maior clareza. O salário base utilizado foi a quantia de R$1200,00: 

R$1500,00 / 3 = R$500,00

R$1500,00 + R$500,00 = R$1900,00

Na situação acima, tem-se o salário base (R$1500,00) que é dividido por 3, resultando em R$500,00, que se refere ao extra que o colaborador terá como gratificação juntamente com os dias de descanso.

Esse extra é acrescido ao salário base, chegando com isso no resultado de R$1900,00, que seria o total a receber ao completar seu período aquisitivo na empresa.

Vale a pena salientar que, de acordo com a CLT, a organização é obrigada a pagar essa quantia ao funcionário em até dois dias antes do período de férias previsto.

Além disso, é fundamental que o trabalhador confira seu aviso de férias, verificando se o valor está de acordo com seu salário base e também se os dias de início e término do descanso estão corretos, antes de realizar de fato a assinatura do documento.

É importante destacar também que, mesmo que o colaborador seja desligado da empresa antes de ter completado seu período aquisitivo (12 meses), ele terá direito ao recebimento do pagamento por suas férias proporcionais, considerando a quantidade de meses trabalhados.

Neste caso o cálculo fica da seguinte maneira:

Salário base do colaborador / 12 * quantidade de meses trabalhados + 1/3 de férias

A CLT permite ainda que o colaborador, em comum acordo com a empresa, venda 1/3 de suas férias, ou seja, tendo direito a 30 dias, 10 deles seriam vendidos, ficando apenas 20 para o devido descanso e o equivalente a 10 como saldo extra em seu pagamento.

No mais, caso o funcionário possua faltas injustificadas, correrá o risco de ter seus dias de descanso reduzidos. Veja mais na lista a seguir:

• Com no máximo cinco faltas no ano, o direito será de 30 dias normalmente;

• De 6 a 14 faltas em um ano, o período é reduzido a 24 dias;

• De 15 a 23 faltas em um ano, o período é reduzido a 18 dias;

• De 24 a 32 faltas, o período cai para 12 dias de descanso;

• Com mais de 32 dias de faltas injustificadas no período aquisitivo, o trabalhador perde seu direito às férias no ano em questão.

Ao longo deste conteúdo foi possível entender melhor como calcular as férias de um funcionário, inclusive em períodos proporcionais. 

Gostou do conteúdo? Em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato

Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). 

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