Dá-se o nome de aviso prévio à comunicação de rescisão de um contrato de trabalho por uma das partes quando isso ocorre sem justa causa. Com isso, o colaborador deve trabalhar por pelo menos outros 30 dias (ou mais, de acordo com o tempo de serviço naquela empresa).
O período de aviso prévio se dá próximo ao encerramento da relação trabalhista entre colaborador e empresa, mas um detalhe que não costuma ser pensado nesses casos diz respeito ao que acontece quando o trabalhador fica doente neste período e, por isso, deve ficar afastado.
A questão chama a atenção por ser peculiar e vale a pena que tanto empregadores quanto empregados aprendam como proceder neste caso, de modo a saber o que fazer caso a situação venha a acontecer.
Antes disso, porém, vamos aprender mais sobre o aviso prévio e os exames demissionais, de modo a eliminar eventuais dúvidas que possam existir sobre os assuntos.
Seu objetivo é o de indicar a data em que o contrato de trabalho será encerrado. Assim, o trabalhador pode procurar outro emprego e o empregador tem tempo suficiente para encontrar uma pessoa que possa ocupar aquela vaga.
Ao aliar ambos objetivos, pode-se dizer, em outras palavras, que o aviso prévio tem como intuito evitar que alguma das partes envolvidas seja surpreendida com a notícia do encerramento do contrato de trabalho.
Existem duas modalidades de aviso prévio, que são as seguintes:
O prazo máximo do aviso prévio era de 30 dias, não importa qual fosse o tempo que o trabalhador tinha naquela empresa. Porém, a Lei nº 12.506, de 11/10/2011, determinou o acréscimo a esse prazo de 3 dias por ano de serviços prestados à empresa, até um máximo de 60 dias.
Por exemplo, no caso de um trabalhador que ficou por 20 anos na empresa, seu aviso prévio deve ser de 90 dias, podendo este ser indenizado ou trabalhado, de acordo com cada caso.
Os exames demissionais são obrigatórios para toda empresa quando os colaboradores são desligados de suas funções, de modo a assegurar para ambas as partes sobre o estado de saúde do profissional e, assim, garantir que ele esteja apto a conseguir outro trabalho no futuro.
Tecnicamente chamado de Atestado de Saúde Ocupacional ou simplesmente ASO, o atestado obtido no exame comprova a saúde do colaborador no momento em que ele é desligado de suas atividades na empresa e indica se ele pode ou não ser demitido.
Outra finalidade deste exame é de esclarecer se alguma doença ou problema de saúde foi contraído pelo colaborador enquanto esteve na empresa, o que é capaz de resguardar o empregador em futuros processos e disputas judiciais.
Alguns dos itens contemplados nos exames demissionais são exame de visão; ausculta pulmonar e cardíaca; avaliação de problemas musculares e ósseos; exames de sangue; aferição de pressão arterial e avaliação psicológica.
Caso o trabalhador não seja aprovado no exame demissional, ele não pode ser demitido, pois a empresa passa a ser responsável por doenças ou problemas de saúde que tenham sido contraídos por ele durante seu trabalho.
Se isso acontecer, empresa e funcionário devem ser orientados para sanar todos os problemas de saúde e, então, repetir o exame para que a demissão seja autorizada. Os exames demissionais estão previstos no Decreto-Lei nº 5.452, em redação dada pela Lei nº 7.855, de 24/10/1989.
Depende de a doença ter algum tipo de relação com o trabalho ou não, o que muda totalmente a forma de agir perante o caso. Isso pode ser constatado no momento da realização dos exames demissionais pelo médico responsável e também de acordo com as respostas dadas pelo trabalhador.
Se o colaborador se acidentou em horário de trabalho ou contraiu a doença ou problema de saúde em decorrência das atividades que eram exercidas por ele, então ele deve gozar de estabilidade profissional provisória de 12 meses, contados a partir da data em que voltar a trabalhar.
Isso significa que se houver aviso prévio em curso, o processo de demissão deve ser cancelado e o colaborador, depois de cumprir seu afastamento, deve ter 12 meses de estabilidade profissional, o que é assegurado pela Lei nº 8.213, de 24/07/1991, e também pela Súmula 378, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caso a doença ou problema de saúde não tenha qualquer relação com o trabalho, deve-se respeitar o prazo de afastamento do profissional. A partir do momento que ele retornar às suas atividades, o prazo do aviso prévio deve ser seguido normalmente.
Por exemplo, se um profissional tem 45 dias de aviso prévio, ficou doente depois de 25 dias e precisa de um afastamento de um mês, o aviso deve ser pausado até o momento em que retornar às suas atividades, quando terá que trabalhar os 20 dias restantes para, enfim, ser dispensado.
É importante ressaltar que a lei não permite que um trabalhador seja demitido enquanto está afastado, ainda que a doença ou problema de saúde não tenha relação com suas funções. Logo, deve-se atentar a isso para evitar problemas com o Ministério do Trabalho.
Pode ser que a situação pareça rara, quando na verdade não é tão difícil assim de acontecer. De acordo com dados da Secretaria da Previdência, foram concedidos 202 mil benefícios de auxílio-doença apenas no ano de 2018, ou seja, mais de 550 por dia, em média.
Isso ressalta a importância de contar com profissionais especializados e capacitados para o exame demissional, já que uma avaliação clínica bem-sucedida pode evitar problemas para empregador e empregado e, assim, permitir que ambos possam seguir sua trajetória normalmente e sem prejuízos.
Texto de Leonardo Ponso