A inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho é uma responsabilidade compartilhada, que exige a garantia de direitos do funcionário PCD.
De acordo com o levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta com 18,6 milhões de pessoas que apresentam algum tipo de deficiência, seja ela física, auditiva, mental ou múltipla.
Para que esse grupo seja efetivamente inserido no mercado de trabalho, com boas oportunidades e perspectivas de carreira, há uma série de direitos que são estabelecidos pela legislação brasileira.
Um dos dispositivos legais mais relevantes nesse cenário é a Lei nº. 13.146, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, que deve ser conhecida tanto pelos trabalhadores que se enquadram no grupo quanto pelas empresas, especialmente os setores de Recursos Humanos.
Por isso, continue a leitura e saiba mais sobre quais são os direitos do funcionário PCD!
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que essa condição é compreendida como aquela em que há “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Assim, ao apresentar laudo médico que comprove a existência de quadros com essas características, o funcionário PCD terá direito a uma série de garantias estabelecidas pela legislação brasileira.
Nesse cenário, é essencial que as empresas pratiquem uma gestão humanizada e sigam as diretrizes necessárias para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Conheça os principais direitos a serem garantidos:
Em primeiro lugar, é preciso garantir a contratação do funcionário PCD, de forma a enfrentar a discriminação contra pessoas com deficiência que ainda é muito presente no mercado de trabalho.
Por isso, a Lei n° 8213/91, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece um número mínimo de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas de grande porte (que possuem mais de 99 funcionários).
Assim, a depender do número de pessoas empregadas pela empresa, há um percentual das vagas que deve ser ocupado por funcionários com deficiência. Essas cotas são de:
Caso o funcionário apresente alguma deficiência que demande a adaptação da sua jornada de trabalho, essa alteração deverá ser feita pela empresa.
Para isso, é preciso apresentar laudo médico que comprove a necessidade de tal adaptação e a remuneração deverá ser compatível com a jornada especial.
A aposentadoria especial também é um dos direitos do funcionário PCD, mas as regras para obter o benefício variam de acordo com o grau da deficiência.
De acordo com o Art. 3º da Lei complementar nº 142, de 2013, a aposentadoria será concedida nas seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
A equiparação salarial é um direito fundamental para que o mercado de trabalho se torne um ambiente com mais equidade.
Dessa forma, caso a empresa ofereça uma remuneração diferente para o funcionário PCD que realiza as mesmas funções de outros colaboradores, a prática será enquadrada como discriminação e poderá ser penalizada.
Assim como idosos e cidadãos enfermos, as pessoas com deficiência possuem prioridade na fila de processos trabalhistas, o que pode auxiliar na resolução de problemas enfrentados devido à discriminação contra o grupo.
Dependendo do grau de deficiência, convém a empresa avaliar a utilização de um desses dois regimes de trabalho. Logicamente, a última alternativa seria o home office, mas há situações que isso se faz necessário. O regime híbrido é mais interessante, quando possível aplicar mesmo àqueles com elevado grau de deficiência, pois permite a socialização do colaborador.
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Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa e do Curso de Formação de Conselheiros Consultivos, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor de livros, entre eles “Insights de um RH Estratégico” e “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de vários artigos. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.