Entenda sobre a Lei Trabalhista para gestante na pandemia

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Entenda sobre a Lei Trabalhista para gestante na pandemia

Colaboradora gestante em home office conforme nova lei trabalhista para gestante na pandemia

Em maio deste ano foi publicada a Lei 14.151, a qual exige o afastamento das gestantes de seu local de trabalho durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. 

O principal objetivo é que as gestantes não sejam obrigadas a frequentar os escritórios, isentando-se do risco de contaminação sem que haja nenhuma diminuição do seu salário.

O tema segue gerando dúvidas e, por isso, este artigo vai explicar o que muda com a Lei Trabalhista para gestante na pandemia, quais os direitos previstos e como funciona o modelo atual. Confira!

Como funciona a Lei Trabalhista para gestante na pandemia?

A Lei 14.151, publicada em 12 de maio de 2021, esclarece que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. 

Ou seja, a partir do conhecimento do quadro gestacional, independentemente da duração, a gestante deverá ser afastada do seu local de trabalho sem nenhuma alteração em seu salário ou benefícios. Mesmo que no início da gestação, após o exame de comprovação da gravidez, o afastamento é exigido por Lei. 

A Lei estipula ainda que a empregada gestante que estiver afastada poderá exercer as atividades de sua função em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade de trabalho a distância. Caberá ao empregador definir qual é a melhor maneira de transferir o serviço da gestante para sua casa.

É importante ressaltar que não poderá haver desvio de função. A empresa empregadora poderá adaptar as tarefas da gestante para que ela as cumpra de sua residência, mas não poderá alterá-las de tal modo que ela passe a exercer uma função diferente daquela para a qual foi contratada. 

Entretanto, se a execução das tarefas de forma remota não for possível pela própria natureza do trabalho da gestante, ainda assim ela deverá permanecer em sua residência sem que haja nenhum desconto em seu salário.

Entenda algumas dúvidas geradas pela Lei

Outro fator relevante é que a nova regra se aplica apenas para as gestantes empregadas e não para aquelas que possuem outro tipo de vínculo, como ocorre com as servidoras públicas. 

A nova regra também é omissa nos casos de gestantes que já tenham sido vacinadas contra a Covid-19 e, por isso, mesmo as colaboradoras já vacinadas devem ser afastadas.

Por fim, outra dúvida recorrente é o fato de que a lei deverá ser aplicada enquanto durar o estado de emergência no âmbito nacional, porém, não existe nenhuma definição do período de duração do estado de emergência. Sendo assim, a nova regra deverá ser aplicada até que seja publicada outra, removendo essa exigência, ou até que seja definido o período de aplicação para a atual em vigor.

Conheça outras definições previstas pela MP nº 927, a qual dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), aqui.

Conte com a ajuda de um profissional! Alfredo Bottone é consultor de RH Estratégico, Direito do Trabalho e Ética Empresarial. Formado em Matemática, Direito e Phd em Business, pela Flórida Christian University (Estados Unidos). 

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a Lei Trabalhista para gestante na pandemia, leia mais artigos sobre Consultoria de Recursos Humanos no blog e fique por dentro das novidades da área!

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