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Fontes do direito do trabalho

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Fontes do direito do trabalho

A equidade, de menor utilização prática no campo do direito do trabalho, refere-se à igualdade, no sentido de ser justo, ser razoável. É como se o juiz fizesse uma nova norma jurídica, porém específica, para um determinado caso concreto, pela ausência de um dispositivo legal. É certo, porém, que esse poder normativo jamais pode contrariar lei existente. Num outro sentido, a eqüidade é uma técnica de interpretação do direito, visando dar à lei já existente o melhor sentido possível (com eqüidade) para a realização da justiça.

Os tratados internacionais referem-se àqueles que tratam das normas jurídicas trabalhistas entre Estados, visando resolver situações decorrentes de interfaces na execução de empreendimentos conjuntos (ex.: Construção e Operação da Usina de Itaipu) ou para garantir a reciprocidade de direitos (ex.: o Brasil tem acordo firmado acordos com alguns países, garantindo a reciprocidade de direitos previdenciários).

Os pactos sociais tiveram origem na Espanha, para a transformação do franquismo em uma sociedade pluralista, como podem ajudar a transição de um sistema autoritário para democráticos de forma pacífica e menos conflitiva, reduzindo o número de greves na medida em que promovem o diálogo no lugar do confronto. O pacto social é o resultado de uma negociação ao nível mais alto da sociedade, para determinar os rumos da política social de um país, meio de buscar um consenso dos interessados antes das reformas profundas de que o mesmo necessita (Nascimento, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 24ª edição. Editora LTr. São Paulo. 1998. Página 90)

As convenções e recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho), quando subscritas pelo país, devidamente homologadas no Congresso Nacional e sancionadas em Decreto Legislativo, passam a constituir texto de lei, que se insere no nosso ordenamento jurídico, podendo-se apenas argüir a não validade das cláusulas quando venham a contrariar disposições constitucionais. Entretanto, as Recomendações da OIT não se inserem diretamente na legislação, quando aprovadas e sancionadas, mas constituem, como a sua denominação indica, simples recomendação, para que a nação/Estado que as subscrever diligencie no sentido de votar uma lei que inclua o conteúdo delas.

O direito comparado refere-se às normas jurídicas de outras nações, passíveis de aplicação no âmbito nacional.

A doutrina se constitui em fonte do direito do trabalho propriamente dito, mas fomentam as demais fontes, a partir de defesas  de posicionamentos de estudiosos do direito.

Alfredo Bottone
Setembro de 2013