Taiwan e suas relações de trabalho

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Taiwan e suas relações de trabalho

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Taiwan é um país do Sudeste Asiático, cuja capital é Taipei, sendo as principais religiões são o Budismo e o Taoísmo e a língua principal o Chinês, com muitos dialetos, bem como há comunidades que também falam o japonês. 

Foi descoberta no século XVI pelos portugueses, embora seja uma civilização de milhares de anos, sendo batizada como Formosa. Os holandeses ocuparam a ilha entre 1633 a 1644, depois os chineses dominaram a ilha durante 2 séculos, pois em 1895, militarmente, a China foi derrotada e cedeu Taiwan para o Japão. Depois da Segunda Guerra Mundial, o país voltou a ficar sob o controle da China. O governo local, gradativamente, criou uma administração própria e democrática, tanto que em 2000, o Partido Democrático Progressista assumiu o poder, a partir de quando Taiwan teve um grande desenvolvimento social e econômico, sendo um dos ”Tigres” do Leste Asiático, com alta tecnologia e elevado nível de exportação. 

Taiwan é conhecida também como República da China, mas esse é um ponto sensível entre os dois países, porque os taiwaneses se consideram independentes e a China considera Taiwan como um território chinês. Mas Taiwan continua na firme busca da trajetória da liberdade econômica e política.

Dados Gerais sobre Taiwan

  • Área = 36.000 km2
  • População = 24,2 milhões 
  • Moeda: New Taiwan Dolar (NTD)
  • IDH: 0,907 (acima de 0,9 é excelente) 
  • PIB =  589,6 bilhões 
  • Renda per capita = US 25.000
  • Força de trabalho = 12 milhões 
  • Taxa de desemprego = 3,8% 
  • Salário Mínimo = RM 1.100
  • Pessoas abaixo da linha de pobreza: 1,2%

Fontes do Direito do Trabalho

  • Labor Standards Act (LSA) – Lei das Normas Trabalhistas – 12 capítulos e 86 artigos – aborda de forma ampla os termos e condições das relações do trabalho.  

Objetivos dessa lei: (i) estabalecer normas mínimas e direitos dos trabalhadores; (ii) fortalecimento da relação entre empregadores e empregados; (iii) promover o desenvolvimento econômico e social que regula as condições mínimas de trabalho para quem ganha até RM 2.000 e para empregados que fazem trabalhos manuais, aprendizes, operadores de transporte, supervisores de trabalhos manuais, empregados de embarcações. 

Funcionáros públicos, funcionários de agências estatais e médicos são cobertos por outros estatutos. 

  • Acordos coletivos – são reconhecidos. Versam sobre horas de trabalho, repouso, dias de folga e trabalho noturno para mulheres.
  • Regulamento de empresa – empresa com mais de 30 empregados, deve ter obrigatoriamente manual aprovado pelas autoridades versando sobre: jornada de trabalho; salário – forma de pagamento; prorrogação da jornada; prêmios e bônus; disciplina; recrutamento, transferênca, terminação do contrato, etc. 

Principais Direitos Trabalhistas

  • Salário Mínimo: US 700.  
  • Jornada de Trabalho: 40 horas/semana, 8 horas por dia. Contudo, é permitido distribuir as horas em 8 semanas (de acordo com o sindicato). 
  • Descanso semanal: dois dias. Há flexibilidade para ajustar as folgas, mas dever ser 4 em duas semanas.
  • Horas Extras: podem ser realizadas, mas a jornada máxima não pode passar de 48 horas/semana, tendo como limite 50 horas extras no mês.
  • Férias: de 6 meses a um ano = 3 dias; de 1 ano a menos de 2 anos = 7 dias; de 2 anos a 3 anos incompletos = 10 dias; de 3 anos a 5 anos incompletos = 14 dias; de 5 anos a 10 anos incompletos = 15 dias; a partir dos 10 anos, adiciona-se 1 dia por ano até o limite de 30 dias. 
  • 13o. Salário: não há previsão em lei. 
  • Licença Maternidade: 8 semanas, com pagamento do salário, dependendo do tempo de empresa, ou de meio saláro, bem como ao seguro saúde. Até mesmo a mulher que servir como ”barriga de aluguel” (não prevista em lei) tem direito a essa licença.
  • Licença Paternidade – 5 dias.
  • Licença Amamentação: 1 hora por dia, até a criança completar 3 anos de idade. 
  • Licença Adoção: os pais pode usufruir da chamada licença parental, porém, esta não é remunerada, que pode ser usada até o filho completar 3 anos de idade. A licença parental pode ser utilizada também para cuidar de filhos naturais.
  • Aviso Prévio: varia de acordo com o tempo de serviço. 
  • Verbas na rescisão sem justa causa: além do aviso prévio; saldo de férias; deve ser paga uma remuneração de um salário por ano trabalhado, até o limite de 6 salários. 
  • Justa causa: pode ocorrer por má conduta do empregado ou mau desempenho/imperícia.  

Proteção especial contra a demissão

  • Tratamento médico prolongado
  • Gravidez 
  • Licença parental (mesmo não sendo remunerada) quem usufrui dela é igualmente protegido
  • Aborto espontâneo

A demissão pode ocorrer em função de imperícia (não aptidão para realizar o trabalho para o qual foi contratado), no caso da empresa estar operando com prejuízo e por motivo de força maior (neste caso se a interrupção for maior do que 30 dias).  

Discriminação

A lei prevê expressamente a proibição de discriminação contra: raça, classe social, idioma, religião, estado civil,deficiência, afiliação política/sindicato, local de nascimento, gênero/orientação sexual, idade, aparência. O assunto está previsto na Lei da Norma de Emprego e na Lei de Igualdade de Gênero. A violação a essa norma sujeita o infrator a multa, cabendo a vítima reportar ao Departamento do Trabalho do Governo. É aberta investigação, mas as partes podem fazer acordo a qualquer tempo.

Outros Direitos / Benefícios

  • Licença por doença: 30 dias de licença médica por ano em que o funcionário não está hospitalizado. Se estiver hospitalizado, a licença pode ser de um ano, dentro de um período de dois anos, embora o empregador possa conceder licença adicional ou optar por rescindir o contrato. Por outro caso, em se tratando de invalidez, lesão ou doença decorrente de acidente do trabalho, o empregado terá direito a licença durante todo o período de tratamento médico.
  • Seguro Desemprego: não tem previsão legal, até mesmo porque há proteção contra a dispensa sem justa causa e, conforme acima, pode ser adotada indenização adicional para as demissões.  
  • Seguro Saúde: empregadores e empregados contribuem para o sistema nacional de saúde e benefícios. Há cobertura para doença, acidente e maternidade. Além disso, anualmente, o empregado tem direito a um check-up. Também são dadas orientações aos empregados sobre questões de saúde diretamente nas empresas. 
  • Aposentadoria: os empregados pagam 6% do salário para fins de aposentadoria, a qual ocorre quando atingir 60 anos de idade.
  • Demissão em massa – o empregador é obrigado a criar um plano da demissão, o qual deve especificar os detalhes da demissão em massa e fornecer a todos os funcionários afetados, pelo menos, os seus direitos legais mínimos. O empregador deve então entregar o plano a ambos à  autoridade trabalhista local e ao sindicato ou os representantes trabalhistas do Comitê de Gestão do Trabalho ou os funcionários a serem demitidos. 

Sindicatos

  • As atividades sindicais são permitidas.
  • A lei regulamenta as condições para o sindicato se estabelecer. Deve atender aos requisitos mínimos previstos em lei.
  • Os sindicatos reprentam os empregados em negociação coletiva em questões salariais, benefícios e outros interesses.

Negociação Coletiva

  • Acordos coletivos são reconhecidos, geralmente no âmbito da empresa ou no âmbito da indústria. 
  • O negociado pelo sindicato prevalece em relação ao Conselho de Empresa.

Outras formas de representação dos empregados

  • Existem os chamados ”Conselhos de Empresa”, cujos representantes dos empregados são eleitos. As principais funções do Conselho são: discutir questões de interesse dos trabalhadores, bem como propostas, aprovar ou rejeitar alterações nas regras de trabalho, benefícios e outros temas sobre as relações de trabalho. 
  • Temas como jornada de trabalho, descanso, dias de folga, trabalho noturno e outros congêneres devem ser apresentados ao Conselho, antes de se implementar alteração. Contudo, a posição do sindicato prevalece sobre o Conselho no caso de divergência.

Greves

  • Greves são permitidas, exceto em alguns casos de proibição expressa previstos em lei.

Solução de conflitos

Se houver reclamação trabalhista contra demissão ilegal, o interessado deve recorrer à autoridade trabalhista local ou mover ação civil no Tribunal.

A autoridade trabalhista local é o órgão que faz a mediação (é obrigatória) dos conflitos trabalhistas de qualquer natureza. Não havendo acordo, a via será o processo judicial ou submeter o caso a um comitê de mediação tripartite. Ou seja, o empregado opta por mediação, arbitragem ou litígio.

Outras questões relativas ao tema

  • Contrato de Trabalho: não escrito obrigatoriamente, na prática acaba sendo escrito para evitar conflitos entre as partes. No caso dos estrangeiros o contrato é obrigatoriamente por escrito.
  • Proteção de interesses do empregador após a rescisão: pode haver cláusula de restrição de trabalhar em concorrente. A restrição não pode ultrapassar 2 anos. Neste caso, o empregado fará jus a 50% do salário médio, além de um valor para apoiá-lo durante a restrição para compensar a perda incorrida durante o período. Por outro lado, se o empregado violar essa cláusula, sujeita-se a multa.  
  • Mudança de Controle da Empresa: transferência não é automática. O empregado pode se recusar e deve ser compensado se não migrar para o novo dono. Ele não perde reservas de aposentadoria, anos de serviço e fundos de assistência social. O novo dono deve manter os acordos com o sindicato e Conselho de Empresa. Empregados devem ser comunicados com 30 dias antes da efetivação da mudança. Se forem feitas alterações nas condições de trabalho, os empregados devem ser comunicados 30 dias antes.
  • Atestado de antecedentes: a lei não é clara se pode ou não solicitado, mas diz que a empresa pode efetuar verificações relativas a questões diretamente relacionadas ao trabalho.
  • Monitoramento de emails, ligações telefônicas ou uso do sistema computacional: é permitido fazê-lo, mas a empresa deve explicitar que terá acesso a esses meios.  
  • Saúde e Segurança Ocupacional – A Lei de Segurança e Saúde Ocupacional impõe várias obrigações aos empregadores com relação à saúde e segurança de seus funcionários, incluindo, entre outras coisas: Instalação de equipamentos preventivos e medidas necessárias para evitar acidentes de trabalho, prestação de serviços médicos e exames em certos casos, etc. 

Texto: Alfredo Bottone – Outubro de 2019

Assista ao vídeo de Alfredo Bottone sobre as Relações Trabalhistas em Taiwan: