A Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe ao longo de seu texto algumas regras a respeito da estabilidade no emprego.
Essa é uma condição que assegura que os colaboradores celetistas tenham seus empregos mantidos em diferentes situações, exceto casos de demissão por justa causa.
Continue a leitura para saber mais sobre as situações que garantem estabilidade no trabalho aos colaboradores, conforme a referida Lei.
O Artigo 391 da CLT determina que nenhuma mulher pode ser demitida ou sofrer restrição em seu emprego pelo fato de estar grávida.
Inclusive, toda colaboradora gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Lembrando que o período de licença pode ser aumentado mediante apresentação de atestados médicos.
O direito de liberação do trabalho nos horários de amamentação também deve ser garantido às colaboradoras mães de filhos recém-nascidos.
Em casos de acidentes ou de doenças adquiridas no trabalho, se o colaborador precisar se afastar de suas atividades laborais por motivo de saúde e incapacidade e neste período receber auxílio-doença pelo INSS, após a sua recuperação e retorno ao trabalho, a empresa deve oferecer estabilidade no emprego por 12 meses.
Sendo que a apresentação de atestados médicos pode também aumentar tal período.
Acesse o link a seguir para entender se acidente de trabalho em home office é igual ao acidente do trabalho presencial.
Conforme o Artigo 165 da CLT, todos os profissionais celetistas que fizerem parte da CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária no trabalho, possuindo estabilidade no emprego.
Caso contrário, a empresa deverá comprovar a existência de motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros que provocaram a demissão do colaborador membro da CIPA.
Se a empresa não tiver provas, o colaborador deverá ser reintegrado à empresa.
Em casos de dúvidas em questões relacionadas à estabilidade no emprego, o ideal é sempre procurar auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho ou consultores de RH especializados no assunto.
Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos).
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