

Vamos conversar sobre a rescisão do contrato de trabalho?
O fim do vínculo empregatício muitas vezes é um momento delicado, tanto para quem está sendo desligado de suas atividades quanto para a empresa responsável pelo desligamento. Entretanto, apesar das dúvidas e desafios que o momento apresenta, ele faz parte da rotina da empresa e também da vida.
Muitas dúvidas surgem nesse momento, principalmente quanto aos variados tipos de rescisões, os direitos do empregado e do empregador, e além disso, quanto às mudanças que ocorreram com a reforma trabalhista.
Além de buscar por um encerramento amigável, é preciso também estar atento à legislação. Cometer erros nesse processo irá dificultá-lo ainda mais, e até mesmo ocasionar no pagamento de multas ou acarretar processos trabalhistas, além de privar o empregado de seus direitos previstos pela lei.
Preparamos este artigo para auxiliar você, empregado ou empregador, que está passando por esse momento. Confira o artigo completo para esclarecer todas as suas dúvidas!
No regime CLT os funcionários estão ligados às empresas por um vínculo empregatício, cujos detalhes estão descritos nas leis trabalhistas e no contrato de trabalho. A rescisão do contrato de trabalho é um processo que se dá quando ambas ou uma das partes, empregado e empresa, decide encerrar o vínculo empregatício.
A decisão pelo desligamento pode vir a acontecer por diversos motivos, e deverá ser oficializada por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse documento oferece inúmeras informações referentes ao empregador e ao empregado como data de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros.
É importante entender que existem diversos tipos de rescisões, e que cada tipo de rescisão de contrato possui suas características e preveem regras diferentes a serem cumpridas por ambas as partes.
Basicamente, os tipos variam conforme a razão para o rompimento e qual a parte que manifestou o interesse no rompimento, sendo que em cada caso serão atribuídas diversas obrigações e direitos para as partes. Entenda melhor cada um dos tipos:
A demissão sem justa causa é o rompimento do contrato por vontade do empregador, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Afinal, é do direito das organizações realizar a gestão dos negócios em que atuam.
No entanto, o exercício desse poder ocasiona um custo mais elevado, pois deverá ser paga a integralidade das verbas rescisórias. Neste caso, os direitos do trabalhador serão os seguintes:
A rescisão imotivada exige a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego. Esse segundo procedimento exige o preenchimento do tempo de serviços previsto no art. 3º da Lei nº7998/1990.
Já a demissão com justa causa ocorre quando o empregado descumpre os deveres previstos em lei ou em contrato, o que consiste na punição máxima da empresa em relação aos colaboradores. Os direitos, nesse caso, são os seguintes:
A justa causa pode ser caracterizada por agressões físicas e verbais, embriaguez habitual ou no serviço, repetição constante de faltas injustificadas, furto ou desvio de mercadorias, falsificação de atestados médicos e diversos outros motivos. A lista completa está prevista no art. 482 da CLT.
No pedido de demissão é o empregado que solicita o rompimento do contrato com a empresa. Na prática, isso libera o empregador das verbas previstas com a rescisão, quitando-se apenas o que está em aberto. Neste caso, as obrigações são:
O pedido de demissão, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem dá direito ao saque do FGTS.
Também conhecido como pedido de demissão com justa causa, a rescisão indireta ocorre quando o empregador está a descumprir deveres legais ou contratuais, tornando a continuidade do emprego insustentável.
A lista completa de violações está no art. 483 da CLT. Alguns exemplos são: deixar de pagar salários, não oferecer condições de segurança, não pagar as bonificações previstas em contrato, deixar de recolher o FGTS e dar tratamento discriminatório são alguns exemplos.
A rescisão por culpa recíproca ocorre se as duas partes descumprirem deveres contratuais ou legais. Nessa situação, a maioria dos valores é reduzida pela metade e fica previsto:
As guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas nesse caso. No entanto, a chave de acesso ao FGTS continua sendo uma das obrigações da empresa.
A demissão por comum acordo é uma hipótese que foi regulamentada pela Reforma Trabalhista, onde ambos podem romper o vínculo empregatício sem justa causa. Este caso permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador:
As chaves do FGTS precisam ser liberadas para que o colaborador movimente 80% da conta, mas não há seguro-desemprego nesse caso.
O aviso prévio é uma regulamentação prevista pelo art. 487 da CLT. De acordo com a legislação, caso o contrato não tenha prazo de validade, é necessário avisar a data de encerramento com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Além disso, fica previsto pela Lei nº 12.506 o aviso prévio proporcional – uma espécie de garantia ao profissional que é dispensado sem justa causa. Os colaboradores com até 1 ano de serviço têm 30 dias garantidos. Se o contrato ultrapassou esse tempo, deverão ser acrescidos 3 dias para cada ano de serviço completo, considerando a máxima de 90 dias.
Nem sempre quem pede demissão ou é demitido irá cumprir o aviso prévio. O colaborador que é dispensado pela empresa, caso não venha a cumprir os 30 dias de trabalho, deverá receber o salário referente ao período mesmo assim.
E o inverso também acontece. O colaborador que solicitar a saída sem cumprir o período do aviso prévio deverá pagar essa quantia ao empregador — que geralmente é descontada da rescisão. Vale lembrar-se de que não há pagamentos das horas extras em nenhum desses casos.
A reforma trabalhista de 2017 determinou algumas mudanças no processo de rescisão de contrato de trabalho. Confira as principais:
Caso ainda possua alguma dúvida sobre a rescisão do contrato de trabalho, ou precise de qualquer auxílio, entre em contato!
Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial! Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos).
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Kátia Madeira
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Alfredo Bottone
RH Estratégico Consultoria
ALFREDO BOTTONE é especialista em Recursos Humanos, além de matemático e advogado especializado em Direito do Trabalho, Relações Sindicais, Governança Corporativa e Ética Empresarial, com vasta exposição nacional e internacional nas áreas de atuação.
Atualmente, é consultor e professor de Governança Corporativa no MBA da FACEAT/SP e em curso de Formação de Conselheiros da Board Academy, da qual é membro da mesma. É PhD pela Florida Christian University em Business Administration e concluiu o Associate Degree em Human Resources no Houston C. College, Houston, TX.
Participou do Advanced Management Program na França, no Institut Européen d’Administration des Affaires (INSEAD)/Fundação Dom Cabral, e é Pós-Graduado em Gestão de Negócios de Energia pela USP e FGV-SP. Foi professor universitário em Administração (Botucatu) e de Direito do Trabalho (UNIP São Paulo), além de palestrante no Brasil e no Exterior.
É autor dos seguintes livros: “Insights de um RH Estratégico” (2012); “Código de Ética: passo a passo para elaboração e implantação do Código (2018); “Medidas Disciplinares: Questões Legais e Gerenciais” (2019); “Terceirização” (2020); “Os desafios legais e de Gestão do Teletrabalho, Home Office e Regime Híbrido” (2022). Alfredo tem ainda várias publicações nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, trabalhista, sindicalismo, diversidade e ética empresarial.
José Firmino Ferreira Neto
MKA Madeira Kliauga Advogados
O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
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O escritório MKA foi criado em 2007 como um escritório boutique. O escritório presta serviços especializados nas áreas cível, trabalhista, contratual e esportiva, oferecendo atendimento de alta qualidade e segurança jurídica. Com sede em São Paulo, Brasil, o MKA é um escritório de advocacia premiado por sua atuação e profissionais.
Katia Madeira Kliauga Blaha, é sócia-fundadora do MKA Advogados. Kátia foi premiada dentre os advogados mais admirados do Brasil. Kátia possui forte atuação em negociação e contencioso internacional. Kátia atuou bancos, escritórios de advocacia americanos e europeus, bem como foi consultora do Banco Mundial. É especialista em Direito do Trabalho e Desportivo, aconselhando bancos, jogadores, clubes e patrocinadores. Katia também é sócia do MKA Sports Internacional, plataforma multidisciplinar esportiva, com filiais em São Paulo, Miami e Barcelona. Kátia cursou Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e completou seu Master of Laws na University of London, King’s College, London, UK.
Rosana Candido de Aguiar
ROSANA CANDIDO DE AGUIAR é Psicóloga com MBA e Pós-graduação em Neuropsicologia e Desenvolvimento Cognitivo e MBA em Gestão de Pessoas, além de outras especializações (Certificada pelo Institut de Psychologie – Université de Lausanne – Suíça). Trabalhou no setor elétrico com empresas nacionais e multinacionais. Com vasta experiencia em políticas de recursos humanos, desenvolvendo e implementando estratégias de RH e iniciativas alinhadas com a estratégia de negócios da empresa. Sempre apoiou necessidades de negócios, futuras e atuais, através do desenvolvimento de pessoas e preservação do capital humano. Desenvolve e monitora estratégias gerais de RH, sistemas, táticas e procedimentos em toda a organização. Supervisiona e gerencia um sistema de avaliação do desempenho que motive o alto desempenho, avaliando as necessidades de treinamento para aplicação e monitoramento de programas de treinamento. Desenvolve e apoia lideranças com ações para promover melhorias nas habilidades técnicas e intrapessoais dos gestores. Foca na saúde mental dos colaboradores oferecendo cuidados emocional de qualidade para a empresa, alcançar aumento de produtividade e diminuir afastamentos, estimulando um ambiente de trabalho positivo.
Marta Nicoli
Mandl Immigration Law
Com mais de 15 anos de ampla experiência em Serviços Corporativos, Energia, Marketing e Gestão de projetos críticos, Marta Nicoli detém habilidades e experiência que se alinham perfeitamente aos requisitos de um mercado competitivo.
Ao desempenhar função na Superintendência Comercial da Light SA, uma importante concessionária de serviços de fornecimento de energia sediada no Rio de Janeiro, ocupando uma posição significativa que objetivava garantir a satisfação global do cliente de acordo com os padrões do órgão regulador, além de otimizar as operações da agência, teleatendimento, atendimento virtual e demais canais de trato com o cliente.
Como Gerente Geral responsável por essas áreas, gerenciou com sucesso as operações do dia a dia, contratou novos parceiros, atuou em projetos e implementação de soluções inovadoras. Sua expertise em gerenciamento de projetos e gerenciamento de relacionamento com o cliente lhe permitiu entregar resultados excepcionais enquanto fortalecia parcerias sólidas dentro da organização.
Nos Estados Unidos se adaptou as cobranças de um mercado global e arrojado, adquirindo compreensão das dinâmicas de negócios internacionais. Como Diretora de Projetos da TNS na Pennsylvania, liderou projetos startups para clientes renomados, como IBM, MARS, Pfizer e outros. Essa função aprimorou seu pensamento estratégico, habilidades de resolução de problemas e fortalecendo habilidades de liderança em um universo bastante peculiar e competitivo.
Atualmente, atua como Gerente Jurídico e Desenvolvimento de Negócios na Mandl Immigration Law em Houston, Texas e está associada a RH Estratégico como Consultora de Negócios. Possui conhecimento especializado em Consultoria Jurídica, Direito Ambiental, Corporativo e de Imigração.
Adicionalmente desempenhou atividades importantes que lhe conferiram vivência na formação de equipes, gerenciamento de logística offshore, de empresas de serviços de energia, petróleo e gás, escritórios jurídicos internacionais, operações de fusões e aquisições, direito do trabalho, conformidade a normas e estruturação de startups.
Esse conjunto diversificado de habilidades permite-lhe de forma singular, adotar uma abordagem holística e abrangente para projetos, garantindo seu sucesso e alinhamento com o objetivo das organizações.
Manoel Fernandes
Escritório Fernandes & Saraiva
A Fernandes Saraiva é uma sociedade de advogados que foi constituída em 2008 , que fixou a sua sede no coração de Vila Nova de Gaia.
Os advogados fundadores exercem advocacia a tempo inteiro há precisamente 25 anos.
Num estilo muito próprio, caracterizam o seu desempenho pelo pleno respeito das normas e princípios éticos da profissão, ostentando com orgulho a rectidão de actuação e o diálogo franco e sério com o cliente. Com especial enfoque na área laboral e contencioso contratual e na área de família e menores e demais ramos do direito com esta relacionados.
A Fernandes & Saraiva R.L, representada pela sua equipa está disponível, para todas as questões ou necessidades cuja competência possa servir os interesses do cliente.