Singapura e suas relações de trabalho

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Singapura e suas relações de trabalho

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Singapura é uma península da Malásia, no Sudeste Asiático. 

Ficou independente do Reino Unido em 29/01/1819. Durante a Segunda Guerra Mundial, Singapura ficou sob o domínio do império japonês (de 1942 a 1945). Em 1955, o ministro que ocupou o posto negociou com o Reino Unido um autogoverno para Singapura, sendo que em 1958, foi aprovado pelo parlamento britânico o Estado de Singapura. Em 1963, Singapura integrou-se à Malaya, nascendo então a Malásia. Em 1965, Singapura passou a ser independente, saindo do Estado da Malásia. Nasce, finalmente, a República de Singapura. 

Era um país muito pobre, mas fez reformas profundas com investimento em educação, tecnologia, reforma tributária, infraestrutura, moradias e forte combate à corrupção tornando-se um dos países mais prósperos do mundo. 

Singapura segue a linha keynesianos, ou seja, o Estado é um agente indispensável no controle da economia, buscando o pleno emprego e garantia de padrão mínimo de vida. O Estado tem participação na maioria das grandes empresas do país, através de fundos (2) soberanos.  

O país não tem recursos naturais, sendo até mesmo a água importada. O sistema educacional é focado na realização e na meritocracia. Educação praticamente gratuita em todos os níveis, bom sistema de saúde pública (pessoas pagam de acordo com a sua renda). Cerca de 80% das residências pertencem ao Estado (objetivo é evitar especulação imobiliária). 

O Banco Mundial considera Singapura um dos melhores lugares para se investir, em função do bom sistema regulatório.

Singapura tem serviços públicos reconhecidamente muito eficientes (funciona com meritocracia). O país tem, proporcionalmente, o maior número de famílias milionárias do mundo. O sistema legal é baseado no common law inglês.

É uma República Parlamentarista Unitária de Partido Dominante.

Dados Gerais sobre Singapura

  • Área = 716 km2
  • População = 5.639 mil (2018) 
  • Moeda: Dólar Singapura (SGD)
  • IDH: 0,932 – muito alto 
  • PIB = 452,686 bilhões SGD/365 bilhões USD (dólares americanos)
  • Renda per capita = US 58.300
  • Força de trabalho = 3,715 milhões (2019)
  • Taxa de desemprego = 2,3% (2019)

Fontes do Direito do Trabalho

  • Common law – direito consuetudinário – é o direito baseado no costume e jurisprudência. Não se baseia em leis escritas, mas em precedentes julgados pelos tribunais.
  • Lei do Emprego de Singapura – regulamenta as condições aplicáveis aos contratos de trabalho, salários e benefícios. A política de remuneração se baseia na meritocracia, reconhecendo os melhores funcionários na empresa. Essa política visa a elevada produtividade, a retenção de profissionais e um impacto positivo nos resultados da empresa. Essa lei se aplica para quem ganha até SGD 2.000. Para quem ganha mais, vale estabelecido no contrato de trabalho livremente estipulado entre as partes. Essa Lei do Emprego não se aplica a quem trabalha meio período. Interessante que se considera trabalhador de meio período quem trabalha menos de 35 horas por semana, aplicando-se, neste caso, o Regulamento de Empregados de Meio Período.
  • Contrato de trabalho – as partes são livres para o estabelecimento das condições de trabalho, tendo como base a Lei do Emprego de Singapura.
  • Cargos gerenciais (quem tem poder de mando para contratar, demitir, promover, punir, etc.), executivos, domésticos e marinheiros não são abrangidos por essa Lei do Emprego de Singapura. Igualmente, profissionais liberais, como advogados, contabilistas, médicos, dentistas, também se enquadram nos critérios dos gerentes e executivos.
  • Há inúmeras outras leis que tratam de direitos específicos de proteção ao trabalhador e regulação do trabalho de estrangeiro no país.

Principais Direitos Trabalhistas

  • Salário Mínimo: não existe fixado legalmente. 
  • Jornada de Trabalho: 44 horas/semana, 8 horas por dia, não podendo trabalhar mais do que 6 horas diárias sem intervalo.
  • Horas Extras: tanto a jornada de trabalho normal, quanto as horas extras são objeto de regulamentação apenas para quem ganha até SGD 2.000 por mês. Há rigor no controle das horas extras. A jornada máxima não pode durar mais de 12 horas, exceto em casos de acidentes, interrupção do trabalho por fatores imprevisíveis, segurança nacional. As horas extras são pagas no mínimo com 50% de acréscimo.
  • Descanso Semanal: um dia a cada 7. No máximo em 12 dias, o empregado deve ter um repouso. 
  • Feriados: são 11 no ano (procuram conciliar os feriados associados às diferentes religiões). 
  • Férias: no primeiro ano 7 dias e depois mais um dia por ano, até, no máximo, 14 dias. Contudo, na prática, mesmo não tendo 7 anos de serviço, a maioria dos trabalhadores acaba tendo 14 dias de férias por ano.
  • 13o. Salário: não há previsão em lei, mas há um bônus anual, não exigido por lei, mas como prática vigente no país, equivalente a um mês de salário. Contudo, como o sistema de remuneração se baseia na meritocracia, que faz parte da cultura do país, quer seja na iniciativa privada, como na estatal, o empregado pode receber um bônus de 30% a 50% da remuneração anual. Os de cargo menor ficam mais próximos a 30% e os de cargo maior podem receber até 50%. Os critérios do bônus são fixados no contrato de trabalho.
  • Meritocracia: faz parte da cultura do país, tanto no setor público quanto no setor privado. No setor público, por exemplo, o bônus está atrelado ao crescimento do PIB somado com a avaliação individual de performance. A política de remuneração visa a produtividade.
  • Licença Maternidade: 16 semanas, sendo que para os dois primeiros filhos a licença é custeada pela empresa e pelo governo. A partir do 3º filho, a licença é coberta somente pelo governo. Quatro dessas 16 semanas, podem ser compartilhadas com o pai.
  • Licença Paternidade: 2 semanas, pagas pelo estado.
  • Licença Amamentação: não há previsão. Por outro lado, a mulher pode tirar 6 dias/ano para cuidar das crianças, até completarem 7 anos, contudo, sem remuneração. É a chamada licença creche.
  • Licença Adoção: 12 semanas para a mulher e 2 semanas para o homem. Dessas 12 semanas, 4 podem ser compartilhadas com o pai. Licença paga parcialmente pelo governo. 
  • Aviso Prévio: O prazo do aviso prévio depende do previsto no contrato de trabalho, embora seja comum aviso prévio de 2 semanas. No chamado período de estágio (experiência) não há aviso prévio. 
  • Verbas na rescisão sem justa causa: além do aviso prévio; saldo de férias; pode ser paga indenização adicional que esteja prevista no contrato de trabalho, para os empregados com pelo menos 3 anos de empresa. Na realidade, não há diferença entre ser demitido e pedir demissão em Singapura em termos de direitos nas rescisão.
  • Justa causa: desobeder ordem que seja legal; comportar-se mal; cometimento de fraude ou desonestidade; negligência habitual no cumprimento dos deveres. A participação em greve não autoriza o empregador a demitir um empregado por justa causa.

Proteção especial contra a demissão

  • A demissão deve ser por motivo de mau desempenho ou má conduta. 
  • Durante a gravidez e a licença maternidade, a empregada é protegica contra a demissão.

Discriminação

Há proteção contra atos discriminatórios em relação a: 

  • Religião
  • Raça
  • Gravidez
  • Descendência ou local de nascimento
  • Contra assédio

Os critérios de seleção devem ser divulgados nos anúncios de emprego, sem que incida em qualquer ato de discriminação. 

Não há lei que obrigue a isonomia salarial – a base da remuneração em Singapura é a meritocracia.

Outros Direitos / Benefícios

  • Compra de ações: há empresas que oferecem, principalmente para os empregados de maior nível hierárquico, plano de compra de ações.  
  • Licença por doença: 14 dias sem trabalho em caso de doença; 60 dias no caso de hospitalização (depende do tempo de casa, mas essa é a prátrica predominante). 
  • Seguro Desemprego: não tem previsão legal, mas pode haver na empresa o benefício de assistência à realocação.
  • Seguro Saúde: como o sistema de saúde pública é muito bom, com pequena participação dos empregados e cidadãos residentes, as empresas não têm necessidade de fornecer esse benefício, embora seja um prática que as grandes empresas ofereçam algo nesse aspecto. Há proteção na velhice através de recursos alocados (parte) da contribuição para a previdência.
  • Aposentadoria: a previdência pública é obrigatória. Existe a CPF, Central Prevident Fund – é o Sistema de Segurança Social. Os trabalhadores contribuem de 20% a 7,5%, de acordo com a faixa etária e os empregadores com 2% a 10%. A aposentadoria é um sistema de capitalização.
  • Subsídios: normalmente para moradia, educação e transporte.
  • Demissão em massa – não é prevista nenhuma proteção especial. 

Sindicatos

  • As atividades sindicais são permitidas pela Lei dos Sindicatos, Lei das Relações Industriais e Lei do Direito Penal. 
  • O Sindicato para negociar precisa ser reconhecido pelo empregador, conforme previsto no Regulamento de Relações Industriais. 
  • O Sindicato só representa os executivos individualmente, para questões que versem sobre demissão, negociação do valor de benefícios da contenção, bem como em disputas relacionadas a quebra de contrato. 

Negociação Coletiva

  • Uma vez reconhecido o sindicato pelo empregador, o processo de negociação pode ser iniciado se estiver próximo da data-base. 
  • O acordo tem validade de 1 a 3 anos.
  • Não podem fazer parte do acordo os seguintes temas: promoção, transferência, emprego, rescisão por motivo de redundância, demissão, reintegração de empregado e atribuição de funções.

Outras formas de representação dos empregados

Não existe. Contudo, os empregadores são incentivados a adotar o Conselho Tripartite sobre o Emprego de Empregados com Contrato a Prazo.

Greves

São raras as greves, mas não há proibição prevista em lei, exceto em serviços essenciais onde são expressamente proibidas paralisações, tais como em fornecimento de energia elétrica, água, etc.  

Nos serviços não essenciais, a gree deve ser comunicada ao empregador com 14 dias de antecedência e 3 dias antes para a Comissão do Trabalho.

Solução de conflitos

Conciliação – com assistência do Ministério de Mão de Obra. Em seguida, com o Tribunal de Arbitragem Industrial, no caso de nào ter se obtido uma solução junto ao primeiro órgão citado. 

Outras questões relativa ao tema

  • Contrato de Trabalho – normalmente, por escrito. Se não escrito, obriga o empregador a fornecer as informações escritas sobre todas as condições de trabalho. Código de Conduta é parte inerente ao contrato de trabalho.
  • Proteção de interesses do empregador após a rescisão: a jurisprudência reconhece ser razoável a restrição do empregado trabalhar para outro empregador do mesmo ramo, por um período de até 6 meses, visando a proteção de segredos comerciais. A restrição pode ser do desligado não negociar com clientes nesse período. Não há compensação financeira por essa restrição.
  • Mudança de Controle da Empresa: se for apenas mudança do controle acionário, nada muda, ou seja, os contratos de trabalho continuam vigentes; no caso de transferência de ativos, os empregados não são transferidos automaticamente para o novo “dono”. É considerado um novo emprego. O vendedor pode ficar livre de indenizar se o comprador fizer proposta aos empregados e estes aceitarem trabalhar para o mesmo.
  • Portaria de Emprego só vale para quem tem contrato contínuo de emprego (quem trabalha 4 semanas no mês, sendo no mínimo 18 horas por semana). Os chamados independentes têm menos proteção.
  • Obrigações implícitas ao contrato de trabalho: boa-fé, fidelidade e confiança.
  • No caso de terceirização de serviços de obra, o contratante responde pelo pagamento dos salários não pagos pelo contratado, nos dois primeiros meses. 
  • Atestado de antecedentes: a lei não é clara se pode ou não solicitado, apenas diz que nada pode ser exigido se não for para fins do emprego. Deduz-se que não há impedimento para solicitar esse atestado.
  • Monitoramento de emails, ligações telefônicas ou uso do sistema computacional: é permitido, sem excessos. Os funcionários devem ser informados. As redes sociais podem ser bloqueadas dentro do trabalho. Fora do trabalho é livre o uso, mas sem que gere algum prejuízo ao empregador. 

Mudança da Lei a partir de 01/04/2019

Alterações mais importantes que ocorreram na Lei do Emprego, a partir de 1º/04/2019:

  • Gerentes e executivos, mesmo com salário básico mensal de até SGD 4.500 passam a ser cobertos por essa lei. Porém, não são protegidos em relação à duração da jornada, repouso, pagamento de horas extras.
  • Excetuando os marítimos, domésticos e funcionários públicos, que têm lei própria, passam a ser cobertos por essa lei no que se refere a: a) dias mínimos de férias anuais; b) feriados pagos e licença médica; c) critério de pagamento do salário; d) proteção legal contra demissão sem justa causa. 
  • Não-trabalhadores que ganham até SGD 2.600 passam a ter também proteção em relação a horas de trabalho, descanso semanal, pagamento de horas extras.
  • Demissões alegadas como ilegais passam sob a jurisdição da ECT (Employment Claims Tribunals). Antes, essas alegações eram remetidas ao Ministro de Recursos Humanos.

Texto: Alfredo Bottone – Outubro de 2019

Assista ao vídeo de Alfredo Bottone sobre as Relações Trabalhistas em Singapura: