Vale-alimentação Ou Refeição é Direito do Funcionário? Entenda

Vale-alimentação ou refeição é direito do funcionário? Entenda

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Vale-alimentação ou refeição é direito do funcionário? Entenda

Imagem de uma máquininha de cartão e um cartão sendo inserido próximo de um prato de comida para simbolizar o vale-alimentação ou refeição

Vale-alimentação ou refeição são benefícios distintos oferecidos pelo empregador para o trabalhador que ainda deixam dúvidas se eles são obrigações legais ou não para a empresa.

O profissional que tem uma jornada diária de oito horas, sabe o quanto é difícil tirar valores do seu salário para realizar suas refeições, principalmente se o seu local de trabalho é distante da empresa e ele não consegue ir almoçar ou jantar em casa. 

Por outro lado, um trabalhador que não se alimenta adequadamente terá dificuldades na sua produtividade e no exercício da sua função. Logo, vai interferir nos resultados da empresa.

Diante desse cenário, o portal Mercado e Consumo traz dados de uma pesquisa realizada pela VR em parceria com o Instituto Locomotiva, mostrando que:

  • 72% dos colaboradores recebem vale-alimentação;
  • 45% recebem o vale-refeição.

Mas, afinal, o vale-alimentação ou refeição são direitos do trabalhador ou uma opção facultativa da empresa oferecer um benefício ao seu trabalhador? Continue a leitura abaixo para descobrir essa e outras respostas .

Vale-alimentação ou refeição: saiba as diferenças 

Tanto o vale-alimentação como o refeição são benefícios que visam garantir uma melhor alimentação e mais qualidade de vida ao trabalhador, porém eles têm objetivos distintos.

O vale-alimentação é um valor mensal repassado pela empresa para o trabalhador que permite que ele ou alguém da sua família compre alimentos em geral, podendo ser utilizado em supermercados, açougues, mercearias e outros estabelecimentos. 

É proibido comprar cigarros ou similares, produtos de limpeza, cosméticos, bebidas alcoólicas ou qualquer outro produto com o vale-alimentação.

Já o vale-refeição, conhecido como ticket refeição ou ticket restaurante, também é um valor mensal repassado pela empresa para ser usado pelo trabalhador na compra de refeições prontas. 

Essa opção pode ser usada em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos que oferecem alimentação pronta, nos horários de almoço ou jantar, dependendo da jornada de trabalho do profissional.

O colaborador tem direito a vale-alimentação ou refeição?

Nesse caso, todo trabalhador em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm seus direitos garantidos, como, por exemplo: 

  • O recolhimento do FGTS;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias remuneradas;
  • Licença-paternidade e maternidade;
  • Vale-transporte. 

O vale-alimentação ou refeição não é uma obrigação legal da empresa, logo, é um benefício corporativo facultativo concedido pelo empregador para o seu trabalhador, ou seja, ele oferece se assim o desejar. 

Conforme vimos, 72% dos colaboradores já recebem vale-alimentação e 45% o vale-refeição, dados que mostram a preocupação das gestões em relação ao bem-estar e qualidade de vida de seus profissionais.

Porém, é importante destacar que muitas vezes o recebimento do vale-alimentação ou refeição pode ser um benefício negociado com a respectiva categoria profissional, , tornando a sua concessão uma obrigação legal para o empregador.

Também no que se refere ao fornecimento de refeição, vale frisar que a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego assegura que empresas com mais de 300 funcionários devem oferecer refeitórios no local. 

Por que as empresas buscam oferecer esse benefício?

Existem muitas vantagens para a empresa em conceder vale-alimentação ou refeição como benefício ao seu trabalhador.

Um deles é que o profissional se sente valorizado pela gestão, resultando em maior satisfação e mais motivação, o que vai refletir na qualidade do trabalho e na produtividade.

Oferecer benefícios também ajuda a manter seus talentos reduzindo a taxa de turnover na empresa.

Sem contar que o Governo Federal, há algum tempo, criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), concedendo alguns incentivos fiscais para empresas que oferecem vale-alimentação ou refeição para seus funcionários.

Empresas que fazem parte do PAT podem ter uma dedução de até 4% na sua declaração do Imposto de Renda.

Agora que você sabe que vale-alimentação ou refeição embora  não seja uma obrigação legal, mas pode assim se tornar se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, traz várias vantagens para a sua empresa e para o colaborador, que tal continuar a leitura para conferir: equiparação salarial: o que muda com o novo projeto de lei.

Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor do livro “Insights de um RH Estratégico”, “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de e-books e artigos na área trabalhista, gestão de pessoas e governança corporativa. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.