O mundo inteiro está vivendo uma situação única e desafiadora em função da pandemia pelo coronavírus. Para as empresas, o momento é de muitas mudanças quanto à estratégia empresarial, funcionamento, gestão de pessoas e afastamento do trabalho.
Um grande desafio que todos estamos enfrentando pela primeira vez.
Quer saber mais? Continue a leitura!
Na situação atual, muitos trabalhadores já precisaram ou ainda precisarão se afastar de seus trabalhos temporariamente.
Por isso, o governo adotou medidas emergenciais para lidar com a pandemia do coronavírus, alterando a lei trabalhista.
A Lei 13.979/2020, de 06/02/2020, publicada no DOU em 07/02/2020, definiu as medidas de combate à propagação do vírus, como o isolamento social, por exemplo.
Assim, a legislação assegurou que, havendo isolamento ou quarentena, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada, conforme parágrafo 3º, do artigo 3º da referida lei. Empregador e empregado podem decidir pela não interrupção do trabalho, podendo este ser realizado em casa (home office), não havendo de se falar em falta neste caso.
Portanto, quando o afastamento do trabalho decorre por medida do governo, é considerado como falta justificada.
Empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o PL 702/20, aprovado pelo Senado no dia 31 de março do corrente ano. O texto agora depende de sanção presidencial.
Sendo aprovado esse projeto, é garantido o afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente. Se não for aprovado, será necessário o atestado desde o 1º dia de afastamento.
Se for imposta a quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo ministério da Saúde.
Para os trabalhadores que forem infectados pelo Covid-19, há necessidade de atestado médico, observado o PL em fase de sanção presidencial. Esse atestado será analisado para conceder o afastamento do trabalho e o recebimento do devido benefício. É possível receber o auxílio-doença do INSS sem precisar ir até uma agência.
O Instituto Nacional do Seguro Social recebe as solicitações pelo seu site ou através do aplicativo. Em ambas as formas, é necessário fazer um cadastro com dados pessoais para depois enviar os arquivos e atestados necessários.
O que muda é que, com o atestado de coronavírus, os primeiros 15 dias não trabalhados já serão pagos pelo governo federal, através do INSS, não ficando a cargo do empregador, como ocorre em outros casos de afastamento por doença.
No entanto, os trabalhadores que apresentarem os sintomas, mesmo não tendo confirmado o coronavírus, podem necessitar se afastar e ficar em isolamento. Nesses casos, devem também apresentar um atestado médico e proceder conforme descrito acima.
As empresas podem, sempre que possível, adotar o sistema de trabalho em home office, também estabelecido em comum acordo entre ambas as partes. Neste caso, os salários devem ser pagos normalmente, não se enquadrando como afastamento por doença.
É muito importante ressaltar que as empresas continuam tendo obrigações com seus trabalhadores, mesmo em tempos de isolamento social e quarentena os benefícios empresariais devem ser mantidos. Logicamente que, estando o empregado afastado ou realizando o trabalho home-office, não há que se falar em manter o vale-transporte.
Esse é o momento em que mais os trabalhadores precisarão sentir-se seguros em relação aos seus empregos e empregadores, na esperança de um futuro melhor. Mas, é preciso um equilíbrio para que as empresas mantenham-se sustentáveis para continuar seus negócios e garantir os empregos dos seus colaboradores.