

Comentário de Alfredo Bottone: São duas portarias que estão em análise neste caso: possível redução do intervalo para refeição e a duração do trabalho temporário (até 9 meses). Esse quadro acima reflete o quando as empresas sofrem com o emaranhado de leis, portarias, jurisprudência e outros instrumentos mais sobre as relações de trabalho, sendo que os conflitos entre eles exigem maior cautela em saber o que vale. No caso de eventual interesse pela redução do intervalo para refeição, o melhor a fazer é que haja inspeção do Ministério do Trabalho, bem como seja celebrado termo de acordo com o sindicato da categoria. A causa dessa insegurança jurídica é o excesso de regulamentação e de agentes que interferem nas relações do trabalho. O normal, como ocorre na maior parte dos países, é que a regulamentação federal seja a mínima possível, ficando a cargo dos acordos coletivos a definição ampla das relações de trabalho.
Com a finalidade de evitar riscos e custos desnecessários, os empregadores devem ficar atentos ao executar comandos prescritos em algumas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, como as que tratam do intervalo para refeição e descanso e do contrato de trabalho temporário. Na questão relativa à redução do intervalo para repouso ou alimentação, prevista no artigo 71 da CLT, mesmo após a revogação da Portaria nº 42, de 2007, pela Portaria 1.095, em 2010 do MTE, ainda é possível notar o privilégio das negociações (convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho) sobre a legislação. Principalmente quanto às empresas que preenchem os requisitos estabelecidos pelo MTE, isto é, exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os empregados não estiverem sob o regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Destacamos também a delegação de competência aos superintendentes regionais do Trabalho e Emprego para decidirem quando dos pedidos de redução do respectivo intervalo, consignando ainda que o prazo de vigência máximo de duração da redução será de dois anos, não afastando a competência de fiscalização dos agentes de inspeção do trabalho.
Todavia, as empresas devem atentar para tal instituto, pois, embora conste expressamente os procedimentos acima citados no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, estes esbarram no posicionamento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, contrariando o item II da Súmula nº 437. Isso porque, em se tratando de matéria atinente à higiene e segurança do trabalho, nem a vontade individual e nem a autonomia coletiva têm força para superar a norma cogente e imperativa à vontade das partes. As portarias do MTE deixam margem para discussão e de certa forma vão em sentido oposto ao da Corte Superior Trabalhista. O item II, da Súmula 437, do Tribunal Superior do Trabalho dispõe: “É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva“.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo vem corroborando com essa súmula, destacando ainda que a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego não pode se sobrelevar ao dispositivo de lei. Se não bastasse toda essa discussão sobre a redução do intervalo para refeição e descanso, recentemente o MTE editou a Portaria nº 789/2014, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho, tendo como principal aspecto, a ampliação do prazo de contrato temporário para nove meses. O contrato temporário é uma situação excepcional, já que muitas empresas necessitam de trabalhadores por um tempo determinado, para cobrir ausência de empregados ou para completar a mão de obra necessária para aumentos de produção por certo tempo, nos ramos empresariais sujeitos à sazonalidade. Daí a justificativa do prazo de três meses inserido no artigo 10, da Lei nº 6.019, de 1974. É possível dizer, então, que para a contratação de temporário as empresas devem provar a necessidade de contratação de mão de obra temporária, a necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou acréscimo justificado de serviços extraordinários. A Portaria MTE nº 789, em vigor desde julho, porém, foi além.
Estabeleceu que, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato de um mesmo trabalhador poderá ser prorrogado por mais de três meses quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração e que justifiquem a contratação temporária por período superior e se houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário. A duração do contrato de trabalho temporário, com todas as prorrogações, não poderá ultrapassar um período total de nove meses, desde que perdure o motivo justificador da contratação, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, da Portaria 789. Logicamente que, em face da restrição dos direitos dos trabalhadores temporários, os Tribunais Trabalhistas observarão com rigor os estritos termos da Lei nº 6.019/74 para que as empresas não se valham dessa alternativa legal para frustrar, impedir ou desvirtuar os direitos conferidos aos trabalhadores celetistas. Para a prorrogação desse contrato, é necessária autorização do MTE e não apenas a especificação em instrumentos normativos, como abordado na portaria do intervalo para refeição e descanso.
A partir disso, com certeza, há margem para a discussão sobre a constitucionalidade da referida portaria na medida em que autoriza contrato temporário com prazo superior a média de contratos por prazo indeterminado e também ignora por demais os princípios da proteção, bem como da continuidade da relação de emprego, chancelando exatamente o que é vedado pelo comando normativo do artigo 9º da CLT. Portanto, resta claro e evidente que tais portarias deixam margem para discussão. De certa forma, dispõem em sentido oposto ao entendimento pacificado pela Corte Superior Trabalhista e aos princípios do direito do trabalho – o que certamente acarretará conflitos jurídicos, prejudicando sobremaneira os empregadores que, confiantes na legitimidade e legalidade das referidas regulamentações, reduzirão os intervalos intrajornada dos empregados e prorrogarão os contratos temporários, mas, posteriormente, poderão ser surpreendidos com futuras reclamações trabalhistas e decisões judiciais contrárias aos seus interesses.
Fonte: Valor Econômico (08/10/2014)
Kátia Madeira
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Alfredo Bottone
RH Estratégico Consultoria
ALFREDO BOTTONE é especialista em Recursos Humanos, além de matemático e advogado especializado em Direito do Trabalho, Relações Sindicais, Governança Corporativa e Ética Empresarial, com vasta exposição nacional e internacional nas áreas de atuação.
Atualmente, é consultor e professor de Governança Corporativa no MBA da FACEAT/SP e em curso de Formação de Conselheiros da Board Academy, da qual é membro da mesma. É PhD pela Florida Christian University em Business Administration e concluiu o Associate Degree em Human Resources no Houston C. College, Houston, TX.
Participou do Advanced Management Program na França, no Institut Européen d’Administration des Affaires (INSEAD)/Fundação Dom Cabral, e é Pós-Graduado em Gestão de Negócios de Energia pela USP e FGV-SP. Foi professor universitário em Administração (Botucatu) e de Direito do Trabalho (UNIP São Paulo), além de palestrante no Brasil e no Exterior.
É autor dos seguintes livros: “Insights de um RH Estratégico” (2012); “Código de Ética: passo a passo para elaboração e implantação do Código (2018); “Medidas Disciplinares: Questões Legais e Gerenciais” (2019); “Terceirização” (2020); “Os desafios legais e de Gestão do Teletrabalho, Home Office e Regime Híbrido” (2022). Alfredo tem ainda várias publicações nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, trabalhista, sindicalismo, diversidade e ética empresarial.
José Firmino Ferreira Neto
MKA Madeira Kliauga Advogados
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Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
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Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Rosana Candido de Aguiar
ROSANA CANDIDO DE AGUIAR é Psicóloga com MBA e Pós-graduação em Neuropsicologia e Desenvolvimento Cognitivo e MBA em Gestão de Pessoas, além de outras especializações (Certificada pelo Institut de Psychologie – Université de Lausanne – Suíça). Trabalhou no setor elétrico com empresas nacionais e multinacionais. Com vasta experiencia em políticas de recursos humanos, desenvolvendo e implementando estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios da empresa. Sempre apoiou necessidades de negócios, futuras e atuais, através do desenvolvimento de pessoas e preservação do capital humano. Desenvolve e monitora estratégias gerais de RH, sistemas, táticas e procedimentos em toda a organização. Supervisiona e gerencia um sistema de avaliação do desempenho que motive o alto desempenho, avaliando as necessidades de treinamento para aplicação e monitoramento de programas de treinamento. Desenvolve e apoia lideranças com ações para promover melhorias nas habilidades técnicas e intrapessoais dos gestores. Foca na saúde mental dos colaboradores oferecendo cuidados emocional de qualidade para a empresa, alcançar aumento de produtividade e diminuir afastamentos, estimulando um ambiente de trabalho positivo.
Marta Nicoli
Mandl Immigration Law
Com mais de 15 anos de ampla experiência em Serviços Corporativos, Energia, Marketing e Gestão de projetos críticos, Marta Nicoli detém habilidades e experiência que se alinham perfeitamente aos requisitos de um mercado competitivo.
Ao desempenhar função na Superintendência Comercial da Light SA, uma importante concessionária de serviços de fornecimento de energia sediada no Rio de Janeiro, ocupando uma posição significativa que objetivava garantir a satisfação global do cliente de acordo com os padrões do órgão regulador, além de otimizar as operações da agência, teleatendimento, atendimento virtual e demais canais de trato com o cliente.
Como Gerente Geral responsável por essas áreas, gerenciou com sucesso as operações do dia a dia, contratou novos parceiros, atuou em projetos e implementação de soluções inovadoras. Sua expertise em gerenciamento de projetos e gerenciamento de relacionamento com o cliente lhe permitiu entregar resultados excepcionais enquanto fortalecia parcerias sólidas dentro da organização.
Nos Estados Unidos se adaptou as cobranças de um mercado global e arrojado, adquirindo compreensão das dinâmicas de negócios internacionais. Como Diretora de Projetos da TNS na Pennsylvania, liderou projetos startups para clientes renomados, como IBM, MARS, Pfizer e outros. Essa função aprimorou seu pensamento estratégico, habilidades de resolução de problemas e fortalecendo habilidades de liderança em um universo bastante peculiar e competitivo.
Atualmente, atua como Gerente Jurídico e Desenvolvimento de Negócios na Mandl Immigration Law em Houston, Texas e está associada a RH Estratégico como Consultora de Negócios. Possui conhecimento especializado em Consultoria Jurídica, Direito Ambiental, Corporativo e de Imigração.
Adicionalmente desempenhou atividades importantes que lhe conferiram vivência na formação de equipes, gerenciamento de logística offshore, de empresas de serviços de energia, petróleo e gás, escritórios jurídicos internacionais, operações de fusões e aquisições, direito do trabalho, conformidade a normas e estruturação de startups.
Esse conjunto diversificado de habilidades permite-lhe de forma singular, adotar uma abordagem holística e abrangente para projetos, garantindo seu sucesso e alinhamento com o objetivo das organizações.
Manoel Fernandes
Escritório Fernandes & Saraiva
A Fernandes Saraiva é uma sociedade de advogados que foi constituída em 2008 , que fixou a sua sede no coração de Vila Nova de Gaia.
Os advogados fundadores exercem advocacia a tempo inteiro há precisamente 25 anos.
Num estilo muito próprio, caracterizam o seu desempenho pelo pleno respeito das normas e princípios éticos da profissão, ostentando com orgulho a rectidão de actuação e o diálogo franco e sério com o cliente. Com especial enfoque na área laboral e contencioso contratual e na área de família e menores e demais ramos do direito com esta relacionados.
A Fernandes & Saraiva R.L, representada pela sua equipa está disponível, para todas as questões ou necessidades cuja competência possa servir os interesses do cliente.