


Se você é empregador e já passou por alguma situação delicada com um empregado e não soube como agir corretamente, conheça as ferramentas de que você dispõe para manter a disciplina na empresa, incluindo um modelo de carta a ser utilizada no caso de advertência.
O empregado que deixa de cumprir as obrigações contratuais é passível de sofrer uma penalidade, podendo ser, dependendo da gravidade do ato faltoso, advertência, suspensão ou a justa causa.
No caso de falta leve (atraso, primeira falta injustificada, deixar de cumprir uma norma de segurança que não envolva alto risco para si ou colegas de trabalho, entre outros), a advertência no trabalho é a modalidade de punição mais recomendável.
A aplicação de qualquer penalidade ao empregado deve ser feita formalmente, através de carta, a qual serve para que fique documentada, para todos os efeitos legais.
Contudo, a aplicação de qualquer penalidade deve ser sempre feita com muito bom senso e justiça, sem humilhar ou constranger o empregado. Bom senso não significa tolerar, porque, por exemplo, se um empregado comete uma falta muito grave e lhe for aplicada apenas uma advertência no trabalho há incompatibilidade entre o fato e a punição.
Quer conhecer um modelo de carta de advertência no trabalho? Siga a leitura e saiba mais!
Algumas premissas são relevantes para a aplicação de penalidades:
1) Imediatidade – o prazo máximo para a adoção da medida deve ser no prazo máximo de 30 dias do conhecimento do fato. O recomendável é que esse prazo seja reduzido, tanto para efeitos legais como para a efetividade da punição. Se aplicada fora desse prazo, haverá o chamado perdão tácito, ou seja, “falta não punida é falta perdoada”.
2) Prova – a prova pode ser documental, testemunhal ou pericial. Sem prova, a punição pode ser anulada em juízo, notadamente quando for aplicada a justa causa.
3) Não aplicar dupla penalidade – se o empregado já tiver sofrido uma advertência no trabalho, por uma falta cometida, e mais tarde a empresa quiser lhe aplicar uma penalidade mais severa pelo mesmo fato, não poderá fazê-lo. Contudo, o ressarcimento de danos não é considerado como penalidade, ou seja, o ressarcimento de danos pode ser utilizado concomitante com a punição.
4) Proporcionalidade – a punição não pode ser desproporcional à falta cometida, pois o abuso pode ensejar na anulação da mesma, bem como o risco de dano moral. O excesso de rigor é ilegal e o excesso de benevolência é prejudicial à manutenção da ordem.
5) Princípio da dignidade humana – com fulcro no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal, a punição não pode ser um ato que implique em humilhação e desrespeito ao infrator. Tudo deve ser de forma racional e não emocional, sob pena de dano moral, podendo até mesmo resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho. A punição, excetuando a justa causa, deve ter um efeito pedagógico para reenquadrar o empregado na política e comportamento esperado pela empresa.
Tipos de penalidades possíveis:
a) Advertência verbal – não tem efeito legal, mas pode ter um grande efeito prático para o fim que se quer: adequar o comportamento do empregado ao que se espera dele no cotidiano.
b) Advertência por escrito – aplicável para faltas leves, tais como atrasos (desde que não frequentes), a primeira falta injustificada, negligência (sem grave prejuízo) no desempenho de alguma atribuição, entre outros.
c) Suspensão – segundo o entendimento consolidado da jurisprudência, pode variar de 1 (um) a 30 (trinta) dias. Contudo, não é recomendável que seja superior a 10 (dez) dias, pois pode gerar um desequilíbrio financeiro muito grande na vida do empregado e este não retornar ao exercício de suas funções de forma integral e focado no desempenho e comportamento esperado. Há empresas que estabelecem um teto de 5 (cinco) dias para suspensão, aplicando 10 (dez) dias em casos excepcionais.
d) Justa causa – nos termos do artigo 482 da CLT. A justa causa só pode ser aplicada quando devidamente enquadrada no artigo 482 da CLT. Há alguns outros casos tipificáveis para situações bem específicas (exemplo: menor aprendiz que tem mau desempenho nas funções ou que se ausenta em demasia do curso sujeitando-se a perder o ano escolar).

Neste informativo, vamos apresentar apenas o modelo de carta de advertência no trabalho. Todos aspectos legais e gerenciais sobre as medidas disciplinares, incluindo o ressarcimento de danos podem ser minuciosamente encontrados no E-book denominado “Medidas Disciplinares – Aspectos Legais e Gerenciais”, o qual está disponível aqui. Além disso, esse e-book contém um modelo completo de norma administrativa “Medidas Disciplinares”, a qual pode ser adaptada a qualquer empresa.
A carta de advertência deve ser feita por escrito, em duas vias e uma é entregue ao empregado. Na descrição deve conter o ato faltoso, a data de cometimento do mesmo e o alerta que em caso de reincidência poderão ser aplicadas medidas mais severas.
Se o empregado já foi advertido verbalmente, essa informação pode constar da referida carta.
O empregado deve apor o ciente na carta de advertência. Caso se recuse em fazê-lo, deve-se obter a assinatura de duas testemunhas. Estas não precisam conhecer o(s) fato(s) ensejadores da punição, porque apenas devem testemunhar a recusa do empregado em assinar a carta.
Mas, agora você deve estar se perguntando por onde começa a elaborar um modelo de carta de advertência. Alguns pontos são imprescindíveis em uma carta de advertência, portanto, na hora de confeccioná-la, é importante ficar atento a informações que devem estar contidas na carta.
Abaixo, disponibilizamos um modelo de carta de advertência para que você possa seguir de maneira adequada e, principalmente, de acordo com a legislação.
Confira o modelo de carta de advertência PDF elaborado por Alfredo Bottone.
Kátia Madeira
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Alfredo Bottone
RH Estratégico Consultoria
ALFREDO BOTTONE é especialista em Recursos Humanos, além de matemático e advogado especializado em Direito do Trabalho, Relações Sindicais, Governança Corporativa e Ética Empresarial, com vasta exposição nacional e internacional nas áreas de atuação.
Atualmente, é consultor e professor de Governança Corporativa no MBA da FACEAT/SP e em curso de Formação de Conselheiros da Board Academy, da qual é membro da mesma. É PhD pela Florida Christian University em Business Administration e concluiu o Associate Degree em Human Resources no Houston C. College, Houston, TX.
Participou do Advanced Management Program na França, no Institut Européen d’Administration des Affaires (INSEAD)/Fundação Dom Cabral, e é Pós-Graduado em Gestão de Negócios de Energia pela USP e FGV-SP. Foi professor universitário em Administração (Botucatu) e de Direito do Trabalho (UNIP São Paulo), além de palestrante no Brasil e no Exterior.
É autor dos seguintes livros: “Insights de um RH Estratégico” (2012); “Código de Ética: passo a passo para elaboração e implantação do Código (2018); “Medidas Disciplinares: Questões Legais e Gerenciais” (2019); “Terceirização” (2020); “Os desafios legais e de Gestão do Teletrabalho, Home Office e Regime Híbrido” (2022). Alfredo tem ainda várias publicações nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, trabalhista, sindicalismo, diversidade e ética empresarial.
José Firmino Ferreira Neto
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Rosana Candido de Aguiar
ROSANA CANDIDO DE AGUIAR é Psicóloga com MBA e Pós-graduação em Neuropsicologia e Desenvolvimento Cognitivo e MBA em Gestão de Pessoas, além de outras especializações (Certificada pelo Institut de Psychologie – Université de Lausanne – Suíça). Trabalhou no setor elétrico com empresas nacionais e multinacionais. Com vasta experiencia em políticas de recursos humanos, desenvolvendo e implementando estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios da empresa. Sempre apoiou necessidades de negócios, futuras e atuais, através do desenvolvimento de pessoas e preservação do capital humano. Desenvolve e monitora estratégias gerais de RH, sistemas, táticas e procedimentos em toda a organização. Supervisiona e gerencia um sistema de avaliação do desempenho que motive o alto desempenho, avaliando as necessidades de treinamento para aplicação e monitoramento de programas de treinamento. Desenvolve e apoia lideranças com ações para promover melhorias nas habilidades técnicas e intrapessoais dos gestores. Foca na saúde mental dos colaboradores oferecendo cuidados emocional de qualidade para a empresa, alcançar aumento de produtividade e diminuir afastamentos, estimulando um ambiente de trabalho positivo.
Marta Nicoli
Mandl Immigration Law
Com mais de 15 anos de ampla experiência em Serviços Corporativos, Energia, Marketing e Gestão de projetos críticos, Marta Nicoli detém habilidades e experiência que se alinham perfeitamente aos requisitos de um mercado competitivo.
Ao desempenhar função na Superintendência Comercial da Light SA, uma importante concessionária de serviços de fornecimento de energia sediada no Rio de Janeiro, ocupando uma posição significativa que objetivava garantir a satisfação global do cliente de acordo com os padrões do órgão regulador, além de otimizar as operações da agência, teleatendimento, atendimento virtual e demais canais de trato com o cliente.
Como Gerente Geral responsável por essas áreas, gerenciou com sucesso as operações do dia a dia, contratou novos parceiros, atuou em projetos e implementação de soluções inovadoras. Sua expertise em gerenciamento de projetos e gerenciamento de relacionamento com o cliente lhe permitiu entregar resultados excepcionais enquanto fortalecia parcerias sólidas dentro da organização.
Nos Estados Unidos se adaptou as cobranças de um mercado global e arrojado, adquirindo compreensão das dinâmicas de negócios internacionais. Como Diretora de Projetos da TNS na Pennsylvania, liderou projetos startups para clientes renomados, como IBM, MARS, Pfizer e outros. Essa função aprimorou seu pensamento estratégico, habilidades de resolução de problemas e fortalecendo habilidades de liderança em um universo bastante peculiar e competitivo.
Atualmente, atua como Gerente Jurídico e Desenvolvimento de Negócios na Mandl Immigration Law em Houston, Texas e está associada a RH Estratégico como Consultora de Negócios. Possui conhecimento especializado em Consultoria Jurídica, Direito Ambiental, Corporativo e de Imigração.
Adicionalmente desempenhou atividades importantes que lhe conferiram vivência na formação de equipes, gerenciamento de logística offshore, de empresas de serviços de energia, petróleo e gás, escritórios jurídicos internacionais, operações de fusões e aquisições, direito do trabalho, conformidade a normas e estruturação de startups.
Esse conjunto diversificado de habilidades permite-lhe de forma singular, adotar uma abordagem holística e abrangente para projetos, garantindo seu sucesso e alinhamento com o objetivo das organizações.
Manoel Fernandes
Escritório Fernandes & Saraiva
A Fernandes Saraiva é uma sociedade de advogados que foi constituída em 2008 , que fixou a sua sede no coração de Vila Nova de Gaia.
Os advogados fundadores exercem advocacia a tempo inteiro há precisamente 25 anos.
Num estilo muito próprio, caracterizam o seu desempenho pelo pleno respeito das normas e princípios éticos da profissão, ostentando com orgulho a rectidão de actuação e o diálogo franco e sério com o cliente. Com especial enfoque na área laboral e contencioso contratual e na área de família e menores e demais ramos do direito com esta relacionados.
A Fernandes & Saraiva R.L, representada pela sua equipa está disponível, para todas as questões ou necessidades cuja competência possa servir os interesses do cliente.