O cumprimento de aviso prévio é uma medida criada para trazer mais segurança à parte desfavorecida em uma rescisão de contrato de trabalho, seja ela o empregado ou o empregador.
Seu funcionamento pode trazer dúvidas para ambas as partes, especialmente em casos mais específicos, como aqueles em que o trabalhador é admitido em um novo emprego logo após sair do antigo.
Nesse sentido, é fundamental compreender como funciona esse processo e as consequências que podem ocorrer caso não seja cumprido.
Continue a leitura e saiba mais sobre como se dá o cumprimento de aviso prévio quando o trabalhador assume um novo emprego!
De modo geral, o cumprimento do aviso prévio é aplicado para que a demissão de um funcionário não ocorra de forma súbita, tanto para o colaborador quanto para a empresa, a depender da natureza da rescisão de contrato de trabalho.
O aviso prévio, até outubro/2011, era de 30 dias conforme estabelece o art. 7º, XXI da Constituição Federal.
Contudo, a Lei 12.506/2011 alterou a duração do aviso prévio, o qual passou a ter a duração de acordo com o tempo de serviço do empregado, passando a ser de 30 dias para aquele que tiver até um ano de trabalho na mesma empresa, acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 dias, num total máximo de 90 dias.
Por outro lado, quando ocorre uma demissão sem justa causa, a medida beneficia o trabalhador. Nesse cenário, a empresa é quem deve dar a notícia com antecedência, de modo a amparar o funcionário.
Dessa maneira, o cumprimento de aviso prévio pode variar entre 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço do colaborador, e cabe ao empregador decidir se esse tempo será trabalhado ou indenizado.
Portanto, cabe analisar cada quadro e verificar como deve ocorrer o processo nas condições de cada situação em particular, uma vez que diversas situações podem afetar o funcionamento do aviso prévio.
Quando o pedido de demissão é feito pelo empregado, o mesmo deve dar a notícia ao empregador com antecedência e cumprir um aviso prévio de 30 dias, período no qual continua exercendo suas atividades no local de trabalho.
No entanto, uma das alternativas para dispensar o cumprimento de aviso prévio é solicitar a dispensa ao empregador, que pode acatá-la ou rejeitar a solicitação.
Caso o pedido seja negado, é necessário o cumprimento de aviso prévio mesmo que o empregado tenha sido admitido em um novo emprego ou ele pode indenizar o empregador.
Ou seja, caso não receba a dispensa e mesmo assim não trabalhe durante o período determinado, o trabalhador pode ter até um mês de salário descontado das verbas rescisórias às quais tem direito após o fim do contrato de trabalho.
Nada impede que isso seja negociado para que o empregado tenha baixa na Carteira de Trabalho e fique liberado para trabalhar na outra empresa, indenizando a empresa pelo aviso prévio não cumprido.
A empresa tem o direito de cobrar o aviso prévio ou mesmo abrir mão dessa cobrança. É um ato unilateral da empresa. O que a empresa não pode é impedir que o empregado vá para um novo emprego, com o pretexto que o cumprimento do aviso prévio é obrigatório.
Pode a empresa cobrar o aviso prévio maior do que 30 dias, com base na Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio progressivo de acordo com o tempo de serviço?
Esse é um tema com muitas controvérsias. O próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho) vinha decidindo de forma diferente nas turmas.
Contudo, recentemente, o TST vem adotando o entendimento uniforme no sentido de que o aviso prévio devido pelo empregado (cumprido ou indenizado) é de 30 dias e não mais do que isso, pois a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011 apenas pode ser exigida da empresa.
E se eu for demitido sem justa causa, quais são meus direitos em relação ao aviso prévio?
Neste caso, o empregador deve dar o aviso prévio, com a duração proporcional ao acima exposto (de acordo com o tempo de serviço prestado à respectiva empresa).
O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado, pois é um direito irrenunciável por parte do empregado, ou seja, ele não pode abrir mão do mesmo.
A contagem do aviso prévio começa no dia seguinte ao recebimento da comunicação, mesmo que seja domingo ou feriado. O aviso prévio deverá ser comunicado por escrito (na própria carta de comunicação da dispensa sem justa causa).
O aviso prévio é considerado para todos os efeitos previdenciários e trabalhistas, mesmo que indenizado, ou seja, é contado como tempo de serviço para fins de aposentadoria e o mesmo incide para fins de férias indenizadas e 13º salário.
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Alfredo Bottone é Advogado, Professor em MBA de Governança Corporativa, Consultor de RH Estratégico, Ph.D., Philosophy in Business Administration (USA). É autor do livro “Insights de um RH Estratégico”, “Os desafios legais e de gestão do teletrabalho, home office e regime híbrido”, além de e-books e artigos na área trabalhista, gestão de pessoas e governança corporativa.