Coronavírus e mercado de trabalho: como evitar demissão em massa

Coronavírus e mercado de trabalho: como evitar demissão em massa

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Coronavírus e mercado de trabalho: como evitar demissão em massa

A pandemia do coronavírus (Covid-19) vem afetando a economia mundial de forma significativa, ameaçando empregos, causando o fechamento de muitas empresas e, consequentemente, a temida demissão em massa.

Infelizmente, muitas empresas já tiveram que dispensar seus funcionários e fechar suas portas, ou demitiram boa parte deles.

Como o Brasil não possui nenhuma legislação específica para situações de crise, as leis atuais estão sendo utilizadas nas situações cabíveis e, quando possível, estão sendo adaptadas.

Siga a leitura deste artigo e veja algumas medidas para evitar demissão em massa em tempos de coronavírus!

Como evitar demissão em massa

Para evitar a demissão em massa dos colaboradores, as empresas estão adotando algumas medidas.

Juntamente com os sindicatos de cada categoria, estão sendo estabelecidos acordos para que se evite, ao máximo, a demissão em massa. É muito importante que todas as decisões passem pelos sindicatos para que tenham a devida legitimidade ou que estejam nos termos da MP 936/2020.

Veja algumas possibilidades que podem ser adotadas neste momento:

  • Funcionários com férias vencidas podem sair para o gozo de seu período de descanso sem a necessidade de aviso de férias, conforme prevê a legislação.
  • Pode-se, ainda, antecipar as férias de quem ainda não tem o período vencido, com a devida compensação quando a situação normalizar.
  • Outra opção são as férias coletivas. É uma solução, por exemplo, para grandes fábricas.
  • Outra alternativa possível, em conjunto com os sindicatos, é colocar os trabalhadores em banco de horas por um período, compensando-se as horas posteriormente. Atualmente é possível manter o banco negativo por um período de 12 meses.
  • As empresas cujas atividades permitem o trabalho remoto, podem colocar os funcionários para trabalhar em casa, em modo home office. Às vezes, apenas algumas atividades da empresa permitem que essa modalidade seja adotada.
  • A Lei 13.979/20 trouxe algumas definições novas. Em casos de quarentena e isolamento, a falta ao trabalho deve ser considerada como falta justificada. É importante destacar que  o isolamento trata-se de um afastamento de trabalho de 15 dias e se aplica ao trabalhador contaminado pelo coronavírus. Já a quarentena é de 40 dias e se aplica ao funcionário que corre o risco de ser contaminado.
  • Pode-se optar, em comum acordo entre empresa e empregado, por uma redução de jornada e salários de forma proporcional, em um acordo celebrado de forma escrita. Essa redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. 
  • Essa redução de jornada pode ser utilizada, também, para a realização de algum curso online neste momento. Assim, o funcionário aproveita a oportunidade para se aperfeiçoar e retornar à sua função mais qualificado.
  • Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, dividido em dois períodos de 30 dias. As empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões devem pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado, sendo esta de caráter indenizatório, não incidindo, portanto, qualquer encargo sobre a mesma.
  • Para os empregados que ganham acima de R$ 3.135,00 e abaixo de R$ 12.202.12, será necessária a celebração de acordo coletivo, salvo para a redução de jornada de 25%, que poderá ser por acordo individual. A medida se justifica pois esse grupo não é considerado hipersuficiente e sofrerá mais o impacto da suspensão ou redução de jornada de 50% e 70%.

Todas as medidas visam à proteção dos empregos e das atividades econômicas, portanto, devem ser estabelecidas em comum acordo entre a empresa e os trabalhadores.

Como informação complementar, sugerimos a leitura da MP 936/2020.