Após um longo ano de trabalho, nada melhor do que tirar alguns dias para descansar. Por outro lado, saber como funciona a venda de férias também pode trazer vantagens.
O período de descanso é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando a manutenção da sua qualidade de vida.
No entanto, a legislação também garante o direito de realizar a “venda” de alguns desses dias ao empregador. Ou seja, em vez de utilizar todos os dias de descanso aos quais tem direito, o funcionário vende alguns deles por um adicional calculado a partir do seu salário.
Dessa forma, a empresa pode se beneficiar pela permanência do trabalhador nas suas atividades e o empregado também pode aproveitar a vantagem de uma renda extra.
Para saber mais sobre como funciona a venda de férias, continue a leitura abaixo!
O descanso dos trabalhadores é essencial para a manutenção da sua qualidade de vida e desempenha um papel importante até mesmo para o empregador.
Afinal, as férias são um momento que beneficia a saúde do indivíduo, garantindo que, ao retornar para suas atividades, esteja mais apto a um trabalho produtivo, o que garante à empresa uma equipe de alta performance.
No entanto, há a possibilidade de manter esse período de descanso, mas torná-lo um pouco mais curto, adquirindo uma renda extra pelos dias vendidos. Confira alguns detalhes sobre como funciona a venda de férias:
Todo trabalhador que tem direito a férias tem também o direito a vendê-las.
De acordo com a CLT, esse período de descanso remunerado é garantido a todos os indivíduos contratados sob esse regime, após concluírem 12 meses exercendo suas atividades, o chamado período aquisitivo.
Quando esse ciclo for encerrado, o funcionário terá direito a 30 dias de férias, a não ser que tenha mais de 5 faltas sem justificativa, contexto no qual passa a ser aplicado um desconto de acordo com o número de faltas não justificadas.
Ao conhecer essa possibilidade, muitos funcionários que não sabem como funciona a venda de férias desejam trocar todos os dias de descanso pelo valor adicional ao salário, também chamado de abono pecuniário.
No entanto, como mencionamos, esse período desempenha um papel fundamental na saúde do indivíduo e, portanto, a CLT não permite que seja totalmente vendido.
O limite estabelecido é de um terço dos dias a que tiver direito. Assim, se ele faz jus a 30 dias, poderá optar pela venda de 10 dias. Se teve 8 faltas não justificadas, terá direto a 24 dias de férias, podendo vender 8 deles (⅓ de 24).
Não, sob nenhuma hipótese a empresa poderá exigir que o trabalhador venda suas férias. Impor essa obrigação consiste em uma violação dos direitos trabalhistas e pode levar a sérios prejuízos para o empregador. O direito à venda é unilateral, ou seja, somente o empregado pode fazer essa opção, mas por acordo coletivo, pode haver venda de férias que sejam fruídas coletivamente.
O cálculo da venda é bastante simples. Basta dividir o salário mensal pelo número total de dias de férias a que o trabalhador tem direito e então multiplicar o resultado pelo número de dias que deseja vender.
Por exemplo, imagine um funcionário que recebe um salário de R$ 3.000,00 e deseja vender 10 dos 30 dias de férias aos quais tem direito: 3.000/30 = 100. 100 x 10 = 1000.
Assim, o valor da venda será de R$ 1.000,00 e o trabalhador continua tendo direito também ao adicional constitucional de férias, que corresponde a um terço do salário, ou seja, o empregado receberá, nesse exemplo, R$ 1.300 pela venda de dez dias de férias..
Há dois prazos importantes para entender como funciona a venda de férias.
Primeiramente, é importante que o indivíduo faça a solicitação ao empregador no prazo de até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo.
O pagamento, por sua vez, deverá ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
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Alfredo Bottone é Matemático, Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa e do Curso de Formação de Conselheiros Consultivos, Consultor de RH Estratégico, Ética Empresarial, Relações Trabalhistas e em Desenvolvimento de Lideranças e de Profissionais de RH. É Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor de livros, entre eles “Insights de um RH Estratégico” e “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de vários artigos. É membro da Board Academy no Brasil e associado do SHRM (Society for Human Resources Management) nos Estados Unidos.