Canadá e suas relações trabalhistas

Canadá e suas relações de trabalho

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Canadá e suas relações de trabalho

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Provavelmente, os primeiros habitantes do Canadá eram originários da Ásia, tendo chegado até lá através da Sibéria e Alaska. Estima-se que isso ocorreu há 30 mil anos. Os primeiros povos eram os chamados aborígenes: esquimós, sioux, iroqueses, etc. Depois de milhares de anos, os vikings chegaram ao Canadá tentando colonizar o território, tendo enfrentado séria resistência dos nativos que lá estavam. Acabaram se retirando por volta do ano 1.000 d.C.

Na era das descobertas das américas, o italiano Giovani Caboto, em 1947, representando a Coroa Britânica, reivindicou a descoberta do lugar. Em 1554, os franceses também lá chegaram e iniciaram a colonização do país, sob o comando de Jacques Cartier, no golfo de São Lourenço, passando a região a ser denominada como Nova França.  

Houve uma grande disputa armada entre Inglaterra e França, em 1754, pelo domínio das terras, a qual durou até 1763, quando os franceses sucumbiram diante dos ingleses e assinaram o Tratado de Paris reconhecendo o domínio inglês. Contudo, em 1791, a Inglaterra separa o Canadá em duas partes, uma sendo francesa (Quebec) e a outra inglesa (Ontário). 

Em 1867, diante do receio dos Estados Unidos reivindicarem o domínio do Canadá, foi criada a Confederação Canadense, unindo a Nova Escócia, New Brunswick, Quebec e Ontário.enc

A independência do Canadá se deu em 1931, passando o país a ter autonomia legislativa, sendo que em 1982, ocorreu a transferência da autoridade da Inglaterra para o Canadá, passando, então, a ter total independência em relação à Inglaterra. 

O Canadá é o segundo maior país do mundo, tendo uma fronteira de 6.000 com os Estados Unidos. É um país moderno, tanto na indústria quanto na agricultura, com excelência dos serviços públicos, com excelentes indicadores sociais.

Há uma grande diversidade de povos, principalmente com a chegada, depois da II Guerra Mundial, de imigrantes asiáticos, sulamericanos, europeus e de outros povos. Destaca-se, também, pelo elevado nível de segurança, qualidade do ensino (professores altamente qualificados e bem remunerados), eficiência dos serviços públicos (saúde, transporte), baixíssimo nível de corrupção.

Dados Gerais sobre o Canadá

  • Área = 9.976.139 km2 
  • População = 37,5 milhões (aproximado) 
  • Moeda: dólar canadense (CAD) 
  • Salário mínimo = CAD 11,06 a CAD 15,00 por hora (cada província fixa o seu próprio salário mínimo).
  • IDH: 0,926 n
  • PIB =  US 1,709 trilhão 
  • Renda per capita = US 44.860
  • Força de trabalho = 776 milhões 
  • Taxa de desemprego = 5,9% 
  • Taxa de anafalbetismo = 1%
  • Línguas: inglês e francês (depende da região)
  • Sistema politico: Democracia

Assista ao vídeo de Alfredo Bottone sobre as Relações Trabalhistas no Canadá:

Fontes do Direito do Trabalho

  • Segue o sistema Common Law. 
  • Leis trabalhistas, porém, no Quebec, que tem forte influência francesa, pelo Código Civil
  • Cada uma das 10 províncias tem regulamentação própria, denominada Statute Law. Em Ontário, por exemplo, tem o Employment Standards Act.
  • Leis sobre igualdade, direito de contrato, autonomia de vontade, aviso prévio nas demissões coletivas, saúde e segurança do trabalho. 

Principais Direitos Trabalhistas

  • Jornada de Trabalho: é estabelecida livremente entre as partes, sendo que o mais comum são jornadas entre 35 e 40 horas/semana. É comum jornadas parciais (part time) de 4 a 6 horas por dia.   
  • Descanso semanal: na maior parte, 2 dias. Além disso, são 10 os feriados no ano. 
  • Horas Extras: 4 primeiras sem acréscimo, depois com 100%.  Nos feriados, as horas extras têm acréscimo de 50%. A média de horas de trabalho pode ser ajustada entre as partes. Não existe banco de horas. O empregado recebe as horas que trabalha.
  • Pagamento é normalmente por semana, em outros caso quinzenal e, menos raro, mensal.
  • Férias: de 10 a 20 diass, dependendo da província, mas não há remuneração extra, exceto por acordo entre as partes. A rigor, a remuneração das férias já está incluída na remuneração anual.   
  • 13o. Salário: não há previsão em lei. O salário é contratado por ano e não é incluída um salário extra. O  
  • Licença Maternidade: há dois tipos de licença: “pregnancy leave” – são 17 semanas pela mãe, podendo ser antes ou depois do parto. A segundo veja abaixo (icença parental). 
  • Licença Paternidade – está coberta pela licença parental que pode ser compartilhada entre o pai e a mãe.  
  • Licença parental “leave” – é a segunda parte da licença maternidade, que tem duração de 35 semanas (em algumas províncias é maior, podendo chegar a 63 semanas). Ela pode ser compartilhada entre o pai e a mãe.
  • Licença Amamentação: não há direito previsto em lei, mas com a licença parental e a possibillidade de em algumas províncias ser permitida a flexibilidade no horário, essa necessidade é atendida. 
  • Licença Adoção: segue a regra da licença parental, de 35 semanas, podendo ser compartilhada entre o pai e a mãe adotivos.  
  • Aviso Prévio: varia de uma a oito semanas, dependendo da jurisdição. 
  • Verbas na rescisão sem justa causa: além do aviso prévio, saldo de salários, saldo de férias, e outras verbas se previstas em contrato coletivo de trabalho. Na província de Ontário, por exemplo, e no setor federal o desligado faz jus a uma indenização proporcional ao tempo de serviço prestado.    

Proteção especial contra a demissão

Empregados sindicalizados normalmente não podem ser dispensados sem justa causa – somente por justa causa. O contrato coletivo pode prever regras para as demissões.

Empregados não sindicalizados podem ter direito a uma comunicação prévia (depende da jurisdição) da dispensa, podendo chegar a 24 meses, dependendo do tempo de serviço do empregado. 

  • No serviço público, algumas jurisdições estenderam aos funcionários públicos não sindicalizados a mesma proteção da dispensa sem justa causa em relação aos sindicalizados, dependendo do tempo de serviço.
  • Gravidez;
  • Motivo de saúde (afastamento). 
  • Razão discriminatória (motivo de idade, incapacidade, etc.). 
  • Empregado com reclamação trabalhista sub judice.  

Discriminação

Embora a legislação trabalhista no Canadá seja definida, em grande parte, pelas províncias, há um núcleo comum que se pode identificar entre todas elas: 

  • Raça
  • Gênero
  • Crença religiosa
  • Deficiência
  • Estado civil
  • Status familiar

Em algumas províncias destacam-se também a proibição de discriminação contra candidatos que tenham tido condenação criminal não relacionada ao emprego. Também é identificável casos de proibição de discriminação por motivo de expressão de gênero. 

O assédio, incluindo o assédio sexual, constitui-se também séria violação aos direitos humanos. 

Não se constitui ato de discriminação se o empregador fizer exigência para ocupar o cargo mediante o objetivo de atender a performance necessária para a função.

O Canadá dispõe de uma eficiente infraestrutura para resolver as questões relacionadas à violação da discriminação, havendo tribunais e comissões de direitos humanos, bem como o próprio sistema de arbitragem.

Outros Direitos / Benefícios

O salário é alto, por isso os benefícios são reduzidos, podendo ser negociado entre as partes. Além disso, os serviços públicos são de excelente qualidade (educação, saúde, transporte público). Pode haver:

  • Plano de saúde complementar.
  • Previdência privada (55% dos canadenses têm plano de previdência privada).
  • Auxílio para estudos.
  • Férias remuneradas. 
  • Seguro Desemprego: existe, mas é diferenciado por profissão. Depende do tempo que prestou serviço ao empregador.
  • Sicky day – típico no Canadá – dias de afastamento por doença que são remunerados por ano – pode variar de 3 a 5. 
  • Afastamento por doença – além dos dias (3 a 5) remunerados pela empresa, não há previsão legal de pagamento de outros dias pela empresa. O empregado que se afastar pode recorrer ao governo para o pagamento dos dias.
  • Demissão em massa – na maior parte das províncias, se um empregador for dispensar 50 ou mais empregados, num prazo de 4 semanas, terá de previamente comunicar ao órgão do governo. 

Sindicatos

  • As leis canadenses facilitam a certificação/formação de sindicatos. 
  • Sindicatos não pode obter recursos das empresas. Eles têm que auto financiarem com a participação dos filiados.
  • Existem 3 ou 4 agrupamentos sindicais. 
  • Pode haver sindicato local formado pelos empregados. O Sindicato tem de ser aprovado por 50% + 1, recebendo então acreditação numa unidade. Será o único a negociar em nome dos empregados.
  • A estrutura sindical é: Centrais Sindicais (ou Confederação Nacional), Federações ou União, Sindicato local (com 25 delegados).  
  • É livre a filiação pelos empregados. Quando um empregado é admitido, o empregador deve informar a existência do sindicato que o representa
  • Empresa com 25 ou mais empregados têm um Comitê Sindical. 
  • A taxa de sindicalização média no Canadá é de 30%, sendo bem maior no serviço público do que no privado. Em Quebec, com influência francesa, é a província com maior índice de sindicalização (38%).

Negociação Coletiva

  • Acordos coletivos são reconhecidos.  
  • A empresa é obrigada a negociar com o sindicato que recebe acreditação. 
  • A negociação, geralmente, é por empresa, mas pode ocorrer por segmento em cada região ou nacionalmente, como é o caso da Construção Civil.

Outras formas de representação dos empregados

Não há os chamados ”Conselhos de Empresa”. A lei não prevê nenhuma outra forma de representação que não seja a sindical. 

Greves

  • Greves são permitidas, mas o lock-out também. As greves só podem ocorrer após o vencimento do contrato coletivo de trabalho e mediante protocolos previstos em lei, tal como prévio aviso ao empregador. 
  • A greve deve ser decidida por voto secreto.
  • Sindicalizados podem aderir a greve. Os não sindicalizados só podem participar se essa possibilidade estiver prevista em contrato de trabalho. 

Solução de conflitos

Como regra, as províncias têm tribunais administrativos e tribunais civis, que são os órgãos competentes para acolher as reclamações trabalhistas.

Geralmente, o processo é iniciado num tribunal administrativo, onde a prática mais comum é a tentativa de mediação para resolver o conflito. 

Outras questões relativas ao tema

  • Contrato de Trabalho: o salário é baseado em 12 meses, ou seja, o empregado ao ser contratado, tem no contrato referenciado qual o montante a receber em um ano de trabalho. É comum no Canadá a carta proposta de emprego substituir o próprio contrato de trabalho, pois nela são inseridos todos os detalhes sobre remuneração, benefícios e outros.
  • Proteção de interesses do empregador após a rescisão: geralmente, essa questão é administrada com carta de não solicitação de profissionais entre uma empresa e os prestadores de serviço. Ainda assim essa cláusula pode ser contestada em juízo se, na prática, não há interesse concreto em proteger. O pacto restritivo pode ser estabelecido para certas funções de relevância em termos de detenção de segredos da empresa.
  • Mudança de Controle da Empresa: o novo proprietário terá de manter o contrato coletivo de trabalho, bem como ficará vinculado, para fins de negociação, ao sindicato signatário do referido contrato. Havendo mudanças das condições para os empregados não sindicalizados, o novo empregador deverá assegurar o direito das condições anteriores no caso de rescisão do contrato. Os empregados não sindicalizados não têm assegurada a continuidade do emprego, saldo no Quebec que todos têm essa garantia, sindicalizados ou não. 
  • Atestado de antecedentes: não só esse documento, mas como verificação de pendências no setor financeiro podem ser vistas como discriminatórias, notadamente se a verificação for feita em relaçao a candidatos num processo ainda em andamento. Toda busca de informação de um candidato deve estar vinculada ao trabalho. Essas verificações, com cautela, podem ser feitas antes de apresentar uma proposta dde emprego ao candidato.  
  • Monitoramento de emails, ligações telefônicas ou uso do sistema computacional: é permitido fazê-lo, até mesmo fora do expediente se for com o uso de recurso da empresa, mas tudo deve ser muito claro para os empregados sobre as regras desse controle.  
  • Aposentadoria: como regra, aos 60 anos de idade.   

Texto: Alfredo Bottone – Outubro de 2019