

Vamos conversar sobre acidente de trabalho em home office?
Com a pandemia, um grande contingente de empregados está trabalhando em casa, no denominado home office. Após o fim da pandemia, que não se sabe quando isso exatamente ocorrerá, é previsto que nem todos voltarão a trabalhar na empresa, porque essa experiência trouxe lições aprendidas de que há formas de flexibilizar o trabalho com a adoção do home office, parcial ou integral, para grande parte dos empregados.
Sendo essa uma realidade, cabe às empresas regulamentar o trabalho home office, tanto para proteção do empregado quanto para evitar passivo trabalhista futuro.
A ausência de um regulamento cria um perigoso vácuo. Melhor que se tenha um instrumento normativo, ainda que com algumas dúvidas do que a inexistência do mesmo. A empresa deve sim criar uma norma e, gradativamente, aperfeiçoá-la. A ausência de regulamento enfraquece a empresa perante os órgãos fiscalizadores, bem como perante o judiciário.
Apesar de muitas dúvidas relacionadas a esse tema, por ser novo no Brasil, há certezas que precisam ser ratificadas e reiteradas perante os trabalhadores em home office, para os gestores dos mesmos e para os profissionais das áreas de saúde e segurança do trabalho.
A abordagem aqui não deve se limitar exclusivamente a acidentes do trabalho, mas também às doenças profissionais, às questões de ergonomia e saúde. A responsabilidade da empresa é a mesma, onde quer que o empregado esteja prestando o seu serviço. Ela decorre do vínculo contratual, onde cada um tem direitos e deveres.
Assim sendo, sugerimos que a regulamentação aborde, expressamente, entre outros itens:
Todas essas providências jamais substituem ou prescindem o que igualmente é feito quando o empregado presta o serviço dentro da empresa: PREVENÇÃO. A área de saúde e segurança do trabalho não pode perder o foco nesse seu principal papel. Muitos advogados / juristas consideram que para a caracterização do acidente de trabalho em home office é preciso provar a culpa do empregador, pois eles consideram que o home office não é uma extensão do local de trabalho.
O tema é novo e é muito cedo ainda para certas afirmações. Minha posição é que não importa o local da prestação de serviço, mas deve haver prova do nexo causal entre o acidente e o trabalho. A responsabilidade, no caso, é objetiva, dentro do próprio espírito da lei acidentária. Logicamente que, havendo culpa do empregador, isso pode não só caracterizar o fato como acidente, bem como o risco da empresa ser condenada a uma indenização decorrente de dano moral.
O momento é de cautela, por isso, regulamentar o trabalho home office, incluindo todas as questões diretamente relacionadas com a saúde e segurança do trabalho é o melhor que se pode fazer, independentemente da Justiça se posicionar por uma linha ou outra dentro da ambiguidade atual. Como Recursos Humanos, devemos fazer o melhor para preservar a saúde e integridade da força de trabalho, porque isso gera respeito, credibilidade e traz vantagens para a empresa.
Para corroborar com essa nossa posição, recentemente uma promotora de uma conhecida indústria de cosméticos sofreu uma queda na escada de sua residência, na cidade em Belém do Pará. Embora o trabalho dela era externo, esse acidente ocorreu quando a mesma estava saindo de casa para o trabalho externo. Ela sofreu uma fratura no pé. A empresa se recusou a abrir a CAT, sob alegação que tal fato não se caracterizava como acidente do trabalho, mas se tratava de um acidente doméstico.
Por iniciativa própria, como a lei faculta, a promotora de vendas, abriu a CAT. Para simplificar o caso, ela entrou na Justiça do Trabalho, reivindicando o reconhecimento do acidente do trabalho, a reintegração ao emprego ou indenização, pois havia sido dispensada logo depois que havia retornado ao trabalho e pediu indenização por dano moral.
Na primeira instância, ela não teve o direito reconhecido, mas já nessa oportunidade a juíza alertou a necessidade dos empregadores adotarem medidas protecionistas para os empregados que trabalham em regime de home office, ressaltando que a casa, para eles, é o ambiente de trabalho, com fundamento no art. 19, da Lei 8.213/91, que reconhece como acidente do trabalho aquele ocorrido, em qualquer lugar onde o empregado esteja prestando serviço para a empresa.
No TRT, houve o reconhecimento do fato como acidente do trabalho, porque, embora o trabalho dela fosse externo, como a empresa nem tinha qualquer escritório em Belém, a reclamante tinha de ter um ponto de apoio que era a sua própria casa, onde executava tarefas relacionadas ao seu emprego. Os demais pedidos foram considerados também procedentes, inclusive a indenização por dano moral (R$ 20.000), por dispensá-la durante a estabilidade que ela tinha direito (período de 2 meses após alta médica – art. 118 da Lei 8.213/91).
Para que se saiba que o problema dessa nova modalidade de acidente não é exclusivamente brasileira, mesmo nos Estados Unidos, onde o home office já existia antes da pandemia, mas que se intensificou substancialmente, essa questão do acidente de trabalho em home office também é controversa. Como exemplo, citamos um mesmo fato ocorrido com duas pessoas em lugares diferentes geograficamente. Tratou-se de lesão decorrente de tropeço em cachorro. Foram duas decisões distintas: um tribunal reconheceu como acidente do trabalho e o outro não.
Estudos mostram que há similaridade entre os acidentes no escritório e os domésticos, tais como: tropeços, dores na região lombar, lesões da síndrome do túnel do carpo e coisas do gênero. Por isso, nem sempre é fácil identificar se o acidente ocorrido foi na real prestação de serviço ou realizando algo alheio ao trabalho.
Não é tarefa fácil identificar quedas decorrentes de riscos domésticos daquelas onde o empregado, de fato, estava realizando, em casa, um trabalho para a empresa. Por isso, reforçamos a necessidade, para reduzir essa zona cinzenta entre lesões decorrentes do trabalho e aquelas relacionadas às tarefas domésticas, que seja elaborada uma regulamentação muito clara sobre horário de trabalho, local de trabalho na casa, permissão para inspeção (pode ser virtual).
Não adianta alegar que as condições de trabalho na residência eram inadequadas por culpa do empregado. Os tribunais vão entender que cabe ao empregador zelar pela segurança do trabalho onde quer que seja o local de trabalho do empregado.
Por fim, acrescento a contribuição recebida da experiente engenheira Liane Dilda, que trabalhou em empresas de diferentes atividades no Brasil, além da vivência internacional, notadamente em relação à Espanha, de como o tema tem sido tratado neste país: recentemente foi aprovada norma do teletrabalho na Espanha, um dos pontos importantes no que tange a saúde do ponto de vista físico e mental , ou psicossocial, é que o teletrabalho é voluntário e reversível para a pessoa e para a empresa, e que o local pode ser a própria residência ou de um colega de trabalho (“coworking”).
Os trabalhadores têm direito à desconexão digital fora do horário de trabalho e que negociações coletivas regularão vários dos itens do novo decreto. Acrescenta que os contratos de trabalho celebrados com “menores” não admitem acordo de trabalho a distância. Quanto aos meios de controle empresarial das atividades, o texto do decreto na Espanha permite a empresa adotar medidas de vigilância que considerem oportunas para verificar se o trabalhador cumpre com suas funções, sempre respeitando a “dignidade do trabalhador”. Tratando-se de segurança e saúde, muitos treinamentos são realizados e a empresa deve garantir as mesmas condições de treinamento e participação para os que fazem teletrabalho.
Texto: Alfredo Bottone
Advogado, Consultor RH Estratégico, Ética Empresarial.
Kátia Madeira
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Alfredo Bottone
RH Estratégico Consultoria
ALFREDO BOTTONE é especialista em Recursos Humanos, além de matemático e advogado especializado em Direito do Trabalho, Relações Sindicais, Governança Corporativa e Ética Empresarial, com vasta exposição nacional e internacional nas áreas de atuação.
Atualmente, é consultor e professor de Governança Corporativa no MBA da FACEAT/SP e em curso de Formação de Conselheiros da Board Academy, da qual é membro da mesma. É PhD pela Florida Christian University em Business Administration e concluiu o Associate Degree em Human Resources no Houston C. College, Houston, TX.
Participou do Advanced Management Program na França, no Institut Européen d’Administration des Affaires (INSEAD)/Fundação Dom Cabral, e é Pós-Graduado em Gestão de Negócios de Energia pela USP e FGV-SP. Foi professor universitário em Administração (Botucatu) e de Direito do Trabalho (UNIP São Paulo), além de palestrante no Brasil e no Exterior.
É autor dos seguintes livros: “Insights de um RH Estratégico” (2012); “Código de Ética: passo a passo para elaboração e implantação do Código (2018); “Medidas Disciplinares: Questões Legais e Gerenciais” (2019); “Terceirização” (2020); “Os desafios legais e de Gestão do Teletrabalho, Home Office e Regime Híbrido” (2022). Alfredo tem ainda várias publicações nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, trabalhista, sindicalismo, diversidade e ética empresarial.
José Firmino Ferreira Neto
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Rosana Candido de Aguiar
ROSANA CANDIDO DE AGUIAR é Psicóloga com MBA e Pós-graduação em Neuropsicologia e Desenvolvimento Cognitivo e MBA em Gestão de Pessoas, além de outras especializações (Certificada pelo Institut de Psychologie – Université de Lausanne – Suíça). Trabalhou no setor elétrico com empresas nacionais e multinacionais. Com vasta experiencia em políticas de recursos humanos, desenvolvendo e implementando estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios da empresa. Sempre apoiou necessidades de negócios, futuras e atuais, através do desenvolvimento de pessoas e preservação do capital humano. Desenvolve e monitora estratégias gerais de RH, sistemas, táticas e procedimentos em toda a organização. Supervisiona e gerencia um sistema de avaliação do desempenho que motive o alto desempenho, avaliando as necessidades de treinamento para aplicação e monitoramento de programas de treinamento. Desenvolve e apoia lideranças com ações para promover melhorias nas habilidades técnicas e intrapessoais dos gestores. Foca na saúde mental dos colaboradores oferecendo cuidados emocional de qualidade para a empresa, alcançar aumento de produtividade e diminuir afastamentos, estimulando um ambiente de trabalho positivo.
Marta Nicoli
Mandl Immigration Law
Com mais de 15 anos de ampla experiência em Serviços Corporativos, Energia, Marketing e Gestão de projetos críticos, Marta Nicoli detém habilidades e experiência que se alinham perfeitamente aos requisitos de um mercado competitivo.
Ao desempenhar função na Superintendência Comercial da Light SA, uma importante concessionária de serviços de fornecimento de energia sediada no Rio de Janeiro, ocupando uma posição significativa que objetivava garantir a satisfação global do cliente de acordo com os padrões do órgão regulador, além de otimizar as operações da agência, teleatendimento, atendimento virtual e demais canais de trato com o cliente.
Como Gerente Geral responsável por essas áreas, gerenciou com sucesso as operações do dia a dia, contratou novos parceiros, atuou em projetos e implementação de soluções inovadoras. Sua expertise em gerenciamento de projetos e gerenciamento de relacionamento com o cliente lhe permitiu entregar resultados excepcionais enquanto fortalecia parcerias sólidas dentro da organização.
Nos Estados Unidos se adaptou as cobranças de um mercado global e arrojado, adquirindo compreensão das dinâmicas de negócios internacionais. Como Diretora de Projetos da TNS na Pennsylvania, liderou projetos startups para clientes renomados, como IBM, MARS, Pfizer e outros. Essa função aprimorou seu pensamento estratégico, habilidades de resolução de problemas e fortalecendo habilidades de liderança em um universo bastante peculiar e competitivo.
Atualmente, atua como Gerente Jurídico e Desenvolvimento de Negócios na Mandl Immigration Law em Houston, Texas e está associada a RH Estratégico como Consultora de Negócios. Possui conhecimento especializado em Consultoria Jurídica, Direito Ambiental, Corporativo e de Imigração.
Adicionalmente desempenhou atividades importantes que lhe conferiram vivência na formação de equipes, gerenciamento de logística offshore, de empresas de serviços de energia, petróleo e gás, escritórios jurídicos internacionais, operações de fusões e aquisições, direito do trabalho, conformidade a normas e estruturação de startups.
Esse conjunto diversificado de habilidades permite-lhe de forma singular, adotar uma abordagem holística e abrangente para projetos, garantindo seu sucesso e alinhamento com o objetivo das organizações.
Manoel Fernandes
Escritório Fernandes & Saraiva
A Fernandes Saraiva é uma sociedade de advogados que foi constituída em 2008 , que fixou a sua sede no coração de Vila Nova de Gaia.
Os advogados fundadores exercem advocacia a tempo inteiro há precisamente 25 anos.
Num estilo muito próprio, caracterizam o seu desempenho pelo pleno respeito das normas e princípios éticos da profissão, ostentando com orgulho a rectidão de actuação e o diálogo franco e sério com o cliente. Com especial enfoque na área laboral e contencioso contratual e na área de família e menores e demais ramos do direito com esta relacionados.
A Fernandes & Saraiva R.L, representada pela sua equipa está disponível, para todas as questões ou necessidades cuja competência possa servir os interesses do cliente.