Um dos motivos que algumas empresas são mais agressivas na terceirização de atividades é a inflexibilidade dos sindicatos em negociar as condições de trabalho em bases que mantenham o nível de competitividade da empresa.
A flexibilização deve levar em conta a situação da empresa no seu contexto próprio (capacidade), o cenário econômico regional, nacional e o internacional. Numa economia globalizada, os preços definem onde os produtos serão produzidos e elevação dos custos locais, colocando-os num patamar de perda de competitividade é um convite ao desemprego e isso as entidades sindicais não podem “lavar as mãos”. As divergências entre empresas e sindicatos vão sempre existir, mas a união desses entes para manter a empresa viva é de responsabilidade de ambos, pelo diálogo e criatividade nas negociações.
Que temas podem ser objeto de negociação, além de salários e benefícios? Citamos aqui alguns dos temas:
- Proteção ao emprego (algumas condições), além do previsto em lei;
- Piso salarial diferenciado para algumas funções;
- Redução salarial em casos de necessidade (inciso VI do art. 7º da Constituição Federal);
- Condições de saúde, higiene e segurança do trabalho;
- Programas de qualidade de vida;
- Indicadores de produtividade;
- Remuneração do trabalho noturno e fixação das condições para tal;
- Escalas de serviço;
- Instância administrativa – não ingresso em juízo sem antes discutir no âmbito administrativo entre empresa e sindicato;
- Contrato por prazo determinado, em condições diferenciadas, para se evitar o uso de mão de obra temporária;
- Programas de desenvolvimento pessoal – parceria entre empresa e sindicato;
- Programas de sustentabilidade, com envolvimento dos empregados e sindicatos;
- Participação nos lucros, ou resultados, com a definição de indicadores que reflitam agregação de valor ao negócio;
- Flexibilização da jornada de trabalho, inclusive ajustando aos picos de produção ou de baixa demanda;
- Banco de Horas;
- Condições de desligamento no caso de reestruturação ou automação;
- CIPA – integração – definição de regras de funcionamento.
- Acesso do sindicato às dependências da empresa e uso de instalações.
- Requalificação profissional;
- Parcelamento de férias.
Alfredo Bottone
Setembro de 2013