Saiba o que Significa Abono Pecuniário e Como Calcular

Saiba o que significa abono pecuniário e como calcular

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Saiba o que significa abono pecuniário e como calcular

Muitos trabalhadores não sabem o que significa abono pecuniário e, por conta disso, deixam de aproveitar esse direito.

Após completar 12 meses de trabalho, todo empregado tem direito a 30 dias de férias, destinados ao seu descanso após esse longo período cumprindo suas atividades.

Assim, embora esse tempo de descanso seja fundamental para a saúde do indivíduo e corresponda a um importante direito, há quem prefira vender alguns dias de férias para aproveitar uma quantia a mais de dinheiro.

Para saber como isso pode ser feito, continue a leitura e entenda o que significa abono pecuniário!

O que significa abono pecuniário?

Já mencionamos que 30 dias de férias são um direito de todo trabalhador que completa 12 meses em sua função e desde que não tenha tido mais do que 5 dias de faltas não abonadas..

No entanto, existe a possibilidade do empregado optar por um período menor, vendendo ⅓ dos dias de férias para a empresa, para receber uma quantia em dinheiro pelo tempo do qual abrirá mão.

É importante ressaltar que não é possível vender todo o período previsto para o seu descanso. O limite permitido é de um terço das férias, ou seja, 10 dias. 

Assim, caso decida vender esse tempo de descanso ao empregador, o funcionário terá apenas 20 dias de descanso, enquanto os demais serão convertidos em uma remuneração adicional.

Quem tem direito a ele e qual o prazo para solicitar?

Além de entender o que significa abono pecuniário, é importante conhecer as regras para solicitá-lo.

Em primeiro lugar, é preciso saber que ele só é concedido aos funcionários que trabalham mais de 25 horas semanais, exceto no caso de funcionárias domésticas que realizam as suas atividades em mais de três dias por semana.

Além disso, há um prazo para que esse direito seja solicitado ao contratante. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, o ciclo de 12 meses de trabalho.

Caso o trabalhador faça o pedido dentro do prazo, o empregador é obrigado a conceder o abono, ou seja, é um direito exclusivo do trabalhador ao qual o empregador não poderá se opor.

Também é importante lembrar que, em casos de férias coletivas, ele não poderá ser concedido.

Como calcular o abono pecuniário?

Depois de entender o que significa abono pecuniário, é preciso compreender como funciona o seu cálculo, para que o funcionário possa avaliar se a venda desses dias de férias vale a pena.

O valor do pagamento é calculado com base no valor do salário bruto do trabalhador, com base na quantidade de dias de férias a que ele tem direito.

Assim, é preciso dividir o salário pelo número total de dias de férias, para então multiplicar esse resultado pelo número de dias que serão vendidos.

Por exemplo, no caso de um funcionário que recebe salário bruto de R$ 3.000,00 e tem direito a 30 dias de férias, mas quer vender 10 desses dias, o cálculo será o seguinte: (3.000/30) x 10 = 1000 

Vantagens e desvantagens de solicitá-lo

Entender o que significa abono pecuniário também permite analisar quais são suas vantagens e desvantagens.

Entre os pontos negativos, podemos mencionar o fato de que o trabalhador terá um período menor de descanso, o que pode trazer impactos negativos.

No entanto, é importante reconhecer que o recebimento do valor pago pelos dias vendidos pode ser uma vantagem para diversos funcionários, o que faz com que muitos optem por solicitar o abono, principalmente para aqueles que tenham alguma dívida e querem reduzi-la ou liquidá-la ou para quem pretenda viajar e com esse acréscimo no orçamento torna esse desejo possível.

Gostou de entender melhor sobre o que significa abono pecuniário? Para entender ainda melhor o assunto, entre em contato e tire todas as suas dúvidas em uma consultoria de RH Estratégico com Alfredo Bottone!

Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa e em Curso de Formação de Conselheiros, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor do livro “Insights de um RH Estratégico”, “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de e-books e artigos na área trabalhista, gestão de pessoas e governança corporativa. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.