A equiparação salarial é um tema de grande importância no mercado de trabalho, principalmente quando observamos os dados a respeito da remuneração paga a homens e mulheres no Brasil.
Nesse sentido, o governo federal vem tentando solucionar essa desigualdade salarial, que prejudica as condições de trabalho das mulheres, por meio de medidas legais.
Portanto, grande parte das empresas continuam indo contra as diretrizes impostas pela legislação, uma situação que o novo Projeto de Lei (PL) nº 111/23 visa solucionar.
Para entender melhor os problemas de equiparação salarial no Brasil e como o PL pode mudar esse cenário, continue a leitura!
Sem dúvidas, a equiparação salarial é um dos principais desafios enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho.
Em uma sociedade marcada pela desigualdade de gênero, as trabalhadoras chegam a receber em média 20,50% menos do que os homens, ao ocuparem os mesmos cargos, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Assim, há muitos anos, a legislação brasileira vem tentando superar esse problema desde o desenvolvimento da Constituição, cujo artigo 5 diz que todas as pessoas são iguais perante a lei, além de contar com o artigo 7, que fala de proibição de diferença salarial.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, diz que as empresas devem pagar o mesmo valor independentemente do gênero do trabalhador, quando as funções forem idênticas e tiverem a mesma produtividade e diferença de tempo inferior a 4 anos na mesma função.
Desse modo, a equiparação salarial é um dos diversos direitos das mulheres que a legislação prevê.
A criação da PL 111/23 também compõe um movimento que surge para reforçar outros direitos, como o trabalho sem violência e assédio, as cotas para mulheres vítimas de violência, construção de creches, combate ao assédio no serviço público, entre outros.
Embora existam diversas medidas voltadas para a redução e combate à desigualdade salarial, essa ainda é a realidade de muitas mulheres brasileiras.
O principal motivo para que isso ocorra é que grande parte das empresas descumpre a legislação por motivos financeiros: vale mais a pena arcar com os custos de processos trabalhistas do que garantir a equiparação salarial.
Assim, diante desse cenário, a PL 111/23 ganha ainda mais relevância para o combate à desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
Anunciado pelo governo federal no dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o Projeto de Lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério da Mulher e a Casa Civil.
Trata-se de uma medida que compõe um pacote de ações, cujo objetivo consiste em assegurar os direitos das mulheres.
No caso do PL 111/23, especificamente, a finalidade da medida é aumentar o valor das multas pagas por empresas que desrespeitam o princípio de equiparação salarial, além de prever mecanismos de fiscalização mais eficientes.
Considerando que um dos principais motivos para que as leis existentes não fossem suficientes para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres era o valor das multas aplicadas às empresas, o projeto de lei foi elaborado para aumentar o pagamento imposto às organizações.
Com a sua aprovação, passa a ser aplicada uma multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da paridade salarial, valor que será elevado em 100% se houver reincidência.
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Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa e em Curso de Formação de Conselheiros, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor do livro “Insights de um RH Estratégico”, “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de e-books e artigos na área trabalhista, gestão de pessoas e governança corporativa. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.