3 casos que garantem estabilidade no emprego aos colaboradores

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3 casos que garantem estabilidade no emprego aos colaboradores

pessoas estabilidade no emprego

A Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe ao longo de seu texto algumas regras a respeito da estabilidade no emprego

Essa é uma condição que assegura que os colaboradores celetistas tenham seus empregos mantidos em diferentes situações, exceto casos de demissão por justa causa.

Continue a leitura para saber mais sobre as situações que garantem estabilidade no trabalho aos colaboradores, conforme a referida Lei.

Estabilidade no emprego: conheça 3 casos 

1 –  Maternidade

O Artigo 391 da CLT determina que nenhuma mulher pode ser demitida ou sofrer restrição em seu emprego pelo fato de estar grávida.

Inclusive, toda colaboradora gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

Lembrando que o período de licença pode ser aumentado mediante apresentação de atestados médicos.

O direito de liberação do trabalho nos horários de amamentação também deve ser garantido às colaboradoras mães de filhos recém-nascidos.

2 – Acidentes ou doenças adquiridas no trabalho

Em casos de acidentes ou de doenças adquiridas no trabalho, se o colaborador precisar se afastar de suas atividades laborais por motivo de saúde e incapacidade e neste período receber auxílio-doença pelo INSS, após a sua recuperação e retorno ao trabalho, a empresa deve oferecer estabilidade no emprego por 12 meses.

Sendo que a apresentação de atestados médicos pode também aumentar tal período.

Acesse o link a seguir para entender se acidente de trabalho em home office é igual ao acidente do trabalho presencial.

3 – Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Conforme o Artigo 165 da CLT, todos os profissionais celetistas que fizerem parte da CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária no trabalho, possuindo estabilidade no emprego.

Caso contrário, a empresa deverá comprovar a existência de motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros que provocaram a demissão do colaborador membro da CIPA.

Se a empresa não tiver provas, o colaborador deverá ser reintegrado à empresa.

Em casos de dúvidas em questões relacionadas à estabilidade no emprego, o ideal é sempre procurar auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho ou consultores de RH especializados no assunto.

Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). 

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