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Negociação coletiva – O caminho da flexibilização das relações do trabalho

IV Fórum Internacional de Gestão Empresarial
Alfredo Bottone participará do IV Fórum Internacional de Gestão Empresarial
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Jornada de Trabalho: Prorrogação
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Negociação coletiva – O caminho da flexibilização das relações do trabalho

Um dos motivos que algumas empresas são mais agressivas na terceirização de atividades é a inflexibilidade dos sindicatos em negociar as condições de trabalho em bases que mantenham o nível de competitividade da empresa.

A flexibilização deve levar em conta a situação da empresa no seu contexto próprio (capacidade), o cenário econômico regional, nacional e o internacional. Numa economia globalizada, os preços definem onde os produtos serão produzidos e elevação dos custos locais, colocando-os num patamar de perda de competitividade é um convite ao desemprego e isso as entidades sindicais não podem “lavar as mãos”. As divergências entre empresas e sindicatos vão sempre existir, mas a união desses entes para manter a empresa viva é de responsabilidade de ambos, pelo diálogo e criatividade nas negociações.

Que temas podem ser objeto de negociação, além de salários e benefícios? Citamos aqui alguns dos temas:

  • Proteção ao emprego (algumas condições), além do previsto em lei;
  • Piso salarial diferenciado para algumas funções;
  • Redução salarial em casos de necessidade (inciso VI do art. 7º da Constituição Federal);
  • Condições de saúde, higiene e segurança do trabalho;
  • Programas de qualidade de vida;
  • Indicadores de produtividade;
  • Remuneração do trabalho noturno e fixação das condições para tal;
  • Escalas de serviço;
  • Instância administrativa – não ingresso em juízo sem antes discutir no âmbito administrativo entre empresa e sindicato;
  • Contrato por prazo determinado, em condições diferenciadas, para se evitar o uso de mão de obra temporária;
  • Programas de desenvolvimento pessoal – parceria entre empresa e sindicato;
  • Programas de sustentabilidade, com envolvimento dos empregados e sindicatos;
  • Participação nos lucros, ou resultados, com a definição de indicadores que reflitam agregação de valor ao negócio;
  • Flexibilização da jornada de trabalho, inclusive ajustando aos picos de produção ou de baixa demanda;
  • Banco de Horas;
  • Condições de desligamento no caso de reestruturação ou automação;
  • CIPA – integração – definição de regras de funcionamento.
  • Acesso do sindicato às dependências da empresa e uso de instalações.
  • Requalificação profissional;
  • Parcelamento de férias.

 

Alfredo Bottone
Setembro de 2013