Como proceder em casos de Coronavírus e afastamento do trabalho?

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Como proceder em casos de Coronavírus e afastamento do trabalho?

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O mundo inteiro está vivendo uma situação única e desafiadora em função da pandemia pelo coronavírus. Para as empresas, o momento é de muitas mudanças quanto à estratégia empresarial, funcionamento, gestão de pessoas e afastamento do trabalho.

Um grande desafio que todos estamos enfrentando pela primeira vez.

Quer saber mais? Continue a leitura!

Como proceder em casos de afastamento do trabalho

Na situação atual, muitos trabalhadores já precisaram ou ainda precisarão se afastar de seus trabalhos temporariamente.

Por isso, o governo adotou medidas emergenciais para lidar com a pandemia do coronavírus, alterando a lei trabalhista.

A Lei 13.979/2020, de 06/02/2020, publicada no DOU em 07/02/2020, definiu as medidas de combate à propagação do vírus, como o isolamento social, por exemplo.

Assim, a legislação assegurou que, havendo isolamento ou quarentena, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada, conforme parágrafo 3º, do artigo 3º da referida lei. Empregador e empregado podem decidir pela não interrupção do trabalho, podendo este ser realizado em casa (home office), não havendo de se falar em falta neste caso.

Portanto, quando o afastamento do trabalho decorre por medida do governo, é considerado como falta justificada.

Empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o PL 702/20, aprovado pelo Senado no dia 31 de março do corrente ano. O texto agora depende de sanção presidencial. 

Sendo aprovado esse projeto, é garantido o afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente. Se não for aprovado, será necessário o atestado desde o 1º dia de afastamento.

Se for imposta a quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo ministério da Saúde.

Como proceder em casos de coronavírus

Para os trabalhadores que forem infectados pelo Covid-19, há necessidade de atestado médico, observado o PL em fase de sanção presidencial. Esse atestado será analisado para conceder o afastamento do trabalho e o recebimento do devido benefício. É possível receber o auxílio-doença do INSS sem precisar ir até uma agência.

O Instituto Nacional do Seguro Social recebe as solicitações pelo seu site ou através do aplicativo. Em ambas as formas, é necessário fazer um cadastro com dados pessoais para depois enviar os arquivos e atestados necessários.

O que muda é que, com o atestado de coronavírus, os primeiros 15 dias não trabalhados já serão pagos pelo governo federal, através do INSS, não ficando a cargo do empregador, como ocorre em outros casos de afastamento por doença.

No entanto, os trabalhadores que apresentarem os sintomas, mesmo não tendo confirmado o coronavírus, podem necessitar se afastar e ficar em isolamento. Nesses casos, devem também apresentar um atestado médico e proceder conforme descrito acima.

As empresas podem, sempre que possível, adotar o sistema de trabalho em home office, também estabelecido em comum acordo entre ambas as partes. Neste caso, os salários devem ser pagos normalmente, não se enquadrando como afastamento por doença.  

É muito importante ressaltar que as empresas continuam tendo obrigações com seus trabalhadores, mesmo em tempos de isolamento social e quarentena os benefícios empresariais devem ser mantidos. Logicamente que, estando o empregado afastado ou realizando o trabalho home-office, não há que se falar em manter o vale-transporte. 

Esse é o momento em que mais os trabalhadores precisarão sentir-se seguros em relação aos seus empregos e empregadores, na esperança de um futuro melhor. Mas, é preciso um equilíbrio para que as empresas mantenham-se sustentáveis para continuar seus negócios e garantir os empregos dos seus colaboradores.