Com a pandemia da Covid-19, muitas empresas adotaram o sistema de trabalho remoto. No entanto, como tudo isto é novidade para a maioria delas, que nunca haviam trabalhado desta forma, muitas dúvidas surgem neste caminho, como saber se deve fornecer equipamentos para home office ao empregado, por exemplo.
Devido ao estado de calamidade pública, qualquer trabalhador pode, neste momento, trabalhar de forma remota, pela instituição da Medida Provisória 927, que tem validade até 31 de dezembro de 2020.
Porém, mesmo que temporário, o trabalho em casa prevê algumas regras e hoje vamos conhecer uma delas, referente ao fornecimento de equipamentos para os empregados.
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Se você adotou o teletrabalho, certamente utiliza alguns equipamentos no seu home office, tais como computador, material de escritório, telefone, entre outros.
A maior parte das funções que permitem home office são de caráter administrativo, portanto, costumam utilizar equipamentos eletrônicos, em sua base. No entanto, há de se considerar diversos gastos, inclusive com a energia elétrica e conexão com a internet, por exemplo.
Mas, afinal, quem deve fornecer e quais são os equipamentos para home office?
A MP 927 explica que irá depender do que ficar acordado entre empregado e empregador. Caso a empresa forneça os equipamentos, deve-se fazer um contrato escrito. A própria modalidade de home office, quando adotada, precisa estar formalizada em um contrato por escrito.
Se houver a necessidade da empresa reembolsar o empregado em alguma despesa, isto também deve estar previsto no contrato escrito.
Porém, esta não é uma obrigatoriedade, podendo o trabalhador exercer sua função com os seus próprios equipamentos. O mais importante, portanto, é que tudo esteja formalizado por escrito, em contrato.
O que a empresa não pode negligenciar é que estando o empregado trabalhando com seus equipamentos, no mínimo, para evitar vazamento de informação, a companhia deve fornecer um bom sistema de proteção contra invasão indesejável de computadores, celulares e outros que possam ser invadidos.
É importante ficar claro que, se a empresa fornece os equipamentos, estes não podem ser considerados parte da remuneração do funcionário.
É necessário, portanto, realizar as negociações de gastos entre empregado e empregador. Em alguns casos, a empresa pode ser responsável pelo pagamento de ligações telefônicas efetuadas, apenas para citar um exemplo.
É fundamental, todavia, que todos os gastos sejam comprovados pelo funcionário, seja com a conta telefônica, descritivo de ligações, relatórios ou a melhor forma que ficar acordada entre as partes.
Porém, é importante salientar a diferença entre teletrabalho e home office. Teletrabalho já era uma opção regulamentada em 2017, que prevê o trabalho remoto predominantemente, sem controle da jornada.
Já o home office permite que o funcionário trabalhe eventualmente de casa, com a mesma jornada seguida na empresa, presencialmente.
Portanto, o mais importante é que ambas as partes, empregado e empregador, entrem em acordo quanto a fornecer equipamentos para home office.
Em nosso blog também falamos mais sobre se os profissionais que atuam home office tem ou não direito ao vale alimentação ou refeição.