Conheça as 5 regras de transição da Nova Previdência

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Conheça as 5 regras de transição da Nova Previdência

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No post de hoje serão explicadas as 5 regras de transição da Nova Previdência do Brasil, segundo o Consultor de RH Estratégico Alfredo Bottone. 

Antes de citá-las é importante ressaltar que a Reforma da Previdência brasileira foi aprovada em novembro de 2019, através da Emenda Constitucional nº 103.

Não somente o Brasil, mas muitos outros países têm necessidade de Reforma da Previdência e existem muitos fatores financeiros e sociais para comprovar isso.

A primeira vez que se falou sobre Reforma de Previdência no mundo foi em 1793, através da Convenção Nacional Francesa, que no seu artigo 21 trazia a preocupação sobre os meios de subsistência, o desemprego e a velhice.

Em 1883, de fato, ocorreu a primeira implantação de uma Previdência no mundo, através do Chanceler Otto Von Bismarck, na Alemanha, através da criação da Lei do Seguro Social. Após esse marco, veio o auxílio doença em 1893, a lei do acidente do trabalho em 1894, a proteção à invalidez e finalmente a proteção à velhice. Lembrando que o tipo de contribuição era tripartite (trabalhador, empresa e governo, através de impostos).

A primeira lei específica sobre aposentadoria surgiu em 1891, na Dinamarca. E vale destacar que era através de leis, e não em Constituição. 

A primeira Constituição que trouxe a implantação de uma Previdência foi a do México em 1917 e posteriormente em 1918 a União Soviética. 

No Brasil, a primeira lei em Constituição sobre Previdência foi específica para a categoria dos ferroviários, a qual era muito forte no Brasil. Ela foi implantada ao serviço privado e se referia às aposentadorias, benefícios e pensões de servidores públicos ferroviários.

Reforma da Previdência e expectativa de vida: entenda a relação

Ao falar sobre as regras de transição da Nova Previdência, é importante destacar que, em 1930, a expectativa de vida dos brasileiros era de 35 anos.

No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida, em 2019, chegou aos 80 anos para mulheres e 73 anos para homens. Inclusive, atualmente, já existem mais de 11 mil brasileiros com mais de 100 anos de idade. 

Por isso a necessidade de Reforma da Previdência, pois somente assim fica possível obter “caixa” para pagar aqueles que se aposentam e vivem durante muitos anos.

Ou seja, se entram menos recursos e existem pessoas vivendo muito mais, para fechar essa conta a Previdência dos países precisa estar em constante reformulação. Trata-se de um gasto grande e necessário que precisa ser analisado de forma estratégica para não colocar ninguém na linha de extrema pobreza.

Mas como prover assistência por todo esse tempo, no caso de idosos que vivem mais de 100 anos, por exemplo? Alguns países já adotam a aposentadoria básica (mínima) para subsistência mais a criação de aposentadorias complementares e suplementares reguladas por agências de aposentadoria.

A projeção é que em algumas décadas, algumas pessoas ultrapassem os 150 anos de idade, apesar de todas as controvérsias ambientais já existentes, causando grandes desafios de longevidade em termos de plano de carreira e questões previdenciárias.

Lembrando que, nesse sentido, a tecnologia a inteligência artificial no mercado de trabalho para substituir o esforço humano serão fundamentais para que as pessoas consigam trabalhar até uma idade mais avançada, equiparada à idade e tempo de trabalho necessário para gozarem de suas aposentadorias.

Conheça as 5 regras de transição da Nova Previdência do Brasil

1 – Pedágio 50% tempo restante

Vale para quem estava no dia 12/11/2019, há dois anos da aposentadoria, no regime anterior, ou seja:

Mulher: 30 anos de contribuição | Homem 35 anos de contribuição

As pessoas que se enquadram nesses termos, deverão pagar pedágio de 50% do tempo restante. Nessa regra não tem a necessidade de idade mínima, sendo que o valor da aposentadoria será calculado com base na média salarial versus o fator previdenciário.

2 – Idade mínima

Mulher 60 anos | Homem: 65 anos

Ambos precisam ter contribuído, no mínimo, por 15 anos.

Especificamente para as mulheres, será acrescido 6 meses por ano até alcançar idade dos 62 anos em 2023. Já para os homens, será acrescido 6 meses por ano até alcançar os 20 anos de contribuição. 

Ou seja, para as mulheres foi acrescentado o fator idade, já para os homens aumentaram 5 anos de contribuição, que antes eram 15 e agora passam a ser 20 anos.

3 – Sistema de pontos

É voltado para quem já está no mercado de trabalho. O sistema de pontos consiste no tempo de contribuição + idade.

Mulheres: em 2019, 86 pontos (mínimo 30 anos de contribuição) | Homens: em 2019, 96 pontos (mínimo 35 anos de contribuição)

Obs: A partir de 2019 +1 ponto por ano, até o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.

4 – Tempo de contribuição e idade mínima

Tempo de contribuição em 2019: 

Mulher: 30 anos | Homens: 35 anos

Idade mínima:

Mulher: 56 anos (aumenta 0,5 (6 meses) por ano até os 62 anos – em 2031 | Homem: 61 anos (aumenta 0,5 (6 meses) por ano até os 65 anos – em 2027

5 – Idade Mínima e Pedágio 100%

O pedágio de 100% se refere ao período faltante de contribuição (em 2019), sendo:

Mulher: 30 anos  | Homem: 35 anos 

Idade mínima:

Mulher: 57 anos, por exemplo, se tiver faltando 1,5 ano de contribuição, deverá trabalhar mais 3 anos (1,5 faltante + 1,5 do pedágio) | Homem: 60 anos, por exemplo, se tiver faltando 2 anos de contribuição, deverá trabalhar mais 4 anos (2 faltante + 2 do pedágio)

Veja os detalhes sobre os cálculos e exemplos sobre as regras de transição da Nova Previdência do Brasil assistindo ao vídeo gravado por Alfredo Bottone a seguir:

https://www.youtube.com/watch?v=9wN4tpyE8qY&t=28s

Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial! Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). 

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