Uma grande polêmica que enfrentei em várias empresas é a questão das horas “in itinire”. Algo que reputo como de direito (pela jurisprudência), mas totalmente injusto – considerar o tempo gasto no transporte fornecido pela empresa, em local de difícil acesso ou desprovido de transporte público, como horas de trabalho. Assim sendo, numa unidade com pouco mais de 1.200 empregados, 800 deles ingressaram em juízo para pleitear as horas “in itinire”. O tempo para locomoção do empregado até o trabalho e vice-versa variava de 30 a 50 minutos. O Ministério Público também interveio, para que a empresa cumprisse tal pagamento. A empresa acionou, administrativamente, a Prefeitura e esta institui o transporte público no referido trecho. Quem ganhou? Ninguém. Antes, os empregados tinham transporte, gratuito, perto da porta da casa deles até o trabalho. Se ocorresse algum problema com o veículo, a responsabilidade pelo atraso era da empresa. Esta, porém, não poderia suportar os custos do transporte (gratuito) e mais o pagamento do tempo de locomoção. Após a implantação desse transporte público, muitos dos empregados demonstram arrependimento pelo fato e queriam voltar à situação anterior. O Sindicato não interveio na ação que foi movida contra a empresa. Foram alguns advogados oportunistas de plantão o fizeram para brigar na Justiça sobre essa questão. Com o transporte público, o empregado responde pela sua participação, se chega atrasado tem o desconto, enfim, pode-se concluir que o pleito era, em tese, “de direito”, mas era totalmente injusto? Algumas empresas tem se precavido colocando cláusula no Acordo Coletivo onde o Sindicato da categoria reconhece que há um benefício concedido pela empresa, a título gratuito, mas que por outro lado, isso não importará em ação do Sindicato pleiteando as “horas in itinire”. Uma vez um Magistrado demonstrou inconformismo, relatando que ele próprio, quando morava na Grande São Paulo, despendia horas no trânsito para chegar ao trabalho e não havia direito a pleitear as “horas in itinire”. Ao Sindicato da categoria cabe, nesse caso, para defender, legitimamente, os interesses da categoria, propiciar à mesma, quando a empresa der condução, anuir com a troca desse benefício pela não interposição de recurso contra a empresa. Alguns sindicatos têm iniciado uma busca de solução nesse sentido. Nesse caso concreto, informamos que faríamos acordo, para voltar a colocar transporte próprio, desde que sem ônus das horas de trajeto como trabalhadas e que queríamos a anuência do Ministério Público.
Nos reajustes salariais da categoria, numa situação em que a empresa esteja sem condições de caixa para suportar um reajuste justo, soluções criativas podem surgir, tais como fracionar o reajuste, vinculando parte dele a uma melhoria, conceder abono único em troca de parte do reajuste, vincular uma parcela a uma melhoria de resultado, etc. Enfim, há muito espaço para se negociar.