Comentário de Alfredo Bottone: Essa questão da previdência tem estado na pauta do dia a dia dos tribunais, do governo, de associações dos aposentados e de outros órgãos. O Supremo Tribunal Federal não irá julgar pelo aspecto econômico alegado pelo governo (impacto de R$ 69 bilhões), porque o julgamento do STF é interpretar se o fator previdenciário ofende ou não algum princípio constitucional. A previdência precisa de reforma, mas através do Judiciário. O STF julga com base na regulamentação existente e o Congresso deve buscar uma solução olhando a questão da previdência no médio e longo prazo, conciliando as expectativas da classe trabalhadora, mas sem nunca desconsiderar a questão econômica. Algumas fórmulas que estão em estudo no Congresso, considerando, por exemplo, idade e tempo de serviço (soma), podem ser compatíveis com a realidade Brasil. A questão da previdência requer solução urgente, pois, pelo déficit atual, até o curto prazo já está comprometido e o assunto deve ser tratado com prioridade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã o julgamento que definirá a situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições – a chamada desaposentação. Trata-se de um dos casos mais importantes no Judiciário envolvendo a Previdência Social. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 69 bilhões no sistema previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados. Como o recurso será julgado pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão valerá de parâmetro para milhares de ações semelhantes em curso nos demais tribunais. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros analisarão um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável a um aposentado.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o Sul do país, admitiu o recálculo da aposentadoria pelo tempo total de contribuição, mas desde que o segurado devolva os benefícios recebidos desde que voltou à ativa. O autor da ação recorreu ao STJ e teve ganho de causa. Para a Corte, é possível rever a aposentadoria para maior, sem devolver o que já foi recebido. A palavra final sobre a questão, porém, será do STF. A tese da desaposentação surgiu a partir de 1999, com a implantação do fator previdenciário, que aumentou a idade mínima para obtenção da aposentadoria integral. O STF já começou a julgar outro caso sobre o assunto, com voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, favorável aos aposentados. O ministro Dias Toffoli pediu vista. Como o recurso pautado para amanhã é que foi escolhido como precedente, por meio da repercussão geral, a discussão agora será reiniciada.
Fonte: Valor Econômico (07/10/14)