Remuneração Variável | Alfredo Bottone

Remuneração Variável

Programa de Remuneração Variável

Estruturação de Programa de Remuneração Variável

Programa baseado na meritocracia, nas melhores práticas de mercado brasileiro e internacional e com base na legislação trabalhista. Com a reforma trabalhista, as empresas têm mais e melhores alternativas para a concessão de remuneração variável baseada em resultados individuais e coletivos.

Relevante instrumentalizar a empresa, sob o ponto de vista da legislação para o uso correto para a não incidência de encargos na maior parte desses programas. Esse trabalho é totalmente customizado para a empresa cliente e consiste na elaboração (ou revisão) da política de remuneração variável e do procedimento para cada programa, bem como na orientação/treinamento do que se fizer necessário.

O que é a Remuneração Variável?

A remuneração variável é um programa de recompensas e incentivos que está atrelada à agregação de valor extra por parte do conjunto de empregados, por determinadas equipes e individualmente. Essas performances extraordinárias são passíveis, e a legislação tem mecanismos para tal, de reconhecimento e recompensa por parte da empresa. É variável por depender de resultados que também oscilam de pessoa para pessoa, de equipe para equipe e de época para época.

Tipos de Remuneração Variável:

  • Participação nos lucros e resultados;

  • Prêmiação financeira;

  • Bônus;

  • Gratificações;

  • Stock option;

  • Comissão;

  • Remuneração por competência;

  • Incentivos financeiros ou não financeiros, etc.

O que diz a Legislação Trabalhista brasileira

A remuneração variável no Brasil é regulada em parte pela Constituição Federal e parte pela Lei Ordinária. Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve maior flexibilidade para a aplicação de remuneração variável com isenção de encargos trabalhistas e previdenciários. O objetivo da lei atual é incentivar e reconhecer o alto desempenho, para que as empresas tenham aumento de produtividade e possam recompensar aqueles que contribuem com esse propósito.

Para quem é voltado o Programa de Remuneração Variável

Para todos os empregados indistintamente, sendo que para os ocupantes de cargo de chefia a concessão de bônus, baseado no contrato de metas. Até a reforma trabalhista, os empregados operacionais normalmente tinham possibilidade de PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Com a Reforma Trabalhista, mais opções existem para a premiação do desempenho acima do esperado.

Vantagens de contratar o Programa de Remuneração Variável

  • Estruturar programa de acordo com as melhores práticas do mercado e em conformidade com a legislação trabalhista;

  • Motivar os empregados a superarem metas;

  • Criar uma cultura de meritocracia na empresa;

  • Implementar programa sem custos indiretos (encargos sociais e trabalhistas) e compatíveis com a agregação de valor ao negócio.

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