China e suas relações de trabalho

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China e suas relações de trabalho

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As origens da civilização chinesa são o famoso rio Amarelo e o rio Yangtze. Os traços dos chineses ao longo destes dois rios demonstram a valiosa história deste país. As lendas sobre Pangu, o primeiro ancestral do povo chinês, foram tomadas como criador do universo, e uma sucessão de imperadores e heróis lendários (entre eles Huang Di, Yao e Shun) que ensinaram os chineses antigos a se comunicarem e encontrarem comida , roupas e casaco. Foram inúmeras dinastias antigas ao longo da história desse milenar país. 

Muitas figuras históricas perfilaram no comando da República da China e muito influenciaram no destino do país, tornando-se a República Popular da China desde 1949, onde iniciou um processo de desenvolvimento, com o fundador Mao Tse Tung. É a China moderna, com forte posição, mesmo que com posições controversas, nas questões econômicas, sociais e industriais.  Porém, foi a partir de 1980 que a China passou a ter um forte crescimento, atraindo grandes empresas estrangeiras. Só para se ter uma ideia desse boom econômico, em 1978 as exportações foram de US 3,6 bilhões, sendo que 26 anos depois (2004), foi de US 250 bilhões, constituindo-se uma séria preocupação aos países industrializados. Paralelamente, houve um forte crescimento também na área militar, sendo uma potência mundial. Apesar disso, a China ainda tem uma forte desigualdade regional e social internamente, além da alta mortalidade infantil, elevado nível de poluição e o envelhecimento da população.

Há 2 ousados projetos nacionais do governo chinês que mostram o ousado plano do país para os próximos anos. O primeiro é o Made in China 2025, aprovado em 2015. O segundo é o Inteligência Artificial 2030, aprovado em 2017, já com alguns resultados efetivos em tão pouco tempo, como as clínicas automáticas de diagnóstico médico (diagnóstico em segundos), carros autônomos, etc. A China definiu como meta ser líder mundial em inteligência artificial em 2030. Para isso, empregos relacionados à tecnologia foram regulamentados, bem como definidos incentivos fiscais nessa área e aumento no investimento nesse setor.  Pode ser uma grande ameaça à indústria e aos empregos no mundo ocidental.

A força da China está no foco dado pelo governo no desenvolvimento, na necessidade de se melhorar a qualidade de vida da gigantesca população (aproximadamente 1,5 bilhão de pessoas), no forte investimento em educação, tecnologia e modernização da gestão. 

Alfredo Bottone na China.

Dados Gerais sobre a China

  • Área = 9.537.000 km2 (aproximadamente)
  • População = 1,44 bilhão (aproximado) 
  • Moeda: renminbi (RMB) 
  • Salário mínimo = RMB 1.000 (em algumas regiões é maior)
  • IDH: 0,752 (2017) 
  • PIB =  US 13,2 trilhões 
  • Renda per capita = US 7.760 (2018)
  • Força de trabalho = 776 milhões 
  • Taxa de desemprego = 4% 
  • Taxa de anafalbetismo = 4,9%
  • Sistema politico: Socialismo
  • Economia mista: Estado 30% e Privado 70%
  • Pertence ao BRICS e G20

Fontes do Direito do Trabalho

  • Código do Trabalho 2008
  • Lei do Contrato de Trabalho 2012
  • Mediação, Arbitragem, Sindicatos, Previdência, Segurança e Saúde do Trabalho
  • Jurisprudência do Superior Tribunal Popular
  • Regras formuladas pelos departamentos da administração do trabalho 
  • Regulamentos e regras locais/documentos normativos formulados pelos departamentos da admnistração local do trabalho 

Principais Direitos Trabalhistas

  • Jornada de Trabalho: 44 horas/semana, para pessoal escritório; demais casos – horas são definidas por semana, mês ou trimestre; gerentes e outros – não há regra.  
  • Descanso semanal: um dia. 
  • Horas Extras: 44 horas, sendo 50% de acréscimo, 100% no DSR e 200% nos feriados. 
  • Férias: até 10 anos, 5 dias; de 10 a 20 anos, 10 dias; acima de 20 anos, 15 dias.  
  • 13o. Salário: não há previsão em lei. 
  • Licença Maternidade: 98 dias (7 semanas), podendo haver prorrogação. 
  • Licença Paternidade – não tem previsão em lei, mas os regulamentos locais têm fixado essa licença entre 15 e 30 dias. 
  • Licença Amamentação: não há direito previsto em lei, apenas é feita menção que no período a mulher não deve ser submetida a trabalho intensivo.  Contudo, os regulamentos locais podem prever essa modalidade de licença.
  • Licença Adoção: não há previsão legal. 
  • Aviso Prévio: 30 dias. 
  • Verbas na rescisão sem justa causa: além do aviso prévio, além de um salário por ano, até o limite de 12.  

Proteção especial contra a demissão

  • Risco de doença ocupacional – ou seja, estando sob observação médica
  • Doença ocupacional (empregado acometido de) ou sofrido acidente do trabalho, com perda da capacidade total ou parcial
  • Empregado em tratamento médico
  • Gravidez
  • Empregado com mais de 15 anos de empresa
  • Pré-aposentado (faltando menos de 5 anos para a aposentadoria)
  • Presidente e Vice-Presidente do sindicato

A demissão sem justa causa, em regra, não pode ocorrer, salvo se previsto em lei. Pode haver rescisão nos seguintes casos:

  • Voltar de doença ou acidente ocorrido fora da empresa, demonstrando incapacidade de realizar o trabalho
  • Ser incapaz para exercer o cargo, mesmo sendo treinado para outra posição
  • Não haver acordo entre as partes sobre as condições de trabalho alteradas
  • Cometimento de falta grave – dispensa por justa causa 

Discriminação

Fundamental na Lei da Promoção e Emprego. É proibida qualquer discriminação decorrente de:

  • Nacionalidade
  • Raça
  • Gênero
  • Crença religiosa
  • Restrição de casamento em contrato de trabalho
  • Proibição da mulher gerar filho na vigência do contrato de trabalho
  • Restrição a admitir pessoa com deficiência

No caso de violação, a vítima deve recorrer ao Tribunal Popular.

Outros Direitos / Benefícios

  • Seguro Saúde: há contribuição dos empregadores e empregados. O seguro cobre apenas os recursos (médicos, hospitais e clínicas) credenciados. Não cobre as clínicas internacionais.
  • Seguro Desemprego: varia de 12 a 24 meses. O empregado e empregador devem contribuir para o fundo seguro-desemprego.
  • Seguro de acidentes de trabalho: há contribuição somente dos empregadores. Esse seguro cobre os acidentes do trabalho e as doenças profissionais. Durante o afastamento, o empregador deve pagar parte do salário ao empregado.  
  • Aposentadoria: há contribuição para os empregadores e empregados, sendo que a aposentadoria varia de acordo com o ramo de atividade. As mulheres podem se aposentar com 50 ou 55 anos e os homens com 55 ou 60 anos. Contudo, essa regra pode mudar em breve em função do envelhecimento da população. 
  • Demissão em massa – pode haver, mas deve priorizar a retenção: (i) pessoas com contrato firmado com maior período de contrato; (ii) pessoas com contrato por prazo indeterminado; (3) pessoas em que nenhum outro membro da família tenha emprego ou que tenham um ancião ou um menor de idade.  

Sindicatos

  • Há uma Federação Sindical Nacional.
  • Além disso, há as Federações Locais de sindicatos em todos os níveis, cabendo sempre à Federação aprovar ou não a constituição do sindicato local. 
  • Na realidade, há um só sindicato (o da Federação Nacional). 
  • É livre a filiação pelos empregados.
  • Empresa com 25 ou mais empregados têm um Comitê Sindical. 

Papel dos sindicatos:

  • Corrigir o comportamento do empregador que estiver violando o sistema de gestão democrático.
  • Orientar funcionários a assinar contratos de trabalho com o empregador.
  • Fiscalizar a violação de direitos trabalhistas, negociando os casos violação.
  • Participar do trabalho de mediação de disputas trabalhistas na empresa.
  • Organizar os empregados para participarem de decisão democrática, gestão democrática de suas unidades por meio de assembleia representativa dos empregados ou de outras formas.

Negociação Coletiva

  • Acordos coletivos são reconhecidos, geralmente no âmbito da empresa ou no âmbito da indústria. 
  • O negociado pelo sindicato prevalece em relação ao Conselho de Empresa.
  • Os empregados (ou através do Sindicato) podem negociar diretamente com a empresa o contrato coletivo de trabalho, versando sobre: remuneração, horário de trabalho, pausas, férias, segurança e saúde do trabalho, seguros, benefícios, etc.
  • Pode haver negociação por segmento em cada região.

Outras formas de representação dos empregados

  • Existem os chamados ”Conselhos de Empresa”, incentivados pela lei, cujos representantes dos empregados são eleitos. 
  • Papel desses conselhos: rever regras e regulamentos elaborados pela empresa com relação aos empregados, eleger ou remover diretores e supervisores, revisar minutas de contratos coletivos de trabalho, supervisionar a implantação de leis e regulamentos de empresa.  
  • Alterações de regras (ou novas) devem ser discutidas com os empregados (através do Conselho) e Sindicatos. 
  • Nas sociedades de responsabilidade ilimitada há a participação de representante de empregados no Conselho da empresa.

Greves

  • Greves são permitidas, exceto em alguns casos de proibição expressa previstos em lei.

Solução de Conflitos

Há um Comitê de Arbitragem de Disputas Trabalhistas, no âmbito do distrito, sob sua jurisdição. 

Esse Comitê é composto por 3 árbitros, sendo um deles o principal. Os casos mais simples há a atuação de apenas um árbitro. 

Se houver insatisfação de uma das partes quanto ao resultado do laudo arbitral, poderá haver recurso ao Tribunal competente para julgamento. 

Outras questões relativas ao tema

  • Contrato de Trabalho: é obrigatório, contendo cláusulas sobre remuneração, descrição e local do trabalho; regras para troca de horário, descanso e férias; condições de trabalho, segurança e proteção; seguro social. Quem trabalha em regime parcial não precisa de contrato (embora seja recomendável) – não tem direito à indenização na rescisão. 
  • Proteção de interesses do empregador após a rescisão: pode haver cláusula de não concorrência ou de confidencialidade, mas deve limitar apenas a gerente sêniors, técnicos sêniors e outros profissionais que estão sob a obrigação de confidencialidade para o empregador. Não pode exceder a 2 anos e deve haver compensação financeira.     
  • Mudança de Controle da Empresa: no caso de simples venda de ações nada se altera; havendo transferência de ativos, os novos e antigos donos negociam a transição, inclusive a herança de direitos e obrigações; no caso de fusão e cisão, nada muda.
  • Atestado de antecedentes: a lei não é clara, mas não proibe o acesso de dados pelo empregador do que for considerado necessário para o exercício do cargo.  
  • Monitoramento de emails, ligações telefônicas ou uso do sistema computacional: é permitido fazê-lo, mas se previsto no regulamento da empresa. A lei não fixa regras, mas não proíbe que o empregador regulamente a matéria internamente.   
  • Saúde e Segurança Ocupacional – A Lei de Segurança e Saúde Ocupacional impõe várias obrigações aos empregadores com relação à saúde e segurança de seus funcionários, incluindo, entre outras coisas: Instalação de equipamentos preventivos e medidas necessárias para evitar acidentes de trabalho, prestação de serviços médicos e exames em certos casos, etc.
  • Fiscalização da condições de trabalho – geralmente é deficiente. 

Mudanças nas Leis Trabalhistas da China em 2019

O governo da China, através do Conselho de Estado, adotou uma redução dos encargos do seguro social para os empregadores. Essa medida foi apoiada pelo Ministério de Recursos Humanos e Seguridade Social, a Administração Tributária do Estado, o Ministério das Finanças e a Administração Nacional de Segurança da Saúde, sendo elas: (i) redução da contribuição máxima da pensão do empregador de 20% para 16%; (ii) continuação das contribuições temporárias do empregador para o seguro-desemprego e seguro de acidentes de trabalho; (iii) redução de futuras contribuições para o seguro social através do ajuste da fórmula de cálculo do valor base de um funcionário, o que resulta em valores mais baixos de contribuição a pagar; (iv) mandato para reduzir substancialmente os encargos do seguro social para os pequenos empregadores, não implementando grandes ordens de pagamento em atraso para contribuições de seguro social não pagas ou mal pagas.

Na China, é normal mudanças das leis em curtos períodos de tempo, o que gera insegurança em investidores, além de ambiguidades nas leis, incluindo-se uma de grande relevância que é a da propriedade intelectual. 

Texto: Alfredo Bottone – Outubro de 2019

Assista ao vídeo de Alfredo Bottone sobre as Relações Trabalhistas na China: