Fontes do direito do trabalho - Alfredo Bottone

Fontes do direito do trabalho

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Fontes do direito do trabalho

Por “fonte do direito” designamos os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia. (Lições Preliminares de Direito – Miguel Reale – Ed. Saraiva – pág. 140)

Normas jurídicas fontes do direito do trabalho:

Leis constitucionais são as principais. Contêm regras jurídicas básicas de um determinado ordenamento jurídico. A Constituição é a lei fundamental.

As Constituições brasileiras têm declarado direitos dos trabalhadores como uma tradição no seu sistema jurídico. Os direitos dos trabalhadores foram resguardados pela primeira vez mesmo que de forma insipiente, em diplomas constitucionais na Carta Magna  de 1934, a partir daí todas as outras versaram sobre o tema. Na atual constituição se encontra disposta nos artigos 7 a 11.

A competência para legislar sobre tal matéria e privativa da União conforme art. 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

As leis constitucionais, segundo a teoria clássica, podem ser programáticas (princípios gerais – ex.: “o trabalho e obrigação social”), auto-executáveis: não dependem de lei complementar (são normas completas e em perfeitas condições de imediata aplicabilidade – ex.: proibido o trabalho de menores de 16 anos de idade); não auto-executáveis: dependem de leis ordinárias – . Ex.: participação dos trabalhadores nos lucros da empresa.

As leis ordinárias trabalhistas são normas jurídicas elaboradas pelo Poder Legislativo, devendo estar de acordo com a Constituição Federal. Caso não, prevalece o disposto na Carta Magna. As leis ordinárias podem ser subsidiárias ou supletivas, que são as leis de direito comum aplicáveis na solução das questões trabalhistas. Diz o art. 8o parágrafo único da CLT: “o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.” Utiliza-se do Código Civil (em 1o lugar) e o Código Comercial para suprir as lacunas ou explicitar alguns princípios e conceitos.

Há também os atos do Poder Executivo, através dos quais o Estado interfere no processo legislativo, com o envio de projetos de lei, do veto, da fixação de prazo para manifestação do Legislativo e medidas provisórias.

O Estado interfere no processo legislativo, através da iniciativa de projetos de lei, do veto, da fixação de prazo para manifestação do Legislativo, expedição de medidas provisórias. A Presidência da República expede decretos (ex.: salários), leis delegadas, portarias, resoluções, medidas provisórias e regulamentos. O Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência Social baixam portarias, normas regulamentares. INSS: instruções e resoluções. CEF: portarias e ordens de serviço.