No decorrer de todo o ano é comum o trabalhador buscar se inteirar sobre como antecipar o décimo terceiro, afinal, é comum surgirem no dia a dia urgências e oportunidades em que precisamos de dinheiro e contar com esse valor é uma boa alternativa.
O décimo terceiro é um benefício concedido ao trabalhador em regime de CLT, aprovado na Lei 4.090/1962 que deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano, salvo disposição em contrário por acordo ou convenção coletiva.
Todo trabalhador espera esse valor e praticamente cada cidadão tem seus planos particulares para gastá-lo.
Porém, é comum no decorrer do ano surgirem imprevistos ou oportunidades que levam o colaborador a precisar do valor desse benefício.
Mas, afinal, é possível antecipar o décimo terceiro? Continue a leitura e descubra!
Praticamente, existem duas formas de antecipar o recebimento do seu benefício.
A primeira diz respeito a um direito legal do trabalhador. O artigo 2º, inciso 2, da Lei 4.749/1965 prevê que o adiantamento pode ser solicitado para ser pago no mesmo mês que o trabalhador tira suas férias remuneradas.
Porém, essa solicitação sempre deve ser realizada no decorrer do mês de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.
Mas, como antecipar o décimo terceiro para recebê-lo junto com as férias?
Por exemplo, imagine que o trabalhador planeja tirar férias em setembro de 2024 e deseja receber antecipadamente a parte correspondente ao seu décimo terceiro. Ele precisa fazer esse pedido, por escrito, junto à área de Recursos Humanos da empresa, entre os dias 1º e 31 de janeiro.
A segunda opção é recorrer a uma instituição financeira. Atualmente, o adiantamento do décimo terceiro é uma modalidade de crédito oferecida pelos bancos aos clientes, desde que sejam aposentados ou pensionistas do INSS, ou trabalhadores no regime de CLT.
Como antecipar o décimo terceiro, por meio de créditos oferecidos pelas instituições financeiras?
Nesse caso, você solicita ao banco de sua preferência um crédito no valor parcial ou total do seu benefício.
A instituição financeira deposita na sua conta o valor solicitado e o seu décimo é a garantia
Você acabou de descobrir como antecipar o décimo terceiro e percebeu que uma das formas para fazer isso é recorrendo ao crédito antecipado.
Nessa hora, é importante saber diferenciar o empréstimo pessoal e o crédito.
O empréstimo pessoal é um processo mais complexo e burocrático, afinal, exige renda mínima, limite máximo para o valor da parcela mensal e o trabalhador assume o pagamento de parcelas, todos os meses, até a sua liquidação.
O crédito antecipação é mais simples, menos burocrático, os juros e taxas são bem atrativos e o benefício serve como garantia. Isso significa dizer que o trabalhador não assume parcelas mensais de pagamento.
Em suma, na antecipação o valor é liberado e depositado na conta-corrente do trabalhador e quando ele recebe o pagamento do décimo terceiro o banco debita o valor do empréstimo.
Agora que você sabe como antecipar o décimo terceiro, antes de contratar o serviço é ideal refletir se de fato essa decisão vale a pena, notadamente quando envolver uma instituição financeira, porque no caso de antecipar com a fruição das férias pode ser até uma vantagem para poder melhor planejar algo para o descanso..
A vantagem em solicitar é que o valor recebido poderá ajudar em emergências ou até mesmo em alguma oportunidade que surgiu.
Porém, também é importante considerar que o décimo terceiro é um benefício que visa ajudar exatamente o trabalhador em um período em que ele mais precisa de recursos, em virtude dos gastos extras com as festividades de final de ano.
Muitos trabalhadores também contam com o décimo para reformas na casa e até mesmo para garantir o pagamento extras de IPTU e licenciamento no começo do ano seguinte.
Para esclarecer dúvidas ou saber mais informações sobre esse e outros temas relacionados ao RH, entre em contato conosco!
Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa e do Curso de Formação de Conselheiros Consultivos, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor de livros, entre eles “Insights de um RH Estratégico” e “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de vários artigos. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.