Contratação PJ: o que é que a difere do contrato CLT

Contratação PJ: o que é e o que a difere do contrato CLT

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Contratação PJ: o que é e o que a difere do contrato CLT

Pessoas dão um aperto de mãos pois fecharam um contrato de trabalho.

Cada vez mais comum no mercado de trabalho, a contratação de pessoa jurídica (PJ) tem sido uma alternativa para empresas que buscam redução de custos com folha salarial. Porém, é necessário entender como funcionam as regras para contratação PJ e se essa é a melhor alternativa para o seu negócio. 

Como funciona a contratação PJ?

A contratação PJ é feita através de um contrato de prestação de serviços entre empresas. Mas para isso acontecer, é fundamental que o prestador de serviço tenha um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal

Além disso, é necessário que o profissional obtenha um alvará de funcionamento junto à Prefeitura do município para emissão de notas fiscais. Em alguns casos, dependendo do regime de tributação da empresa, também será necessária a inscrição estadual. 

Existem diversas modalidades de classificação de empresa, mas para contratação PJ as mais comuns são:

Microempreendedor individual (MEI)

O empresário opera dentro do regime do Simples Nacional. Nesta modalidade, há isenção de tributos federais e o limite de receita bruta anual é de até R$ 81 mil.

Empresário individual (ME)

O profissional trabalha por conta própria e é proprietário da empresa. A modalidade também se enquadra o regime do Simples Nacional, porém, pode chegar ao faturamento anual de até R$ 360 mil por ano.

Empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI) 

A diferença mais significativa entre essa modalidade e a anterior (ME) é com relação à segregação dos bens pessoais. 

Quando falamos em empresário individual (ME), este poderá responder por possíveis dívidas da empresa, colocando em risco seu patrimônio como pessoa física. 

No caso do empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI), existe a separação entre os bens de pessoa física e de pessoa jurídica. 

Porém, para abertura de uma EIRELI, é necessário que o empresário tenha, no mínimo, o valor de 100 salários mínimos.

Em ambas as modalidades, o empregador não precisará custear os encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outras obrigações de vínculo empregatício via CLT. Nesse caso, é o próprio prestador de serviço que precisa cumprir com suas obrigações, como a emissão de nota fiscal, pagamentos de tributos e impostos. 

Para que a contratação PJ seja viável e segura para ambos os lados, é fundamental a celebração de um contrato com todas as informações relevantes discriminadas, como o serviço que será realizado, período, valores e outros dados acordados. 

Quais as diferenças entre contratação PJ e CLT?

A principal vantagem da contratação PJ é para a empresa contratante, pois não precisará arcar com as obrigações trabalhistas da CLT, como horas extras, férias remuneradas, FGTS, licença maternidade ou paternidade, 13º salário, seguro desemprego, previdência, vale transporte, vale refeição, entre outros.

Entretanto, uma profissional pessoa jurídica costuma ter um valor, em média, 40% maior se comparado a um trabalhador com carteira assinada. Isso porque, no valor dos seus serviços ele já inclui custos com impostos e outros. 

Quando a empresa deve optar por um funcionário PJ?

Devido a instabilidade política e econômica que se instaurou em nosso país nos últimos anos, muitas empresas mudaram suas estruturas de trabalho e seus formatos de contratação, a fim de garantir a sobrevivência no mercado. 

E uma das mudanças mais vistas foi justamente no modo de contratação de colaboradores, trazendo o funcionário PJ para dentro da empresa e garantindo economia na folha de pagamento. 

Porém, o empregador deve estar ciente que não pode haver vínculo empregatício, como subordinação, onerosidade e eventualidade. Pois, caso a pessoa jurídica comprove a existência desse vínculo, a empresa, se condenada judicialmente, terá de arcar com todos os custos e benefícios retroativos (até 5 anos da propositura da ação) decorrentes do período em que o PJ esteve na empresa. 

Por esse e tantos outros motivos, é cada vez mais importante que as empresas, antes de decidirem sobre contratar ou não PJ, contem com a orientação de um advogado trabalhista.

Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial! Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). Leia mais artigos sobre Consultoria de Recursos Humanos no blog e fique por dentro das novidades da área!