A pandemia do novo coronavírus exigiu que as empresas colocassem seus colaboradores administrativos em home office a fim de proteger a saúde deles e não precisar parar por completo as atividades da empresa.
Nesse sentido, algumas empresas se adaptaram tanto ao novo formato que resolveram alterar o modelo convencional de trabalho de suas equipes para o contrato de trabalho home office.
No post de hoje vamos explicar como funciona esse tipo de contrato de trabalho e o que muda em relação ao contrato convencional CLT.
Migrar o contrato de trabalho presencial para o modelo home office é bem simples, mas necessita de um acordo mútuo entre as partes, sendo que essa mudança deve ser formalizada através de um termo aditivo contratual.
Esse aditivo é necessário, pois a Medida Provisória nº 927, de março de 2020, que permitia que as empresas colocassem os seus funcionários para trabalhar em casa por conta da situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do coronavírus, deixou de vigorar em 2020 e, por isso, neste ano de 2021, as empresas precisam obrigatoriamente incluir esse aditivo em seus contratos de trabalho.
Neste documento deverão ser previstas as atividades exercidas pelo colaborador dentro da modalidade home office, deixando claro que se o colaborador quiser voltar para o formato de trabalho presencial, ele poderá solicitar essa alteração com antecedência para a empresa e cumprir com as suas responsabilidades profissionais e com as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus.
Quando um colaborador ou uma equipe inteira migra para o contrato de trabalho home office, é preciso que a empresa explique claramente como vai funcionar a rotina de trabalho, esclarecendo dúvidas quanto aos horários, as atividades e as plataformas tecnológicas que serão necessárias para acessar e compartilhar arquivos e realizar videochamadas no dia a dia.
Acesse o link a seguir para entender como as empresas estão controlando a jornada de trabalho mensal no home office e porque a gestão do tempo e autonomia no trabalho são habilidades tão importantes para quem atua nessa modalidade.
É importante esclarecer que os colaboradores, mesmo atuando em home office têm direito a vale alimentação e ao vale refeição e que a empresa também deve fornecer equipamentos para home office ou, dependendo do acordo feito com cada colaborador, prestar auxílio nas despesas de luz elétrica e internet.
Logicamente que esses benefícios podem ser objeto de ajuste no acordo coletivo. O vale refeição que se destina à alimentação fora de casa, quando em home office por ser suspenso, mas melhor fazê-lo por acordo, ou se transacionar parte do benefício com algum outro (exemplo: transferir 50% para o vale alimentação, enquanto perdurar o trabalho em home office), ou manter o benefício em troca dos custos com eletricidade e internet. Tudo precisa ficar claro para que as partes estejam satisfeitas e a produtividade não sofra prejuízos.
Em relação ao pagamento de vale-transporte, esse benefício não precisará ser pago pela empresa enquanto os colaboradores estiverem atuando em contrato de trabalho home office, visto que eles não precisarão se deslocar com meios de transportes públicos ou privados para realizar suas atividades profissionais.
O modelo home office já era previsto no Capítulo II-A da Consolidação das Leis do Trabalho, porém, com a crise do coronavírus, algumas alterações precisaram ser acrescidas nessa modalidade de trabalho e o assunto começou a ser debatido com mais frequência na sociedade.
Por conta dos avanços tecnológicos, da inteligência artificial no mercado de trabalho e outras modificações que o mundo pós-pandemia pode trazer à tona, o contrato de trabalho home office pode acabar se tornando um assunto bastante comum e indispensável no mundo corporativo, contribuindo e favorecendo a formação de um novo perfil profissional e também para o surgimento novas profissões.
Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). Leia mais artigos sobre Consultoria de Recursos Humanos no blog e fique por dentro das novidades da área!