Qual a diferença entre estágio e jovem aprendiz?

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Qual a diferença entre estágio e jovem aprendiz?

Imagem de um homem de óculos com uma caneta e um papel nas mãos para simbolizar diferença entre estágio e jovem aprendiz

Você conhece a diferença entre estágio e jovem aprendiz?

Entender as especificidades envolvidas em cada um desses regimes de trabalho é fundamental para ambas as partes envolvidas na contratação.

Continue a leitura e entenda qual é a diferença entre estágio e jovem aprendiz!

Qual a diferença entre estágio e jovem aprendiz?

O estágio e o jovem aprendiz tratam-se de regimes de trabalho que têm por objetivo principal agregar conhecimento prático à formação do jovem trabalhador, seja em relação a uma habilitação no ensino superior ou ao desenvolvimento da sua carreira no mercado de trabalho.

Assim, tendo em vista que ambas partem desse princípio, é fundamental compreender o que caracteriza cada uma das modalidades para evitar confundi-las.

Estágio

Um primeiro ponto que gera uma diferença entre estágio e jovem aprendiz é que o primeiro consiste, necessariamente, em uma experiência atrelada à formação de um aluno.

Assim, é preciso que o estagiário esteja matriculado em uma instituição de ensino, seja ela de nível básico ou superior, para que possa ser contratado dessa forma.

Além disso, a contratação por estágio não corresponde a um vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é empregado, não sendo regido pelas normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas por um contrato específico estabelecido pelo empregador.

O programa de estágio é regulado pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, a qual define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. Convém acrescentar que nada impede que o estágio seja em regime de home office ou híbrido.

Ao candidato, é requisitado que esteja matriculado em uma instituição de ensino e que tenha idade igual ou superior a 16 anos.

Jovem aprendiz

O vínculo de jovem aprendiz, por outro lado, consiste em uma relação trabalhista regida pela CLT.

A Lei 10.097/2000 regulamentou o trabalho do Menor Aprendiz, prevendo que as empresas de médio e grande porte deveriam contratar jovens menores entre 14 e 24 anos, cujo contrato teria duração de até 2 anos, tendo o objetivo de “formação”, combinando-se a educação em uma instituição formadora (teoria) e na empresa (prática). 

Neste ano (2022) a referida Lei trouxe algumas mudanças, através de Decreto, sendo a principal a que estabeleceu o limite de jornada de 6 horas diárias. A prorrogação de jornada ficou também definida como possível, mas limitada a 8 horas, ao menor aprendiz que esteja no ensino médio, sendo proibida a prorrogação para os que estiverem no ensino fundamental.

Há um limite de menores aprendizes que a empresa pode contratar ficando entre 5% a 15% do total de trabalhadores celetistas que a empresa possui.  

Assim, a contratação é registrada por anotação na Carteira de Trabalho, mas ainda é necessário que o jovem aprendiz esteja matriculado em um programa de aprendizagem orientado por uma entidade de formação técnico-profissional metódica.

Essas formações costumam ser realizadas em escolas técnicas ou profissionalizantes, justamente com o objetivo de formar profissionais para atuar nesse meio.

Eles possuem os mesmos direitos?

Outra diferença entre estágio e jovem aprendiz é que as modalidades não garantem os mesmos direitos, embora haja alguns em comum. Isso se explica porque o estagiário não é empregado enquanto o menor aprendiz é contratado, em regime especial, como empregado.

A garantia de remuneração, o limite de jornada de trabalho, a formalização contratual e o seguro de acidentes pessoais são exemplos de benefícios garantidos tanto ao estagiário quanto ao jovem aprendiz.

Por outro lado, há outros que são destinados apenas ao jovem aprendiz, entre eles:

Assim, o estagiário conta com menos direitos do que o jovem aprendiz, uma distinção importante a ter em mente tanto no momento de se candidatar a uma vaga quanto de realizar uma contratação.

Muitas empresas se utilizam dessas duas modalidades de mão-de-obra como fonte alternativa para compor o quadro de pessoal, selecionando entre os melhores para a contratação definitiva após o término do período de vigência do contrato como aprendiz ou estagiário. 

Agora que você sabe a diferença entre estágio e jovem aprendiz, aproveite para acessar nosso site e conferir mais artigos relacionados.

Alfredo Bottone é Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa, Consultor de RH Estratégico, Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor do livro “Insights de um RH Estratégico”, “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de e-books e artigos na área trabalhista, gestão de pessoas e governança corporativa.