A empresa pode mudar o horário do funcionário CLT? Saiba mais

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A empresa pode mudar o horário do funcionário CLT? Saiba mais

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As relações de trabalho estão passando frequentemente por muitas mudanças.. E, com isso, muitas vezes a empresa precisa se organizar para manter a produtividade e a entrega em dia aos seus clientes.

Inclusive, muitas empresas estão tendo que alterar a rotina de trabalho de seus colaboradores. Mas, em função disso, será que a empresa pode mudar o horário do empregado? Precisa ter um aviso antes da mudança?

Descubra mais ao longo do post!

A empresa pode mudar o horário do funcionário? 

Conforme o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, as alterações feitas nos contratos de trabalho individuais só são permitidas se houver consentimento da parte do empregado

Além disso, essa alteração não pode ocasionar prejuízos ao colaborador, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Ou seja, primeiramente, é papel do RH e da gerência conversar com o empregado e sugerir a alteração de horário. Somente depois disso que a empresa pode mudar o horário do funcionário CLT.

Há entendimento majoritário que o empregador pode sim alterar o horário de trabalho se essa possibilidade estiver prevista em cláusula contratual, acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Uma outra interpretação que tem sido dada pela jurisprudência é que se a alteração for benéfica ao empregado, a mesma poderá ser feita, sem o consentimento do funcionário. É o caso quando a alteração do horário for de noturno para diurno.

Não sendo essa a hipótese, não tendo previsão em acordo coletivo ou contrato individual de trabalho, melhor sempre buscar o consentimento do empregado e fazê-lo por escrito. 

Entendo, por fim, que pequenas alterações do horário de diurno para diurno, tal como mudar o horário de entrada das 7:30 para as 8:00 e igualmente prorrogar o horário de saída, não significa qualquer prejuízo ao empregado, mas convém avisar com antecedência (um mês, por exemplo), pois sempre isso pode afetar alguma rotina do colaborador: levar filho na escola ou a esposa para algum trabalho. 

Quando a empresa pode mudar o horário de trabalho do empregado?

A empresa só pode alterar o horário de trabalho com a concordância do colaborador. Essa mudança deve ser justificada por necessidades da empresa, como redução de custos ou fatores econômicos, e precisa ser acordada com os trabalhadores e o sindicato por meio de um acordo coletivo de trabalho.

A Constituição Federal permite essa flexibilização, desde que a mudança de turno e/ou alteração no contrato seja aprovada em acordo e não cause nenhum prejuízo ao colaborador.

O que pode ser oferecido ao colaborador, em vez da mudança de horário de trabalho?

Além da alteração de horário, as empresas também estão oferecendo outras modalidades de trabalho aos seus colaboradores, como é o caso do home office. Não só para trazer maior qualidade de vida ao empregado, mas também para otimizar os custos da empresa.

Porém, cabe salientar que essas medidas precisam ser explicadas com clareza para as equipes, ressaltando os direitos e deveres tanto dos funcionários como da própria empresa, como por exemplo, a questão do fornecimento de equipamentos para home office, quando necessários.

Se o empregado, por exemplo, já tem um laptop da empresa e em sua residência possui um wi-fi, uma mesa de trabalho e isso for suficiente para executar o trabalho em casa, então, não há o que se falar em fornecimento de equipamentos. 

Contudo, a empresa pode, por acordo coletivo, ou por contrato individual, oferecer algum benefício ao funcionário por esse uso de recursos e espaço na respectiva residência.

Dessa forma pode-se evitar conflitos e possíveis causas judiciais trabalhistas causadas por ruídos de comunicação. 

Além disso, o bom entendimento da rotina e das regras de uma empresa facilita o cumprimento das demandas de um negócio, garantindo qualidade nos serviços e gerando boas oportunidades de emprego e renda para a sociedade.

A empresa precisa notificar as mudanças no horário de trabalho?

Sim, a empresa precisa notificar o colaborador sobre qualquer mudança no horário de trabalho. Essa notificação é importante para garantir a transparência, o respeito aos direitos dos empregados e o cumprimento das normas legais.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterações significativas no contrato de trabalho, como mudanças no horário, devem ser comunicadas previamente ao empregado mesmo que previstas no contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva. 

Mudanças não previstas nos instrumentos citados, são caracterizadas como  unilaterais e dependendo do prejuízo direto ou indireto causado ao empregado pode gerar passivo trabalhista Logicamente, que não estamos falando de pequenas alterações (alterar o horário de entrada das 7:30 para às 8:00 horas, por exemplo), mas ainda assim, é relevante fazer um comunicado com antecedência, para os colaboradores e até mesmo para o sindicato da categoria, para que o empregado se organize (às vezes tem horário para levar filho  à escola, outras vezes usa carona quando reside em outra cidade). Em alguns casos, dependendo da extensão da mudança pode até requerer um aditivo contratual, especialmente se houver cláusulas específicas no contrato de trabalho original. 

Dessa forma, a comunicação adequada é essencial para evitar conflitos e garantir que todos os envolvidos estejam cientes e concordem com as novas condições.

Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial! Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). Leia mais artigos sobre Consultoria de Recursos Humanos no blog e fique por dentro das novidades da área!