Se você quer esclarecer suas dúvidas sobre o que mudou na aposentadoria do servidor público federal e categorias especiais depois da Reforma da Previdência, saiba que este post é para você!
Antes de citar as alterações, é importante ressaltar que a Reforma da Previdência brasileira foi aprovada em novembro de 2019, através da Emenda Constitucional nº 103, e que o regime público federal trata-se de um regime próprio, denominado como RPPS. Já as categorias especiais englobam a classe dos professores, policiais e trabalhadores rurais.
As regras da nova previdência relacionadas à aposentadoria do servidor público federal determinam que:
Se o servidor público federal ingressou no serviço público até 12/11/2019, valem as seguintes novas regras da aposentadoria:
Para quem ingressou no Serviço Público Federal a partir de 13/11/2019, fica extinta a aposentadoria somente por tempo de contribuição, valendo somente o critério por idade.
Em relação ao critério “Idade + tempo de contribuição”, valem as seguintes regras:
Lembrando que a idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos.
Já sobre a “Aposentadoria Integral”, ficam determinados os seguintes requisitos para quem ingressou até 16/12/1998:
Quanto à “Aposentadoria antecipada”, quem ingressou até 16/11/1998, mas deseja se aposentar com o benefício parcial, deve atender aos seguintes requisitos:
Essa regra refere-se ao período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data de entrada em vigor da reforma.
Requisitos: Homens: 60 anos de idade e 35 de contribuição | Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Para ambos: 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.
Homem: 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022 + 35 anos de contribuição | Mulher: 56 anos de idade até 31/12/ 2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022 + 30 anos de contribuição;
Para ambos é exigido um mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira (no mesmo órgão) e 5 anos no cargo da aposentadoria.
Pontos requeridos:
Homem: 96 pontos em 2019 + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos em 2028 | Mulher: 86 pontos em 2019 + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos em 2033.
Valores da aposentadoria pelo sistema de pontos:
Para quem ingressou até 31/12/2003, desde que os homens se aposentem com 65 anos ou mais e as mulheres com 62 anos ou mais: aposentadoria integral, bem como assegurada a paridade;
Para quem ingressou a partir de 01/01/2014: média de todos os salários de contribuição desde que começou a contribuir. Sobre essa média, calcular 60% da mesma + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos (homens e mulheres).
Tempo de contribuição e idade: mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, com idade mínima, em 2019, de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando ½ ponto por ano: mulheres com 57 anos em 2031 e homens com 60 em 2027.
Tempo de contribuição: 30 anos, sendo 25 no exercício efetivo da carreira militar;
Homens e mulheres com 55 anos, sem distinção de gênero;
O mesmo vale para agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal e policial civil do distrito federal.
Tempo de contribuição: 15 anos;
Idade mínima: Mulher: 55 anos | Homem 60 anos;
Benefício: 1 salário mínimo.
https://www.youtube.com/watch?v=ih3EJ82cvD4
Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial! Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). Visite o site www.alfredobottone.com.br e veja livros e artigos de autoria dele e os serviços de consultoria especializada de sua empresa RH Estratégico.
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